DOE 21/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            interno de forma a evitar lotações que possam gerar aglomeração;
1.4.Os parques temáticos deverão incentivar, por meio de seus canais de 
comunicação, a venda de ingressos online, com a finalidade de evitar filas 
na bilheteria presencial. As vendas realizadas pela internet deverão compor 
de um “termo de aceite” sobre as normas de prevenção onde o visitante 
deverá aceitá-las antes de finalizar a compra, além do termo também ser 
afixado nas bilheterias;
1.5.Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc). As máquinas de cartão de crédito, deverão 
estar cobertas por plástico filme, que deverão obrigatoriamente ser higienizadas 
com preparados alcoólicos a 70% em cada operação;
1.6.Nos parques temáticos, em função de suas peculiaridades e visando 
privilegiar a segurança, priorizar de forma intensiva a utilização do sistema 
cashless (pagamento feito sem dinheiro ou cartão de débito e crédito);
1.7.Realizar na entrada do parque temático a aferição da temperatura à 
distância dos visitantes e funcionários, utilizando termômetro digital infra-
vermelho (thermoscan), ficando vedado o acesso de visitantes e funcionários 
com temperatura superior a 37,5°C, orientando o indivíduo que se dirija a 
uma Unidade de Saúde para verificação mais detalhada de seu estado geral;
1.8.Na entrada dos parques temáticos os colaboradores deverão orientar os 
pais ou responsáveis pelas crianças para que façam a sanitização das mãos 
dos menores antes e depois da utilização de cada uma das atrações;
1.9.Somente poderão entrar nos estabelecimentos visitantes que utilizem 
as máscaras de proteção facial, devendo esta ser utilizada durante toda a 
permanência nos parques temáticos. A retirada da máscara é apenas permitida 
para a utilização das piscinas e equipamentos diversionais aquáticos, sendo 
obrigatória a manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros entre cada 
indivíduo;
1.10.Adequar o layout/ambiente do parque temático para o cumprimento do 
distanciamento mínimo seguro entre os visitantes, a fim de evitar pontos de 
aglomerações;
1.11.Caso a área do parque temático conte com interações de animadores 
fantasiados ou não com o público, treinar estes para evitar aproximações e 
qualquer contato físico, substituindo-o por ações à distância;
1.12.Reduzir em 30%(trinta por cento)a capacidade de assentos nas atrações 
e transportes para garantir o distanciamento;
1.13.Os funcionários que estiverem nos pontos dos brinquedos, deverão 
orientar os visitantes quanto ao embarque e desembarque nos equipamentos, 
com a finalidade de evitar o contato físico entre os clientes e os funcionários. 
Caso a assistência seja indispensável aos visitantes, como crianças ou pessoas 
com mobilidade reduzida, a ação deverá ser realizada por funcionário devi-
damente habilitado e paramentado;
1.14.Nos parques temáticos que dispuserem de piscinas, deve-se garantir que 
estas utilizem sistema adequado de filtragem, bem como operação com nível 
de ocupação limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima 
permitida, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 
mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento dos níveis 
de cloro e PH deverá ser realizado a cada 4 horas;
1.15. Nos municípios onde liberados os parques infantis, deverão os esta-
belecimentos adotar como providências: individualização dos brinquedos, 
disponibilização de monitores para cada brinquedo, acompanhamento das 
crianças por tutores, vedação do uso de piscina de bolinhas, higienização 
dos brinquedos a cada uso, limite de capacidade de atendimento de 35%, 
entre outros.
1.16.Recomenda-se a desinfecção das águas dos parques temáticos por raios 
ultravioletas (UV) e Ionização.
2.TRANSPORTE E TURNOS
2.1.Adequar os horários de funcionamento das atrações para reduzir aglo-
merações e garantir a rotatividade dos visitantes;
2.2.Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os colaboradores nas 
refeições e áreas de convívio, a fim de evitar aglomerações e utilização de mais 
de uma pessoa por mesa, obedecendo às regras de distanciamento mínimo;
2.3.Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual 
entre colaboradores no momento do registro de sua entrada para o turno de 
trabalho. Caso haja controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais, disponibilizar ao lado toalhas de papel e preparação alcoólica a 70% 
para correta higiene das mãos e dos leitores.
3.EPI’S
3.1.Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos de uso, sanitização 
e conservação dos EPI’s e daqueles relacionados ao Covid-19;
3.2.Funcionários que mantém contato com o público (pessoas com dificuldades 
de locomoção) deverão estar paramentados com luvas descartáveis, máscara 
facial e viseira protetora (faceshield).
