DOMFO 21/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
doravante neste documento denominado CONVENIADOS, resolvem CELEBRAR o presente CONVÊNIO, tendo em vista o disposto
nos artigos 242 e 244 da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009 - Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza,
e art. 116 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Municipal nº 10.404, de 13 de outubro de 2015, e no todo dispos-
to no Processo Administrativo de Nº 205534/2020 - SPU, que estabelece diretrizes de acordo com as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este Convênio tem por objetivo viabilizar a implantação de trecho do Parque
Urbano Lagoa da Sapiranga, em conformidade com a Lei nº 10.404/2015, estabelecendo padrões de parcelamento, uso e ocupação
do solo e sistema viário, para implantação de um empreendimento de comércio e serviços múltiplos. § 1º - A área objeto do presente
Termo de Convênio Nº 01/2020 referente a Operação Urbana Consorciada - OUC do Parque Urbano Lagoa da Sapiranga, está inseri-
da no Trecho I, SETOR 01, especificada no Anexo III da Lei Municipal nº 10.404, publicada no DOM em 19 de outubro de 2015, e
compreende a quadra definida pelas seguintes vias: Avenida Eng. Leal Lima Verde, Rua Santa Marta, Rua Bertrand Alphonse Boris e
Rua Elizeu Oriá, área constituída pela junção das Quadras 50 e 62 do Loteamento Parque José de Alencar; objeto da Matrícula nº
9.749, Matrícula nº 72.162 e Matrícula nº 72.163 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza – CE; e também por
trecho não implantado de via pública, segmento da Rua Professor Sólon Farias, desafetada através do art..12 e Anexo V da Lei da
Operação Urbana Consociada - OUC Parque Urbano Lagoa da Sapiranga. § 2º - Para viabilizar a implantação do trecho do parque, e
atender aos objetivos estabelecidos na Lei Municipal n° 10.404/2015, cabe as partes CONVENENTES e CONVENIADOS a execução
das seguintes obrigações: I – a unificação das Quadras 50 e 62 do Loteamento Parque José de Alencar e o trecho desafetado da
Rua Professor Sólon Farias, localizado entre a Rua Bertrand Alphonse Boris e Rua Santa Marta, conformando um terreno com área
total de 21.625,00 m2 (vinte e um mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), que será deflagrado após o pedido formulado
pelos CONVENIADOS; II – autorizar o loteamento a partir das zonas definidas na Operação Urbana Consorciada - OUC do Parque
Urbano da Lagoa da Sapiranga, sendo um imóvel ao norte, inserido em Zona de Proteção Especial – ZPE com área de 3.739,39m²
(três mil setecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e nove centésimos de metro quadrado); um outro imóvel correspondente
a Zona de Preservação Ambiental – ZPA 1, limitado ao norte com a ZPE e ao sul com a Zona de Interesse Ambiental - ZIA Sabiagua-
ba, com área de 10.455,60m² (dez mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta centésimos de metro quadra-
do); e o último imóvel localizado na extremidade sul, inserida em Zona de Interesse Ambiental – ZIA Sabiaguaba, com área de
7.430,01m² (sete mil quatrocentos e trinta metros quadrados e um centésimo de metro quadrado), no qual se pleiteia uma atividade de
Shopping Center (CSM-PGT-2) e um Buffet (SAL-PGT-2); III – a incorporação de área de 558,41m2 (quinhentos e cinquenta e oito
metros quadrados e quarenta e um centésimo de metro quadrado) do trecho da Rua Professor Sólon Farias ao imóvel particular loca-
lizado na Zona de Interesse Ambiental – ZIA, e se constituirá como integrante do imóvel único com área de 7.430,01m² (sete mil qua-
trocentos e trinta metros quadrados e um centésimo de metro quadrado); IV – autorizar a Outorga Onerosa de alteração de Uso do
Solo, instrumento regulamentado pela Lei Nº 10.335/2015 e Lei Nº 10.431/2015, na área de 7.430,01m² (sete mil quatrocentos e trinta
metros quadrados e um centésimo de metro quadrado), localizado na Zona de Interesse Ambiental – ZIA Sabiaguaba, a fim de viabili-
zar o uso pretendido, qual seja, a construção de um Shopping Center (CSM-PGT-2) e um Buffet (SAL-PGT-2); V – autorizar a doação
pelos CONVENIADOS de um imóvel com área 3.458,40m2 (três mil quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta
centésimos de metro quadrado) inserida em Zona de Proteção Especial – ZPE, como contrapartida financeira decorrente da Outorga
Onerosa de Alteração de Uso do Solo do empreendimento e da incorporação de faixa de 558,41m2 (quinhentos e cinquenta e oito
metros quadrados e quarenta e um centésimo de metro quadrado) da Rua Professor Sólon Farias ao terreno particular, conforme
indicado na figura e planilha explicativa da CLÁUSULA TERCEIRA, I.I, alínea ‘e’ deste Convênio; VI - autorizar a doação pelos CON-
VENIADOS, de um imóvel com área de 9.670,21m² (nove mil seiscentos e setenta metros quadrados e vinte e um centésimos de
