DOE 21/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1
Doutrina de Práticas Saudáveis e Educação Física
18
2
Doutrina de Tiro Policial Defensivo
36
3
Tópicos de Legislação Aplicada à Polícia Judiciária I
18
4
Excelência na Investigação de Local de Crime e Manutenção da Cadeia de Custódia
18
5
Ética, Cidadania e Diversidade Sexual
18
6
Doutrina de Técnicas Operacionais
18
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ATIVIDADE
CARGA HORÁRIA
1
Seminário Temático I - Abertura do Curso
4
2
Seminário Temático II - Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
4
3
Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher
4
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
138
2.4 Modalidade de Ensino: EAD. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Acadêmico desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de veri-
ficação de aprendizagem) para a Etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à CEDIS, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução 
(COENI) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada, podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação 
dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de 
discussão, tarefas, Quiz, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda 
ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário.  Serão 
disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 01 (uma) tarefa para os componentes curriculares de 36h e para as disciplinas de 18h/a 01 (um) fórum e 
01 (um) quiz de questões objetivas a, b, c, d, e A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do 
curso. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de 
discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida 
na tarefa e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme item 9.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) 
para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. De acordo o previsto no Art. 57 do Regime Acadêmico, o cálculo da média do componente 
curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC (média do componente curricular) = Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nºde instrumentos avaliativos. 
O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Acadêmico em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no 
Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º – a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois 
ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da AESP. Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (Fóruns e tarefas), 
citar as fontes de pesquisa; As atividades Complementares, de cunho obrigatório, quais sejam: Seminário Temático I – Abertura do Curso (4h/a); Seminário 
Temático II – Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (4h/a); e Seminário Temático III 
– Violência Contra a Mulher (4h/a) não possui caráter avaliativo, sendo realizado de forma presencial nas datas e horários estabelecidos no cronograma do 
Curso. Considerando o atual contexto de emergência e visando à diminuição da propagação da Covid-19, os seminários temáticos foram adaptados para o 
modelo remoto, sendo realizado ao vivo. A frequência será realizada da seguinte forma: pelo acesso ao link do seminário na plataforma moodle, e por meio da 
participação no questionário que é liberado na plataforma moodle logo após a realização do seminário. O discente tem até 24h para responder o questionário 
validando a sua frequência. O limite de faltas para as atividades complementares presenciais será de 25% (vinte e cinco) da carga horária total (12h/a); O 
Seminário Temático I será realizado no dia 07/12/2020, no turno da manhã. Os Seminários Temáticos II e III serão realizados no dia 16/12/2020 nos períodos 
manhã e tarde. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica). O discente terá garantido todos os seus direitos 
em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Acadêmico e o Plano de Ação Educacional.  Deverá ser observado 
ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma inoperalidade do servidor da AESP que afete a 
boa execução do AVA-moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação e Comunicação – CETIC, o aluno poderá ter nova 
oportunidade, após aquiciência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira responsabilidade 
do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 49 do R.A, tem por finalidade avaliar o 
desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado 
por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas e terá duração de 240 minutos (4 horas) 
ininterruptas. Avaliação de Recuperação (AR), de acordo com o Art. 52 R.A, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente 
curricular. O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA – moodle, clicando em “clique 
aqui para saber sua nota”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente solicitará ao coordenador 
do seu grupo realizar uma AR por meio de mensagem via AVA, no prazo de até 48horas contado do encerramento da AF (Tarefa) que se dará às 23h30min 
do dia 16/12/2020, observando-se o disposto no Art.52 e seus parágrafos.  A AR para fins do Art. 52 no que se refere a sua aplicação ocorrerá de forma 
designada por esta CEDIS, mediante autorização da Direção Geral da AESP|CE, após o encerramento do curso em data previamente definida pela CEDIS 
para conhecimento do discente. Os regramentos das avaliações escritas estão dispostos no Art. 53 e seus incisos, Art.54 e regulamentada em portaria do 
Diretor. A Avaliação de Segunda Chamada poderá ser solicitada pelo discente somente nos casos previstos no Art. 51 parágrafo único e seu incisos por meio 
de Requerimento Acadêmico à Secretaria Acadêmica e a prova se dará de forma online no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data 
designada pela CEDIS não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do 
Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. 
Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) 
Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta 
Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, 
hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação em eventos presenciais exigidos no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. 
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenaria de 
Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 14 de janeiro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: 
CONSÓRCIO ESSE/CALDAS & FURLANI, inscrito no CNPJ sob o nº29.168.316/0001-79; V - ENDEREÇO: Av. Herculano Bandeira, nº749, 3º 
andar, Pina, CEP: 51110-131, Recife-PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, § 1º, inciso III, Lei Federal 
nº8.666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo nº10170320/2020, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- 
FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, a 
partir de 08 de janeiro de 2021.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº40/2017 
será prorrogado até o dia 07 de abril de 2021, considerando a dilação por mais 90 (noventa) dias.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas 
as demais cláusulas e condições do contrato original que não modificadas e que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 30 de 
dezembro de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo); João Batista Dantas de Medeiros (Consórcio Esse/Caldas & 
Furlani - Esse Engenharia Sinal. e Serviços Especiais Ltda.) e Francisco Caldas da Silveira Júnior (Caldas & Furlani Engenharia Ltda.).
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº47/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, FCEM FEIRAS CONGRESSOS E 
EMPREENDIMENTOS LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº94.925.369/0001-59 sediada na Rua 
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº016  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021

                            

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