DOMFO 21/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12  
 
 
quadras 50 e 62 do Loteamento Parque José de Alencar, objeto das matrículas nº 9.749, Matrícula nº 72.162 e Matrícula 72.163 do 
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª zona, totalizando uma quadra de  21.625,00m² (vinte e um mil seiscentos e vinte e cinco metros 
quadrados); e) Autorizar a desmembramento da área de 21.625,00m² (vinte e um mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados); 
em três áreas distintas: a primeira ao norte, com área de 3.739,39m² (três mil setecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e 
nove centésimos de metro quadrado), inserida em Zona de Proteção Especial - ZPE; a segunda área, correspondente a Zona de Pre-
servação Ambiental – ZPA 1, confinante ao norte com a área de ZPE e ao sul com a área da ZIA - Sabiaguaba, totalizando  
10.455,60m² (dez mil quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados  e sessenta centésimos de metro quadrado); e a terceira, 
área da ZIA - Sabiaguaba, localizada na extremidade sul, com área de 7.430,01m² (sete mil quatrocentos e trinta metros quadrados e 
um centésimo de metro quadrado), conforme figura e planilha explicativa. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PLANILHA EXPLICATIVA 
ÁREAS DESCRIMINADAS POR SEGMENTOS 
TRECHO 
a 
 b  
(via desafetada) 
c 
AREA (a+b+c) 
(m2) 
 DOAÇÃO (a+c) 
(m2) 
Área - ZPE 
2.174,00 
280,99 
1.284,40 
     3.739,39 
3.458,40 
Área - ZPA-1 
 
785,39 
 
    10.455,60 
9.670,21 
Área - ZIA 
2.990,80 
558,41 
3.880,80 
      7.430,01 
- 
TOTAL 
 
 
 
    21.625,00 
13.128,61 
 
f) Subsidiar a avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF sobre a contrapartida financeira devida pelos CONVENIA-
DOS, em razão da aplicação da Outorga Onerosa de Alteração do Uso, a fim de viabilizar a instalação de um Shopping Center (CSM-
PGT-2) e um Buffet (SAL-PGT-2) no imóvel localizado na ZIA- Sabiaguaba com área de 7.430,01m² (sete mil quatrocentos e trinta 
metros quadrados e um centésimo de metro quadrado); g) Emitir parecer ambiental sobre a implantação do empreendimento; h) Sub-
meter o projeto de construção do empreendimento ao Conselho Permanente de Avaliação do Plano Diretor – CPPD; i) Aprovar, licen-
ciar e fiscalizar o projeto de construção do empreendimento composto por 02 (duas) edificações, sendo a primeira destinada a instala-
se um Shopping Center (CSM-PGT-2) e a segunda, um Buffet (SAL-PGT-2), atendendo aos parâmetros de parcelamento, uso e ocu-
pação de solo estabelecidos na Lei nº 10.404/2015. § 1º - Para o cálculo dos parâmetros urbanísticos do empreendimento referentes 
a índice de aproveitamento, taxa de ocupação e taxa de ocupação do subsolo, utiliza-se a área do terreno de 17.885,01m2 (dezessete 
mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e um centésimo de metro quadrado), valor resultante da soma das áreas de Zona 
de Preservação Ambiental – ZPA 1 e Zia Sabiaguaba, prevista na alínea “e” deste inciso. § 2º - A análise dos recuos do empreendi-
mento deve considerar o recuo zero para a Zona de Preservação Ambiental – ZPA 1. § 3º - A fiscalização pelos órgãos CONVENEN-
TES não afasta nem desobriga a fiscalização pela AGEFIS. I.II - Caberá a Secretária Municipal de Infraestrutura – SEINF: a) Elaborar 
Projeto Executivo do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, no trecho objeto desta Operação Urbana Consorciada - OUC; b) Elabo-
rar projeto, executar e fiscalizar as obras públicas do sistema viário do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga previstas no Anexo IV 
da Lei Municipal nº 10.404/2015, referentes à drenagem e recuperação da pavimentação na Rua Elizeu Oriá no trecho entre a Rua 
Bertrand Alphonse Boris e Rua Marta, que delimitam ao oeste com a quadra resultante da unificação das quadras 50 e 62; e Rua 
Bertrand Alphonse Boris entre Rua Engenheiro Leal Lima Verde e Rua Elizeu Oriá, que delimitam ao norte com a unificação das qua-
dras 50 e 62 do Loteamento Parque José de Alencar, com dotação prevista no orçamento do Município para 2021; c) Calcular o valor 
da contrapartida financeira relativa à aplicação da Outorga Onerosa de Alteração do Uso para uma área de 7.430,01m² (sete mil qua-
trocentos e trinta metros quadrados e um centésimo de metro quadrado), na qual se pretende a implantação de um Shopping Center 
(CSM-PGT-2) e um Buffet (SAL-PGT-2); d) Avaliar o imóvel com área de 3.458,40m2 (três mil quatrocentos e cinquenta e oito metros 
quadrados e quarenta centésimos de metro quadrado), descrito na figura e planilha explicativa da CLAUSULA TERCEIRA, I.I, alínea 
“e” deste Convênio, identificada como DOAÇÃO da Área - ZPE, a ser doado pelos CONVENIADOS em contrapartida a Outorga One-
rosa de Alteração de Uso; e) Calcular o valor do trecho da Rua Professor Sólon Farias, com área de 558,41m2 (quinhentos e cinquen-
ta e oito metros quadrados e quarenta e um centésimo de metro quadrado), identificado na figura e planilha explicativa da CLAUSULA 
TERCEIRA, I.I, alínea “e” deste Convênio, como trecho “b" da Área  – ZIA, a ser incorporado a área particular, na qual se pretende a 
implantação de um Shopping Center (CSM-PGT-2) e um Buffet (SAL-PGT-2); f) Avaliar o imóvel com área de 9.670,21m² (nove mil 
seiscentos e setenta metros quadrados e vinte um centésimos de metro quadrado), descrito na figura e planilha explicativa da CLAU-
SULA TERCEIRA, I.I, alínea “e” deste Convênio, como DOAÇÃO da Área-ZPA 1, em razão da Transferência do Direito de Construir, 
por força do Decreto Municipal nº 13.591, de 20 de maio de 2015, que instituiu o Parque Lagoa Urbana da Lagoa da Sapiranga; g) 
 

                            

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