DOMFO 21/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
quadras 50 e 62 do Loteamento Parque José de Alencar, objeto das matrículas nº 9.749, Matrícula nº 72.162 e Matrícula 72.163 do
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª zona, totalizando uma quadra de 21.625,00m² (vinte e um mil seiscentos e vinte e cinco metros
quadrados); e) Autorizar a desmembramento da área de 21.625,00m² (vinte e um mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados);
em três áreas distintas: a primeira ao norte, com área de 3.739,39m² (três mil setecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e
nove centésimos de metro quadrado), inserida em Zona de Proteção Especial - ZPE; a segunda área, correspondente a Zona de Pre-
servação Ambiental – ZPA 1, confinante ao norte com a área de ZPE e ao sul com a área da ZIA - Sabiaguaba, totalizando
10.455,60m² (dez mil quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e sessenta centésimos de metro quadrado); e a terceira,
área da ZIA - Sabiaguaba, localizada na extremidade sul, com área de 7.430,01m² (sete mil quatrocentos e trinta metros quadrados e
um centésimo de metro quadrado), conforme figura e planilha explicativa.
PLANILHA EXPLICATIVA
ÁREAS DESCRIMINADAS POR SEGMENTOS
TRECHO
a
b
(via desafetada)
c
AREA (a+b+c)
(m2)
DOAÇÃO (a+c)
(m2)
Área - ZPE
2.174,00
280,99
1.284,40
3.739,39
3.458,40
Área - ZPA-1
785,39
10.455,60
9.670,21
Área - ZIA
2.990,80
558,41
3.880,80
7.430,01
-
TOTAL
21.625,00
13.128,61
f) Subsidiar a avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF sobre a contrapartida financeira devida pelos CONVENIA-
DOS, em razão da aplicação da Outorga Onerosa de Alteração do Uso, a fim de viabilizar a instalação de um Shopping Center (CSM-
PGT-2) e um Buffet (SAL-PGT-2) no imóvel localizado na ZIA- Sabiaguaba com área de 7.430,01m² (sete mil quatrocentos e trinta
metros quadrados e um centésimo de metro quadrado); g) Emitir parecer ambiental sobre a implantação do empreendimento; h) Sub-
meter o projeto de construção do empreendimento ao Conselho Permanente de Avaliação do Plano Diretor – CPPD; i) Aprovar, licen-
ciar e fiscalizar o projeto de construção do empreendimento composto por 02 (duas) edificações, sendo a primeira destinada a instala-
se um Shopping Center (CSM-PGT-2) e a segunda, um Buffet (SAL-PGT-2), atendendo aos parâmetros de parcelamento, uso e ocu-
pação de solo estabelecidos na Lei nº 10.404/2015. § 1º - Para o cálculo dos parâmetros urbanísticos do empreendimento referentes
a índice de aproveitamento, taxa de ocupação e taxa de ocupação do subsolo, utiliza-se a área do terreno de 17.885,01m2 (dezessete
mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e um centésimo de metro quadrado), valor resultante da soma das áreas de Zona
de Preservação Ambiental – ZPA 1 e Zia Sabiaguaba, prevista na alínea “e” deste inciso. § 2º - A análise dos recuos do empreendi-
mento deve considerar o recuo zero para a Zona de Preservação Ambiental – ZPA 1. § 3º - A fiscalização pelos órgãos CONVENEN-
TES não afasta nem desobriga a fiscalização pela AGEFIS. I.II - Caberá a Secretária Municipal de Infraestrutura – SEINF: a) Elaborar
Projeto Executivo do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, no trecho objeto desta Operação Urbana Consorciada - OUC; b) Elabo-
rar projeto, executar e fiscalizar as obras públicas do sistema viário do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga previstas no Anexo IV
da Lei Municipal nº 10.404/2015, referentes à drenagem e recuperação da pavimentação na Rua Elizeu Oriá no trecho entre a Rua
Bertrand Alphonse Boris e Rua Marta, que delimitam ao oeste com a quadra resultante da unificação das quadras 50 e 62; e Rua
Bertrand Alphonse Boris entre Rua Engenheiro Leal Lima Verde e Rua Elizeu Oriá, que delimitam ao norte com a unificação das qua-
dras 50 e 62 do Loteamento Parque José de Alencar, com dotação prevista no orçamento do Município para 2021; c) Calcular o valor
da contrapartida financeira relativa à aplicação da Outorga Onerosa de Alteração do Uso para uma área de 7.430,01m² (sete mil qua-
trocentos e trinta metros quadrados e um centésimo de metro quadrado), na qual se pretende a implantação de um Shopping Center
(CSM-PGT-2) e um Buffet (SAL-PGT-2); d) Avaliar o imóvel com área de 3.458,40m2 (três mil quatrocentos e cinquenta e oito metros
quadrados e quarenta centésimos de metro quadrado), descrito na figura e planilha explicativa da CLAUSULA TERCEIRA, I.I, alínea
“e” deste Convênio, identificada como DOAÇÃO da Área - ZPE, a ser doado pelos CONVENIADOS em contrapartida a Outorga One-
rosa de Alteração de Uso; e) Calcular o valor do trecho da Rua Professor Sólon Farias, com área de 558,41m2 (quinhentos e cinquen-
ta e oito metros quadrados e quarenta e um centésimo de metro quadrado), identificado na figura e planilha explicativa da CLAUSULA
TERCEIRA, I.I, alínea “e” deste Convênio, como trecho “b" da Área – ZIA, a ser incorporado a área particular, na qual se pretende a
implantação de um Shopping Center (CSM-PGT-2) e um Buffet (SAL-PGT-2); f) Avaliar o imóvel com área de 9.670,21m² (nove mil
seiscentos e setenta metros quadrados e vinte um centésimos de metro quadrado), descrito na figura e planilha explicativa da CLAU-
SULA TERCEIRA, I.I, alínea “e” deste Convênio, como DOAÇÃO da Área-ZPA 1, em razão da Transferência do Direito de Construir,
por força do Decreto Municipal nº 13.591, de 20 de maio de 2015, que instituiu o Parque Lagoa Urbana da Lagoa da Sapiranga; g)
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