Serviços baseados em escolas As perguntas abaixo revisam alguns serviços escolares que sua família pode estar utilizando. Você pode querer considerar se você pôde acessar estes servi- ços através de uma opção de aprendizagem à distância/em casa, sua satisfação com os serviços até o momento, e se você prefere receber estes serviços na instituição de ensino. Se você ou seu filho estiver sob maior risco de doenças graves e depender de serviços baseados na instituição de ensino que só estão disponíveis no local, você pode querer ter conversas adicionais com sua instituição para tratar de preocupações que possa ter. NÃO SE APLICA DISCORDO NÃO SEI AO CERTO CONCORDO Se o aluno (eu ou meu filho) tem um Programa de Educação Individualizada (IEP) ou outro plano de aprendizagem ou comportamento especializado... O aluno (eu ou meu filho) é capaz de receber as acomodações de aprendizagem IEP necessárias através de uma opção de aprendizagem à distância/em casa que atende às necessidades de minha família. Se o aluno (eu ou meu filho) recebe serviços de aprendizagem na instituição de ensino (por exemplo, aulas particulares antes ou depois da aula curricular) ... O aluno (eu ou meu filho) é capaz de receber os serviços de aprendizagem necessários na instituição de ensino através de uma opção de aprendizagem à distância/em casa que atende às necessidades de minha família. Se o aluno (eu ou meu filho) recebe serviços de nutrição na instituição de ensino (por exemplo, café da manhã ou almoço escolar) ... O aluno (eu ou meu filho) tem uma alternativa aos serviços de nutrição oferecidos nas instituições de ensino que atende adequadamente às necessidades de nossa família. Se o aluno (eu ou meu filho) recebe serviços comportamentais baseados na instituição de ensino (por exemplo, treinamento de habilidades sociais, terapia ocupacional, terapia da fala/linguagem) ... O aluno (eu ou meu filho) é capaz de receber os serviços comportamentais necessários através de uma opção à distância/em casa que atende às necessidades de minha família. Se o aluno (eu ou meu filho) recebe serviços de saúde emocional ou mental baseados na instituição de ensino... O aluno (eu ou meu filho) é capaz de receber os serviços necessários de saúde emocional ou mental através de uma opção à distância/em casa que atende às necessidades de minha família. Se o aluno (eu ou meu filho) comparecer aos cuidados (incluindo clubes e atividades após a aula curricular) fornecidos pela instituição de ensino... O aluno (eu ou meu filho) tem uma alternativa para os serviços de assistência pós-vida prestados pelas instituições de ensino que atende adequadamente às necessidades de minha família. ANEXO II - CENÁRIOS PARA DECISÕES PÓS-INVESTIGAÇÃO SOBRE QUARENTENAS DE SALA DE AULA OU O FECHAMENTO TOTAL DA ESCOLA. CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO DURANTE A INVESTIGAÇÃO DEPOIS DA INVESTIGAÇÃO A. 01 caso confirmado Fechar sala de aula A sala de aula permanece fechada por 14 dias; alunos e funcionários em contato próximo de caso positivo ficarão em auto-quarentena por 14 dias. B. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mesma sala de aula Fechar sala de aula A sala de aula permanece fechada por 14 dias; alunos e funcionários em contato próximo de caso positivo ficarão em auto-quarentena por 14 dias. C. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mas em salas de aula diferentes Fechar escola inteira As salas de aula de cada caso permanecem fechadas e colocadas em quarentena, outros membros da escola são colocados em quarentena com base em onde a exposição foi na escola (por exemplo, o vestiário). D. Pelo menos 2 casos ligados entre si por circunstâncias fora da escola (ou seja, infecção adquirida por ambiente e origem diferente) Fechar escola inteira Escola abre pós-investigação, salas de aula permanecem fechadas por 14 dias. E. Pelo menos 2 casos não vinculados, mas a exposição foi confirmada para cada um fora do ambiente escolar Fechar escola inteira Escola abre pós-investigação, salas de aula permanecem fechadas por 14 dias. F. Link não pode ser determinado Fechar escola inteira Fechar escola inteira por 14 dias. Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia 1. NORMAS GERAIS 1.1..Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, ficam liberado o funcionamento das barracas de praias no horário de 9h às 16h e para os municípios na Fase 4 o horário de funcionamento de 9h às 23h, restringindo-se a 50% da capacidade, bem como o funcionamento sem entretenimento (sem música ao vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas e celebrações, sem telões, sem jogos de sinuca e outros), salvo nos municípios indicados em decreto estadual que libere a realização de apresentações artísticas, onde deverão cumprir as regras de funcionamento constantes no Protocolo Setorial 6, item 1.6. Em ambos os casos, deverão ser observados o Protocolo Geral e Setorial estabelecidos para a atividade. Para os municípios incluídos na Fase 4, adicionalmente aos termos deste item, devem ser observadas as obrigações estabelecidas no descreto estadual vigente, que pode ser mais restritivo do que o aqui indicado. 1.2. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; 1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicado pela Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia; 1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados ao COVID-19, através dos meios oficiais de comunicação; 1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videoconferências; 1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, usuários, consumidores e terceirizados, observando as distâncias determinadas nas normas específicas; 1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à pandemia junto aos fornecedores e terceirizados; 1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19; 1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação e direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o tráfego de funcionários e clientes minimize o pico de movimento do transporte público, conforme plano de mobilidade urbana vigente para o combate à COVID-19 do município correspondente; 2.2. Implementar plano de transporte dos funcionários e terceirizados ao trabalho e residências, contemplando medidas de prevenção para os usuários de transporte privado, transporte coletivo e transporte não-motorizado; 2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ ou outros sanitizantes). Os motoristas devem executar a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas soluções citadas anteriormente; 2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos, a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador. 3. EPI’S 3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19. Cumpre reforçar que o uso de máscaras para o setor do turismo é obrigatório enquanto durar a pandemia e disseminação da COVID-19; 3.2. É vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPI’s, em confor- midade com seus protocolos setorial e institucional; 3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e materiais de higienização, com fácil acesso a todos os seus funcionários, terceiri- zados, visitantes, clientes e usuários; 3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. É obrigatório o fornecimento de máscaras e álcool em gel 70% para todos os colaboradores. 3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos próprios, de lacre-rápido, dispostos em área para depósito adequada. Os funcionários dos serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPI’s usados, por se tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada. 3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente; 20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021Fechar