DOE 21/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            estabelecimento e a organização das filas, para que seja respeitada a distância 
mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
1.10. Garantia da presença de brigadistas circulando no evento para evitar 
aglomerações nos ambientes;
1.11. Realizar Eventos em ambientes internos e externos, esportivos, cultu-
rais, sociais e corporativos, respeitando a capacidade de 1 pessoa a cada 7m2 
(eventos corporativos) e 1 pessoa a cada 12 m2 (eventos esportivos, sociais e 
culturais), limitados ao número de pessoas estabelecido em decreto estadual. 
No caso de eventos realizados em auditórios, a restrição de capacidade passa 
a ser de 35% dos assentos fixos disponíveis, estando dispensado, neste caso, 
o critério de ocupação de 1 pessoa a cada 7 ou 12 m2 anteriormente citado.
1.12. Realizar o processo de inscrição prévia e 100% online. Quando a 
inscrição for feita no site do evento/promotora, será gerado um QR Code a 
ser enviado por e-mail para o participante;
1.13. Priorizar o auto credenciamento, evitando ao máximo o contato físico 
no atendimento;
1.14. Evitar lounges que possam gerar aglomeração de público em um mesmo 
espaço;
1.15. Caso tenha coffee break, servir em porções individuais, com auxílio 
de descartáveis;
1.16. Considerar colocar o mínimo de itens na mesa dos participantes e, 
sempre que possível, optar por pacotes já montados;
1.17. Recomenda-se a adaptação das portas de acesso para modelo automático, 
para evitar abertura sem a necessidade de toque pelos participantes;
1.18. Recomenda-se a adaptação da iluminação dos espaços para formato com 
sensores automáticos de presença e acendimento automático;
1.19. Recomenda-se a adaptação das torneiras para modelos automáticos, 
para evitar o toque no momento da lavagem das mãos;
1.20. Para eventos que envolvam apresentações artísticas e culturais, permitir 
a presença de artistas desde que se cumpra o distanciamento de 2 metros, 
o não compartilhamento de equipamentos e instrumentos e sem contato 
físico durante as apresentações. Os equipamentos e instrumentos deverão 
ser desinfetados após cada apresentação;
1.21. O Governo do Estado do Ceará trabalha em colaboração com a Indústria 
e outras esferas de governo, assim como com outros países, para atualização 
de suas políticas e protocolos à medida que novas regras para viagens inter-
nacionais são desenvolvidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado álcool a 70% para higiene das mãos;
2.2. Ofertar logística de carga e descarga, visando a proteção do material já 
esterilizado e da equipe que irá manusear;
2.3. Realizar escala de montagem das estruturas e equipamentos em momentos 
e horários diferenciados, desta forma evitando aglomeração de equipes de 
fornecedores;
2.4. Utilizar de forma obrigatória EPIs para manobristas, motoristas e guias. 
Adoção de utensílios de segurança nos veículos de transportes na logística 
dos participantes e fornecedores. Certificar-se de que o ar condicionado, 
maçanetas e bancos estejam limpos. Sempre que possível deixar o veículo 
aberto. Bagagens e cargas também deverão ser limpas logo que recebidas;
2.5. Reduzir o número de passageiros por veículo que será utilizado na logís-
tica de transporte do evento; não utilizar a capacidade máxima permitida;
2.6. Oferta de logística de carga e descarga, visando a proteção do material 
já esterilizado e da equipe que irá manusear.
3. EPI’S
3.1. Distribuição e recomendação para uso de materiais de EPI, incluindo 
máscaras e álcool em gel;
3.2. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção 
facial (máscara de tecido, preferencialmente ou descartável) para poder 
acessar o interior do Evento, ficando facultado o uso da máscara para os 
artistas durante as apresentações. Caso haja desobediência, a administração 
da empresa promotora do evento deverá acionar as autoridades de segurança;
3.3. Oferecer estruturas de atendimento com a instalação de placa de vidro ou 
acrílico para proteção dos recepcionistas e demais profissionais;
3.4. Verificação no pós-evento do descarte de material, higienização, proto-
colos para desmontagens e organização de um cronograma que evite a presença 
de várias equipes ao mesmo tempo no local;
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Disponibilização de máscaras e luvas para a equipe de limpeza dos 
ambientes durante a prestação dos serviços, como também assegurar o uso 
dos EPIs determinados pelas demais normas legais;
4.2. Treinamento da equipe de limpeza para manter as superfícies de contatos 
constantemente higienizadas: maçanetas, cadeiras, mesas, balcões, corrimões, 
dentre outros;
4.3. Manutenção da higienização em todos os equipamentos, tais como: 
máquinas para pagamento com cartão, computadores, caixas eletrônicos de 
autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico 
de contato físico dentro dos ambientes da feira/congresso.Utilizar sempre 
produto específico para cada superfície e que não danifique os equipamentos 
eletrônicos;
4.4. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal para utilização 
nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais para o descarte de máscaras, 
lenços de papel e luvas;
4.5. Fornecimento de sabonete líquido e toalha de papel nos lavatórios dos 
sanitários e dos locais para refeição (quando esses disporem de lavatórios);
4.6. Disponibilização de cabine de higienização de sapatos na entrada do 
evento;
4.7. Disponibilização de tapetes de entrada com produtos de higienização;
4.8. Adoção de procedimento e produtos adequados para higienização das 
áreas refrigeradas;