metro quadrado), inserido em Zona de Preservação Ambiental – ZPA 1, como contrapartida da aplicação da transferência do direito de
construir, por força do Decreto Municipal nº 13.591, de 20 de maio de 2015, que instituiu o Parque Lagoa Urbana da Lagoa da Sapi-
rang; garantida a utilização desta área de terreno doado para o cálculo do índice de aproveitamento, taxa de ocupação e taxa de
ocupação do subsolo do empreendimento. Parágrafo Único - O cumprimento das obrigações aqui estabelecidas aos CONVENENTES
e CONVENIADOS resultará na formação de uma quadra composta de três lotes, o primeiro concernente a Zona de Proteção Especial
– ZPE com área total de 3.739,39m2 (três mil setecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e nove centésimos de metro qua-
drado); o segundo concernente a Zona de Preservação Ambiental – ZPA 1 com área de 10.455,60m² (dez mil quatrocentos e cin-
quenta e cinco metros quadrados e sessenta centésimos de metro quadrado), e o terceiro com área de 7.430,01m² (sete mil quatro-
centos e trinta metros quadrados e um centésimo de metro quadrado) concernente a Zona de Interesse Ambiental – ZIA Sabiaguaba.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES: A Operação Urbana Consorciada Parque Urbano Parque Urbano Lagoa
da Sapiranga estabelece padrões de parcelamento, uso e ocupação do solo e sistema viário para trecho da ZIA SABIAGUABA, visan-
do à implantação de trecho do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, criado através do Decreto Municipal nº 13.591, de 20 de maio
de 2015, cujos objetivos estão relacionados no artigo 4º da Lei nº 10.404/2015, dentre os quais: I - Compatibilizar a conservação dos
sistemas ambientais com uso sustentável dos recursos naturais; II - Incentivar a gestão compartilhada com a iniciativa privada das
Áreas Verdes públicas; III - Estabelecer a recuperação das áreas verdes, principalmente daquelas localizadas no entorno dos recur-
sos hídricos; IV - Estabelecer parceria entre os setores público e privado, por meio de Convênios, incentivos fiscais e tributários, para
a implantação e manutenção de áreas verdes; V - Disciplinar o processo de uso e ocupação do solo do entorno; Melhorar a qualidade
de vida da população residente, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais. Parágrafo Único - Para atingir os
objetivos previstos na lei Operação Urbana Consorciada - OUC do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, o presente Convênio deve-
rá atender as seguintes diretrizes: I - redefinir as condições de parcelamento, uso e ocupação do solo dos terrenos localizados na área
de influência do trecho do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, objeto desta Lei; II - definir novas regras de loteamento dos terre-
nos não parcelados, possibilitando desta forma a destinação de áreas públicas voltadas para atividades de cultura e lazer e a utiliza-
ção sustentável das margens dos recursos hídricos; III - definir novas regras de adequação de atividades às vias integrantes do siste-
ma viário da área, criando, desta forma, condições de conjugar os usos com outras atividades não residenciais e de baixo impacto,
incentivando desta forma a melhoria das condições de vida da população residente; IV - definir padrões de ocupação de forma a criar
condições de aplicação dos instrumentos previstos no PDP para recuperação dos investimentos em infraestrutura previstos nesta Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONVENIADAS: Tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº
10.404/2015, que instituiu a Operação Urbana Consorciada – OUC Parque Urbano Lagoa da Sapiranga, e visando o cumprimento dos
objetivos estabelecidos e a efetivação da contrapartida do proponente pelas alterações de uso e parâmetros permitidos, constituem
obrigações dos CONVENENTES e da parte dos CONVENIADOS, de acordo com o firmado pelos artigos 13, 14, 16 e 17 da retro
citada Lei, o seguinte: I. Pelo Município de Fortaleza: I.I – Caberá a Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA: a)
Definir o programa de necessidades do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, no trecho objeto desta Operação Urbana Consorciada
- OUC; b) Definir as diretrizes de arruamento local para o entorno, no trecho objeto desta Operação Urbana Consorciada - OUC; c)
Autorizar o reloteamento dos terrenos desta Operação Urbana Consorciada - OUC, em processo especifico de Análise de Orientação
Previa de Reloteamento; d) Autorizar a incorporação do trecho da Rua Professor Solon Farias, área de 1.625,00m² (mil seiscentos e
vinte cinco metros quadrados), compreendido entre as Ruas Santa Marta e Bertrand Alphonse Boris, e a unificação deste trecho as
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