DOE 14/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1528/2018
CARGO
NOME
COORDENADOR
DHOUGLAS PHILIPS SANTOS SANTANA
SUPERVISOR
ERICA MARCIA DA SILVA
SUPERVISOR
MONICA PONTES BASTOS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1529/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0055/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir 
de 1º de outubro de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Cursos de Idioma”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0055 de 06 de fevereiro de 2018, os 
NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no 
Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos 
no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 
12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2018. Publique-se. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1529/2018
CARGO
NOME
SECRETARIO
EUDLY DOS SANTOS VERAS
SECRETARIO
WASHINGTON SILVA DOS SANTOS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1530/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0047/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para, a partir de 
1º de outubro de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Debate e Mobilização Social”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0047/2018 de 06 de fevereiro 
de 2018, o NOME, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa função, de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no 
Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos 
no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 
12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2018. Publique-se. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1530/2018
CARGO
NOME
SUPERVISOR
ANTONIO CESAR GADELHA DO REGO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1531/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0045/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para, a partir de 
1º de outubro de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Elaboração da Proposta da Nova Estrutura”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0045/2018 de 
06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa 
função, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A 
gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos 
afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para 
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 
2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1531/2018
CARGO
NOME
SUPERVISOR
FRANCISCO HERBERT CIRINO VIANA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1532/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0021/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para, a partir de 1º 
de outubro de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Elaboração do Manual de Atribuições dos Órgãos e Definição do Quantitativo de Cargos Necessários 
para o Funcionamento do PROCON”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0021/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função, constantes 
do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa função, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do 
Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo 
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
145
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº213  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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