DOE 21/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compar-
timentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os mesmos não
sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante
de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na
entrada do estabelecimento.
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas
em geral, se houver.
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em embalagens
duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do
produto de dentro da primeira embalagem.
5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de
manipulação dos alimentos, no caso de comércio e serviços alimentícios.
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão ser guardados por
3 dias até serem disponibilizados novamente para venda.
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de Futebol Cearense
1. NORMAS GERAIS
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, utilizando-se de plata-
forma de videoconferência para elaboração do plano de trabalho com todos
os integrantes da comissão técnica e funcionários diretamente envolvidos
nas sessões de treinamento.
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações do departamento
médico – Departamento de Futebol
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os sistemas de jogo
e posicionamento tático para o microciclo, e elaborar junto com a preparação
física e fisiologia o macrociclo considerando o conceito de Semanas de
Inatividade – Comissão Técnica
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e uma equipe fixa
composta por um membro da comissão técnica, um membro do departamento
médico e um membro da rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser
fixos, pois em caso de contaminação de um membro do subgrupo somente
os membros deste seriam colocados em quarentena.
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de treino indi-
vidual para coletivo.
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de trabalho, assim
como conselheiros, diretores, profissionais de imprensa e torcedores.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horários de finalização
de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas e frequência de sanitização e
realizar a sanitização de todos os espaços.
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo departamento médico
do clube, antes dos treinos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, para
evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades.
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do treino, deverá
retornar imediatamente para sua residência. O banho deverá ser residencial,
e o material de treino deverá ser colocado em sacola plástica e lacrada para
ser enviada à lavanderia do clube.
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das dependências do clube
ou residência e nem participar de eventos, sob pena de sanções disciplinares
do departamento de futebol.
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas para recolhi-
mento do material e lavagem de chuteiras, assim como recolher o material
após a saída de todos os atletas do vestiário.
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre
clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos
e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organi-
zações desportivas ou organizadores de eventos.
3. EPI’S
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a todos os profis-
sionais envolvidos com o retorno das atividades.
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados.
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de água, devendo esta
ser identificada corretamente, são individuais e não devem ser compartilhadas
em nenhuma hipótese.
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no lugar de cada
jogador, considerando um espaço aberto, de modo a evitar aglomerados de
jogadores na rouparia.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvidas com o retorno
aos treinos, posto que é condição determinante para permissão de início
das atividades de treinamento, após autorização pelos órgãos competentes.
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a manutenção do
espaço seguro, permitindo apenas as pessoas necessárias ao desenvolvimento
das atividades. Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, através
de videoconferência.
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene pessoal,
medidas de prevenção da contaminação e direitos e deveres e estender o
conhecimento aos familiares em suas respectivas residências.
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar nas dependências
do clube. Realizar a medição da temperatura utilizando termômetro digital
infravermelho. Caso a temperatura se mostre alterada, com valor superior
a 37,5°, deverá retornar imediatamente para casa e aguardar o contato do
Departamento Médico.
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monitoramentos das
cargas de trabalho, relação de carga aguda/crônica, controle de percepção
subjetiva de esforço, testes físicos de desempenho, performance e fadiga.
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departamento médico
do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM como medida inicial para
estudo de prevalência em todos os envolvidos.
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de acordo com o seu
gasto calórico diário e composição corporal. Deverá prover estratégias de
hidratação em recipientes de uso individual, suplementação em recipientes
próprio e recomendação para alimentação na própria residência do atleta.
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de lesão, treino
preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, sempre utilizando máscara
e de forma individualizada, realizando a rigorosa higiene da maca e equipa-
mentos logo após o uso.
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros dias de retorno
das atividades. Alteração de humor, ansiedade e pânico podem ser estados
psicológicos comuns em períodos de longa restrição de circulação e contato
social.
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser realizadas, prefe-
rencialmente, através de videoconferência.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à pandemia junto aos
seus fornecedores e terceirizados.
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão chegar ao local de
treinamento, vindos de sua residência vestidos com uniforme de treino e com
garrafinhas individuais para hidratação e kit de suplementos.
5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme disponibilidade,
os casos suspeitos.
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de trabalho, ao
apresentar sintomas, e adotar as providências necessárias quanto à realização
de exames, o isolamento do indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho.
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover notificação compul-
sória as autoridades de saúde, bem como prestar assistência necessários ao(s)
profissional(ais).
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado
1. NORMAS GERAIS
1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente
na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%.
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações
sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo
Geral.
3. EPI’S
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcionários durante
todo o itinerário do transporte coletivo.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo
Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para veículos no mínimo,
três vezes ao dia: uma a noite, outra após o “pico” da manhã e outra antes
do “pico” da tarde.
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo procedimento de
desinfecção dos veículos para as áreas comuns das estações e pontos de ônibus.
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas fechadas,
sempre que possível. Quando for necessária a utilização do sistema de ar
condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente
os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequen-
temente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%,
preparados alcoólicos e /ou outros sanitizante.
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos,
sem exceder à capacidade de passageiros sentados.
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores e
vendedores
de passagens.
5.6. Os transportes escolares públicos e particulares deverão ter controle de
acesso por viagem dos estudantes que utilizam o serviço.
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e Clínicas de Estéticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais disponibilizando
álcool em gel para higienização das mãos e tapete higienizante.
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompanhantes ou animais
de estimação.
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com agen-
damentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento de clientes
com maior espaçamento entre os horários para evitar a possibilidade de
aglomerações na sala de espera.
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente, respeitar
a distância mínima orientada entre os profissionais e o cliente.
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimento do uso de
máscaras e EPI’s por todo o período de atendimento, como maquiagem e
barbearia.
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, talheres,
celular e ferramentas de trabalho.
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É recomendado
que a presença dos clientes se restrinja apenas ao tempo de espera, de aten-
dimento e de pagamento.
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no estabele-
cimento, realizar pesquisa em caráter informativo, questionando se o cliente
apresenta, apresentou ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas
relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias.
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a
empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021
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