4.SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1.Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre as regras 
de distanciamento, reforçando este processo antes da abertura dos parques 
temáticos, bem como o acompanhamento e supervisão durante todo o período 
de operação do estabelecimento. Incluir também o treinamento com a equipe 
de limpeza acerca das medidas de sanitização adotadas nos estabelecimentos;
4.2.Orientar para que os colaboradores realizem a sanitização das mãos 
com frequência mínima de 30 minutos em pontos instalados próximos aos 
postos de trabalho;
4.3.Ao final do expediente, o colaborador deverá retirar a vestimenta de 
trabalho utilizada, substituindo por roupas de seu uso, levando consigo a 
vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado para a realização 
de lavagem do mesmo em sua residência. A empresa que optar por uso de 
uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento para 
cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma em 
lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte, evitando, dessa forma, 
que o trabalhador utilize o uniforme do trajeto casa/trabalho/casa;
4.4.Vedar a promoção de comemorações e/ou eventos internos dos colabo-
radores durante o período de trabalho.
5.CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1.Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de 
pagamentos e atendimentos que eventualmente haja no local;
5.2.Instalar pontos de higienização com água corrente, sabão e papel toalha 
para correta higienização dos colaboradores e visitantes, acrescentando prepa-
rações alcoólicas em gel a 70% em todas as áreas de atendimento, entradas 
e áreas comuns;
5.3.Em todos os serviços de alimentação, talheres, pratos e copos deverão 
ser lavados com água e sabão e higienizados com preparação alcoólica a 
70%, sendo embalados individualmente em plástico filme. Em caso de uso 
de mesas, estas deverão respeitar uma distância mínima de 4 (quatro) metros 
entre si. O distanciamento mínimo entre usuários sentados deverá ser 1 (um) 
metro entre as cadeiras frente a frente ou lado a lado. As mesas e cadeiras 
deverão ser higienizadas após cada utilização pelos usuários e as refeições 
deverão chegar devidamente protegidas;
5.4.Caso o indivíduo adquira lanches, snacks ou outras guloseimas no esta-
belecimento, o mesmo deverá ser orientado a se deslocar para os pontos de 
alimentação para sua consumação;
5.5.No caso do estacionamento, o uso das vagas fica limitado a 30% da 
capacidade total, sendo sua utilização com espaço alternado (uma vaga entre 
um veículo e outro);
5.6.Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos 
veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implemen-
tação de acessos ao estacionamento com sensor de aproximação para retirada 
de tickets. Os tickets deverão ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na 
higienização das máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo 
a instalação de dispensers de preparação alcoólica em gel a 70% ao lado 
desses equipamentos;
5.7.Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, contadores 
numéricos e outros utensílios de trabalho;
5.8.Higienização e limpeza diária de máquinas, gôndolas, boias, esteiras, 
cabines, travas de segurança, assentos, materiais de toques frequentes, mate-
riais do setor administrativo e demais equipamentos;
5.9.Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso e louças, acionadores 
de descarga, maçanetas, incluindo a desinfecção dos armários de guarda-vo-
lume a cada troca de usuário;
5.10.Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertura e no fecha-
mento de todas as áreas comuns, corredores, portas, elevadores, banheiros, 
vestiários, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato 
dos jogos etc. Repetir o procedimento de higienização nas atrações a cada 
ciclo, e nas áreas comuns com intervalo máximo de 3 horas;
5.11.Uso obrigatório de tapete sanitizante com hipoclorito de sódio a 2% 
(pedilúvio) para higienização e desinfecção de calçados na entrada do esta-
belecimento;
5.12.Implantar comunicação periódica no sistema de som existente, além de 
comunicação visual por meio de placas, cartazes ou quaisquer outros meios 
acerca das normas vigentes no local e sobre a conscientização dos visitantes 
quanto ao distanciamento, higienização das mãos e outros procedimentos 
pertinentes, nos portões de entrada, filas das atrações, pontos de vendas, 
praças de alimentação e outros locais;
5.13.Instalar sinalizações de piso nas filas das atrações e no interior dos parques 
temáticos, para o cumprimento do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros;
5.14.Realizar plano interno de vistoria e monitoramento com a equipe de 
liderança nas áreas comuns, objetivando evitar aglomerações, garantir o distan-
ciamento social e o seguimento das medidas de higienização e sanitização;
5.15.Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obede-
cidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as 
devidas demarcações realizadas pelo estabelecimento) e ao uso de máscaras 
e EPI’s do Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar equipe dedicada 
exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabele-
cimento, mantendo o controle de acesso, marcação de lugares reservados e 
o controle da área.
PROTOCOLO SETORIAL 22 – EVENTOS
1. NORMAS GERAIS
1.1. Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores 
e participantes circulam;
1.2. Promover a medição da temperatura de todos os participantes na entrada 
do local onde for realizado o evento;
1.3. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de 
utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, 
maçanetas, puxadores de armários, entre outros);
1.4. Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, 
abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
1.5. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, 
espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do 
estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso 
de clientes e trabalhadores;
1.6. Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las 
várias vezes ao dia;
1.7. Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descar-
táveis;
1.8. Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade 
de higienização de mãos, uso do álcool a 70% nas formas disponíveis, uso de 
máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação 
e limpeza dos ambientes;
1.9. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados 
aos participantes, assegurando o espaçamento mínimo de 2(dois) metros 
entre as cadeiras dentro das salas de congresso, o controle da área externa do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº016  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021

                            

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