4.9. Atenção ao risco de contaminação da própria equipe. A manipulação 
de itens físicos para limpeza é ponto de risco, que deve também atentar para 
cuidados até mesmo na hora de varrer, aspirar e do descarte;
4.10. Desativação temporária de bebedouros ou oferta de copos descartáveis;
4.11. Seguir as recomendações disponibilizadas no Protocolo Geral;
4.12. Monitoramento da temperatura dos colaboradores no mínimo 1 vez 
ao dia;
4.13. Utilização obrigatória de luvas e cabelos presos pelo profissional que 
estiver no setor que tenha que servir ou manusear algum tipo de alimento.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento deverão ser orien-
tados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar 
excessivamente;
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em todos os espaços 
do local onde for realizado o evento;
5.3. Desinfetar a cada 3 horas o painel dos elevadores, corrimãos de escadas 
e escadas rolantes, balcões de informação, sanitários e áreas de descarte de 
lixo. O piso deverá ser limpo continuamente com solução de hipoclorito de 
sódio a 2,0%, além da desinfecção diária (durante o período noturno) com 
pulverização de produto sanitizante à base de quaternário de amônia e/ou 
hipoclorito de sódio;
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes 
referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de 
ar condicionado, bem como ampliar a renovação de ar do local onde for 
realizado o evento. Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza 
semanal de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as bandejas. A 
equipe de manutenção da empresa responsável pelo evento deverá realizar 
vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado dos 
espaços, para monitoramento e reforço nas ações de limpeza e desinfecção;
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas para benefi-
ciar a ventilação e reforçar a limpeza nas maçanetas e puxadores. Reduzir a 
quantidade de pias, lavatórios e mictórios disponíveis, de modo a garantir o 
distanciamento mínimo entre usuários;
5.6. Desativar todos os bebedouros;
5.7. Aferir temperatura de todos os funcionários, fornecedores e participantes 
dos eventos nas portas de acesso. Caso algum funcionário, fornecedor ou 
participante que esteja com temperatura acima de 37,5º C, será recomendado 
que o mesmo procure uma Unidade de Saúde;
5.8. Capacitar todos os funcionários em como orientar os participantes sobre 
as medidas de prevenção;
5.9. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna do local onde for 
realizado o evento, sempre demarcar com sinalização a distância de 2 (dois) 
metros a ser mantida entre um participante e outro, incluindo os corredores 
de mercadorias. Utilizar meios para demarcar o sentido único do fluxo interno 
de pessoas, determinando a entrada e saída do local do evento;
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os participantes nos pontos 
de pagamentos que eventualmente existam no local;
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compar-
timentos de carga após cada recebimento ou entrega;
5.12. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante 
de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do local do evento;
5.13. As praças de alimentação em eventos, quando houver, além de seguir 
as orientações do Protocolo 6, de Serviços Alimentícios, deverão contar com 
amplo espaço para cumprir o distanciamento exigido de 2 (dois) metros entre 
as mesas. O mesmo deverá ser feito nos refeitórios para os funcionários;
5.14. A oferta de alimentos e bebidas dentro dos espaços do local onde for 
realizado o evento deverá seguir as orientações do Protocolo Setorial 6.
5.15. Verificar a necessidade de uso de materiais descartáveis e a organização 
das filas de espera;
5.16. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal para utilização 
nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais para o descarte de máscaras, 
lenços de papel e luvas;
5.17. Para os eventos sociais e corporativos, os estabelecimentos deverão 
ter mesas e cadeiras suficientes para garantir que seja respeitada a distância 
de 2 (dois) metros entre as mesmas, obedecendo ao máximo de 4 (quatro) 
cadeiras por mesas. Os funcionários deverão higienizar as mesas e cadeiras 
antes e após os eventos.
5.18. Quando forem utilizadas apenas cadeiras nos eventos, deverá ser obser-
vado o espaçamento em zigue-zague, obedecendo ao distanciamento mínimo 
de 1,5 metros entre as mesmas.
5.19. Após a realização do evento, manter lista (nomes e contatos) dos parti-
cipantes por pelo menos um mês. Se algum participante tiver que se isolar por 
testar positivo ou por suspeita de Covid-19, o organizador deverá informar 
a todos os participantes, para que possam monitorar o desenvolvimento de 
sintomas por 14 dias.
PROTOCOLO SETORIAL 23 – CINEMAS
1. NORMAS GERAIS
1.1. O funcionamento de cinemas deverá restringir-se obrigatoriamente à 
capacidade de funcionamento de 1 (uma) pessoa para cada 7 (sete) metros 
quadrados. Adicionalmente aos termos deste item, devem ser observadas 
as obrigações estabelecidas no decreto estadual vigente, que pode ser mais 
restritivo para a Fase 4 do que o aqui indicado.
1.2. Na venda de ingressos, limitar a capacidade prevista no ponto 1.1. garan-
tindo o distanciamento social entre os clientes e considerando não somente 
o distanciamento lateral, mas também o distanciamento entre pessoas em 
diferentes fileiras.
1.3. Os estabelecimentos deverão trabalhar com os pontos de vendas alter-
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº016  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar