DOMFO 21/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13  
 
 
Solicitação de licenças, autorizações ou outro documento para viabilização das obras públicas e posteriormente, licenciar obras de 
infraestrutura prevista na alínea “a” e “b” deste inciso. § 1º - A fiscalização pelos órgãos CONVENENTES não afasta nem desobriga a 
fiscalização pela AGEFIS. § 2º - A execução das obras públicas pelo Município de Fortaleza se dará pela Secretária Municipal de 
Infraestrutura – SEINF ou outro órgão municipal destinado para assim proceder; II. Pelos CONVENIADOS compreendido aqui para 
efeito do presente item, os proprietários das quadras 50 e 62, do Loteamento Parque José de Alencar, afetados pela Operação Urba-
na Consorciada - OUC, ora autorizada pela Lei nº 10.404/2015: a) Submeter à aprovação da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA os projetos de unificação dos terrenos objeto das matrículas nº 9.749, Matrícula nº 72.162 e Matrícula 72.163 do Cartório 
de Registro de Imóveis da 1ª zona, que originarão o reloteamento da quadra definida pelas seguintes vias: Avenida Eng. Leal Lima 
Verde, Rua Santa Marta, Rua Bertrand Alphonse Boris e Rua Elizeu Oriá; b) Submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA os projetos arquitetônicos e demais documentos necessários para a obtenção do Alvará de Cons-
trução, Alvará de Funcionamento, Licenças Ambientais e Habite-se; c) Doar ao Município a área destinada à implantação de trecho do 
Parque Urbano Lagoa da Sapiranga, correspondente à área de Zona de Proteção Especial - ZPE, que totaliza 3.458,40m2 (três mil 
quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta centésimo de metro quadrado), como descrito na figura e planilha expli-
cativa da CLAUSULA TERCEIRA, I.I, alínea “e” deste Convênio, como DOAÇÃO da Área - ZPE; d) Doar ao Município a área destina-
da à trecho do Parque Urbano Lagoa da Sapiranga, correspondente à área de Zona de Preservação Ambiental – ZPA-1, com 
9.670,21m² (nove mil seiscentos e setenta metros quadrados e vinte um centésimo de metro quadrado), como descrito na figura e 
planilha explicativa da CLAUSULA TERCEIRA, I.I, alínea “e” deste Convênio, como DOAÇÃO da Área – ZPA 1; e) Responsabilizar-se 
pelas medidas compensatórias relativas a arborização estabelecidas no plano de arborização do empreendimento; e no que couber, o 
que  dispõe a Seção V – Dos Planos de Arborização em Projetos de Parcelamento do Solo da Lei Complementar Nº 270, de 02 de 
agosto de 2019, Código da Cidade; f) Averbar à margem do Registro Imobiliário do terreno de 7.430,01m2 (sete mil quatrocentos e 
trinta metros quadrados e um centésimo de metro quadrado) descriminada na planilha explicativa contida no CLAUSULA TERCEIRA, 
I.I, alínea “e” deste Convênio, o potencial construtivo transferido da área de 9.670,21m² (nove mil seiscentos e setenta metros quadra-
dos e vinte e um centésimos de metro quadrado), advindo da doação prevista na CLAUSULA PRIMEIRA, inciso VI deste Convênio; 
assim como averbar o novo uso adquirido onerosamente, Shopping Center (CSM-PGT-2) e um Buffet (SAL-PGT-2), nos termos da 
CLAUSULA PRIMEIRA, incisos IV deste Convênio. CLÁUSULA QUARTA – DA COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRI-
GAÇÕES POR PARTE DOS CONVENIADOS: As obrigações previstas neste Convênio e na Lei Municipal n° 10.404/2015, a serem 
cumpridas pelos CONVENIADOS, deverão ser comprovadas pelo envio de RELATÓRIO TRIMESTRAL contendo cronograma de 
previsão, execução das ações realizadas, fornecido aos secretários da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA 
e Secretária Municipal de Infraestrutura – SEINF. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: Este Convênio vigorará pelo prazo de 10 
(dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA SEXTA - DAS TRANSAÇÕES 
IMOBILIÁRIAS: Fica pactuado que as despesas referentes à incorporação da área desafetada, unificação dos imóveis, assim como a 
transferência de imóveis a serem doados ao Município de Fortaleza correrão a expensas dos CONVENIADOS, que ficarão responsá-
veis pelo pagamento de custas cartorárias, Iaudêmio, se houver, imposto predial e territorial urbano, até a data da respectiva transfe-
rência, além do respectivo registro do imóvel em nome da municipalidade. CLÁUSULA SETIMA – DOS PRAZOS PARA CUMPRI-
MENTO DAS OBRIGAÇÕES: O Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA e 
Secretária Municipal de Infraestrutura – SEINF, e os CONVENIADOS, disporão dos seguintes prazos para as obrigações previstas 
neste Convênio, conforme cronograma físico e a descrição a seguir: 
CRONOGRAMA FÍSICO 
 
 
Obrigações: 
Data da 
Publicação do 
Convênio 
Data do 
Registro do 
Reloteamento 
Data do 
Registro da 
Doação 
Data da Defin. 
Dotação 
Orçamentária 
 
 
 
SEUMA 
Programa do Parque 
60 dias 
 
 
 
 
 
Licenças construtivas 
 
 
60 dias 
 
 
 
SEINF 
Projetos 
Executivos 
do 
Parque 
120 dias 
 
 
 
Execução e fiscalização 
 
 
 
120 dias 
CONVENIADOS 
AOP de Reloteamento 
60 dias 
 
 
 
 
 
Doação das Contrapartidas 
 
60 dias 
 
 
 
 
Licenças de Construção 
 
 
60 dias 
 
 
 
 
I - A Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA fornecerá o programa de necessidades do Parque Urbano da 
Lagoa da Sapiranga, no trecho objeto desta Operação Urbana Consociada - OUC em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação 
do extrato deste Convênio; II - A Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA analisará e emitirá as licenças cons-
trutivas necessárias para a construção do empreendimento em até 60(sessenta) dias, contados do registro da doação das áreas ofer-
tadas a título de contrapartida, especificadas na Área – ZPE e Área – ZPA 1 da Figura e Planilha explicativa, da CLAUSULA TERCEI-
RA, I.I, alínea “e” deste Convênio; III - A Secretária Municipal de Infraestrutura – SEINF fornecerá o projeto executivo do Parque Urba-
no da Lagoa da Sapiranga, no trecho objeto desta Operação Urbana Consociada - OUC; e os respectivos projetos de engenharia em 
até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do extrato deste Convênio; IV - A Secretária Municipal de Infraestrutura – SEINF 
executará e fiscalizará as obras públicas previstas neste Convênio no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da definição da 
dotação orçamentária, para o fim especificado no presente Convênio; V - Os CONVENIADOS protocolarão junto a SEUMA o projeto 
do reloteamento dos terrenos desta Operação Urbana Consociada - OUC em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação do extra-
to deste Convênio; VI - Os CONVENIADOS apresentarão o registro da doação das áreas ofertadas a título de contrapartida, especifi-
cadas nas Área – ZPE e Área – ZPA 1 da Figura e Planilha Explicativa , da CLAUSULA TERCEIRA, I.I, alínea “e” deste Convênio, em 
até 60 (sessenta) dias, contados da conclusão do processo administrativo de reloteamento; VII - Os CONVENIADOS apresentarão as 
licenças de construção do empreendimento proposto em até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação do registro da doação das 
áreas ofertadas a título de contrapartida. § 1º - Ocorrendo atraso na liberação das licenças, ou em caso fortuito ou por motivo de força 
maior, devidamente comprovado, os prazos acima fixados poderão ser prorrogados, ficando a eventual modificação dos prazos acer-
tados em comum acordo entre as partes, por meio de aditivo ao presente Convenio. CLÁUSULA OITAVA – DAS DOAÇÕES E DO 
FUNCIONAMENTO DO EMPREENDIMENTO: As áreas doadas pelos CONVENIADOS ao Município de Fortaleza deverão estar livres 
e desembaraçadas de quaisquer ônus, não se responsabilizando o Poder Público Municipal por eventuais demandas a elas relaciona-
das. I - A Licença de Instalação e do Alvará de Construção para as obras do Empreendimento ficam condicionadas à doação do terre-
no correspondente a área definida como Zona de Proteção Especial - ZPE e Zona de Preservação Ambiental – ZPA-1, conforme  
figura e planilha explicativa da CLAUSULA TERCEIRA, I.I, alínea “e” deste convênio; II - O Habite-se, Alvará de Funcionamento e 

                            

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