DOE 21/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente no lugar de cada
jogador de modo a evitar aglomerações de jogadores na rouparia e vestiários.
3. EPI’S
3.1. A CBF/FCF e clubes participantes deverão disponibilizar máscaras
descartáveis nos estádios para todos os envolvidos nos jogos e corroborar
com as campanhas de conscientização de uso das mesmas.
3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a delegação com
preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e máscaras o deslocamento de
ida, tempo de jogo e para o retorno, como também disponibilizar por toda
área de uso das arenas preparações alcoólicas a 70%.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes RT-PCR com
antecedência de no máximo 72 horas e encaminhar os resultados para da
análise da CBF/FCF. Os resultados deverão ser divulgados 24 horas antes
da realização das partidas. Os indivíduos que apresentarem testes positivos
para a COVID-19 deverão ser encaminhados ao departamento médico do
clube e estes serem informados para SESA.
4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco.
4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao estádio com
resultado negativo para a COVID-19 e, a partir disto, tenha sido apresentada
a solicitação e aprovação de pré-credenciamento junto à Federação Cearense
de Futebol.
4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos, exceto para os
22 (vinte e dois) jogadores que estarão no campo de jogo, para o trio de
arbitragem (árbitro e dois auxiliares), atletas em aquecimento e para o trei-
nador. O quarto árbitro também deverá estar de máscara, bem como todos
os membros da comissão técnica.
4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola, abraços, encontros
de jogadores e membros da comissão técnica, dentre outras que gerem aglo-
merações desnecessárias.
4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores, staff, arbitragem
e demais envolvidos nos jogos sobre o procedimento de boas práticas para
lavagem das mãos com regularidade e de forma adequada, de acordo com as
recomendações específicas e técnicas das autoridades de saúde.
4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria para aten-
dimento aos atletas e membros da comissão técnica com a presença de um
médico e enfermeiro na data da realização das partidas, além de ambulância
de Suporte Avançado à Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como
enfermaria, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos funcio-
nários do estádio e da organização da partida. Deverá estar disponibilizada
antes da chegada do primeiro funcionário no estádio e desativada logo após
a saída do último indivíduo da organização.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. O Clube mandante deverá disponibilizar totens ou dispensadores com
preparações alcoólicas a 70% ao lado de cada banco de reservas, na entrada
das equipes no campo de futebol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias
e em todos ambientes de uso frequente pelos usuários.
5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos jogadores reservas,
técnico do clube, auxiliar técnico, médico, fisioterapeuta, massagista e prepa-
rador físico, respeitando o distanciamento recomendado.
5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogadores, staff e demais
indivíduos como forma a evitar o contato entre estes. Os acessos deverão ser
sinalizados com fluxo único de entrada e outro independente para saída. Não
deve haver confronto de fluxo.
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indivíduos, devendo
os mesmos ser identificados corretamente de modo individual. É obrigatório
que os envolvidos nos jogos utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como:
garrafas, copos, toalhas, lenços, entre outros.
5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com preparação alcoólica
a 70%, no início e durante a partida. Os oficiais da arbitragem, bem como os
oficiais da coordenação do jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento
destas obrigações.
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogadores, staff e demais
indivíduos, substituindo abraços, beijos e apertos de mãos por outros sinais
que mantenha a distância física. É vedado o cumprimento físico inicial e final
entre jogadores e com a equipe de arbitragem.
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os jogadores.
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as partidas. É permitido
aquecimento em campo antes das partidas.
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do vestiário
nos banhos e duchas, organizando as equipe a fim de evitar aglomerações.
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização dos bancos,
corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materiais de toques frequentes,
banheiros e ambientes frequentados, antes, durante e depois das partidas.
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infravermelho à distância
e utilização de oxímetro a todos os que entrarem no ambiente do estádio ou
arena. Cada clube terá seu responsável por aferir a temperatura da equipe e
reportará a inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante
assinatura de termo de compromisso.
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura corporal sob
repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamente para sua residência em
veículo individual e para orientação médica.
PROTOCOLO SETORIAL 17 – AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO
1.NORMAS GERAIS
1.1.Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e turismo passam
a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas de clientes e fornecedores
nos Escritórios devem ser evitadas ou restritas, sempre com agendamento
prévio e obedecendo as medidas sanitárias e de proteção estipuladas pelo
Protocolo Geral.
1.2.No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros Comerciais, a
empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do Centro
Comercial, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral e setorial ao qual
ele está submetido.
1.3.Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro digital infra-
vermelho de testa), na entrada do estabelecimento, dos funcionários, clientes,
fornecedores, terceirizados etc.
1.4.Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray,
espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do
estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso
de funcionários e clientes.
1.5.Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos
clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das
filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre
as pessoas.
1.6.Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para
garantir o distanciamento social nos ambientes, reforçando a aplicação das
medidas de distanciamento social através de sinais, cartazes e marcações
no chão.
1.7.A informação é uma poderosa arma para combatermos a pandemia da
COVID-19, assim, para a segurança do cliente, sempre que possível verificar
as informações mais atuais sobre o estágio da pandemia no local da viagem.
1.8.Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão alinhados
aos protocolos de higiene e distanciamento social. A partir disso calcular os
riscos e benefícios da viagem.
1.9.Orientar todos os clientes das situações que poderão ser encontradas
durante o período das viagens em decorrência das ações do combate à proli-
feração da COVID-19, tais como a implantação do QR Code nos processos
de check-in e check-out, cardápios, inscrição em eventos, entre outros; o
serviço de café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou conti-
nental; a capacidade máxima de atendimento presencial em restaurantes dos
hotéis serão reduzidas; vedação de uso de algumas áreas tais como piscinas,
academias de ginásticas, spas e saunas.
1.10.Certificar que as empresas contratadas para a realização de eventos,
reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão em conformidade às normas
indicadas nos Protocolo Geral e Específicos aos quais estão vinculadas.
2.TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos.
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para minimizar riscos
de aglomeração em todos os ambientes internos, incluindo áreas sociais como
elevadores, escadas etc.
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar espaços definidos
de trabalho para diferentes grupos e evitar contato entre eles, para facilitar o
mapeamento e não acontecer o contágio.
3.EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção
facial (máscara de tecido preferencialmente ou descartável).
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, com cores
diferentes, de preferência, visando o reconhecimento da substituição ao longo
do dia e em dias alternados, com o uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde);
orientar com cartazes e informativos sobre a correta lavagem das máscaras
(imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária, 2,0%
a 2,5%, por 30 minutos), após o tempo de imersão, lavar a máscara em água
corrente e sabão, podendo ser reutilizada quando estiver totalmente seca.
4.SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo Geral.
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas equipes e
considerar jornadas de trabalho reduzidas nos primeiros meses, ou, se possível,
escalonar os horários e intervalos de início e término do turno.
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma zona onde a
pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o monitoramento dos even-
tuais sintomas por 14 dias, verificando a temperatura do corpo 2 vezes ao dia.
Caso desenvolva febre ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa,
isolado. As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas.
4.4..Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados
na família/residência do funcionário.
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de atendimento
localizados nas dependências de terceiros (clientes ou fornecedores), fornecer
orientação e materiais de proteção e solicitar aos terceiros que os protocolos
mínimos de higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção desses
funcionários.
5.CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar as mãos e
antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando
também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restrin-
gindo a no máximo um cliente para cada doze metros quadrados, respeitando o
distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas
áreas de venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de recepção,
intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento de dois metros.
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos
eletrônicos (aplicativos, cartão etc), desde que obedecida a distância do
funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto.
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obede-
cidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as
devidas demarcações realizadas pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclu-
sivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021
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