DOMFO 21/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
Solicitação de licenças, autorizações ou outro documento para viabilização das obras públicas e posteriormente, licenciar obras de
infraestrutura prevista na alínea “a” e “b” deste inciso. § 1º - A fiscalização pelos órgãos CONVENENTES não afasta nem desobriga a
fiscalização pela AGEFIS. § 2º - A execução das obras públicas pelo Município de Fortaleza se dará pela Secretária Municipal de
Infraestrutura – SEINF ou outro órgão municipal destinado para assim proceder; II. Pelos CONVENIADOS compreendido aqui para
efeito do presente item, os proprietários das quadras 50 e 62, do Loteamento Parque José de Alencar, afetados pela Operação Urba-
na Consorciada - OUC, ora autorizada pela Lei nº 10.404/2015: a) Submeter à aprovação da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA os projetos de unificação dos terrenos objeto das matrículas nº 9.749, Matrícula nº 72.162 e Matrícula 72.163 do Cartório
de Registro de Imóveis da 1ª zona, que originarão o reloteamento da quadra definida pelas seguintes vias: Avenida Eng. Leal Lima
Verde, Rua Santa Marta, Rua Bertrand Alphonse Boris e Rua Elizeu Oriá; b) Submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA os projetos arquitetônicos e demais documentos necessários para a obtenção do Alvará de Cons-
trução, Alvará de Funcionamento, Licenças Ambientais e Habite-se; c) Doar ao Município a área destinada à implantação de trecho do
Parque Urbano Lagoa da Sapiranga, correspondente à área de Zona de Proteção Especial - ZPE, que totaliza 3.458,40m2 (três mil
quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta centésimo de metro quadrado), como descrito na figura e planilha expli-
cativa da CLAUSULA TERCEIRA, I.I, alínea “e” deste Convênio, como DOAÇÃO da Área - ZPE; d) Doar ao Município a área destina-
da à trecho do Parque Urbano Lagoa da Sapiranga, correspondente à área de Zona de Preservação Ambiental – ZPA-1, com
9.670,21m² (nove mil seiscentos e setenta metros quadrados e vinte um centésimo de metro quadrado), como descrito na figura e
planilha explicativa da CLAUSULA TERCEIRA, I.I, alínea “e” deste Convênio, como DOAÇÃO da Área – ZPA 1; e) Responsabilizar-se
pelas medidas compensatórias relativas a arborização estabelecidas no plano de arborização do empreendimento; e no que couber, o
que dispõe a Seção V – Dos Planos de Arborização em Projetos de Parcelamento do Solo da Lei Complementar Nº 270, de 02 de
agosto de 2019, Código da Cidade; f) Averbar à margem do Registro Imobiliário do terreno de 7.430,01m2 (sete mil quatrocentos e
trinta metros quadrados e um centésimo de metro quadrado) descriminada na planilha explicativa contida no CLAUSULA TERCEIRA,
I.I, alínea “e” deste Convênio, o potencial construtivo transferido da área de 9.670,21m² (nove mil seiscentos e setenta metros quadra-
dos e vinte e um centésimos de metro quadrado), advindo da doação prevista na CLAUSULA PRIMEIRA, inciso VI deste Convênio;
assim como averbar o novo uso adquirido onerosamente, Shopping Center (CSM-PGT-2) e um Buffet (SAL-PGT-2), nos termos da
CLAUSULA PRIMEIRA, incisos IV deste Convênio. CLÁUSULA QUARTA – DA COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRI-
GAÇÕES POR PARTE DOS CONVENIADOS: As obrigações previstas neste Convênio e na Lei Municipal n° 10.404/2015, a serem
cumpridas pelos CONVENIADOS, deverão ser comprovadas pelo envio de RELATÓRIO TRIMESTRAL contendo cronograma de
previsão, execução das ações realizadas, fornecido aos secretários da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA
e Secretária Municipal de Infraestrutura – SEINF. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: Este Convênio vigorará pelo prazo de 10
(dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA SEXTA - DAS TRANSAÇÕES
IMOBILIÁRIAS: Fica pactuado que as despesas referentes à incorporação da área desafetada, unificação dos imóveis, assim como a
transferência de imóveis a serem doados ao Município de Fortaleza correrão a expensas dos CONVENIADOS, que ficarão responsá-
veis pelo pagamento de custas cartorárias, Iaudêmio, se houver, imposto predial e territorial urbano, até a data da respectiva transfe-
rência, além do respectivo registro do imóvel em nome da municipalidade. CLÁUSULA SETIMA – DOS PRAZOS PARA CUMPRI-
MENTO DAS OBRIGAÇÕES: O Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA e
Secretária Municipal de Infraestrutura – SEINF, e os CONVENIADOS, disporão dos seguintes prazos para as obrigações previstas
neste Convênio, conforme cronograma físico e a descrição a seguir:
CRONOGRAMA FÍSICO
Obrigações:
Data da
Publicação do
Convênio
Data do
Registro do
Reloteamento
Data do
Registro da
Doação
Data da Defin.
Dotação
Orçamentária
SEUMA
Programa do Parque
60 dias
Licenças construtivas
60 dias
SEINF
Projetos
Executivos
do
Parque
120 dias
Execução e fiscalização
120 dias
CONVENIADOS
AOP de Reloteamento
60 dias
Doação das Contrapartidas
60 dias
Licenças de Construção
60 dias
I - A Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA fornecerá o programa de necessidades do Parque Urbano da
Lagoa da Sapiranga, no trecho objeto desta Operação Urbana Consociada - OUC em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação
do extrato deste Convênio; II - A Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA analisará e emitirá as licenças cons-
trutivas necessárias para a construção do empreendimento em até 60(sessenta) dias, contados do registro da doação das áreas ofer-
tadas a título de contrapartida, especificadas na Área – ZPE e Área – ZPA 1 da Figura e Planilha explicativa, da CLAUSULA TERCEI-
RA, I.I, alínea “e” deste Convênio; III - A Secretária Municipal de Infraestrutura – SEINF fornecerá o projeto executivo do Parque Urba-
no da Lagoa da Sapiranga, no trecho objeto desta Operação Urbana Consociada - OUC; e os respectivos projetos de engenharia em
até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do extrato deste Convênio; IV - A Secretária Municipal de Infraestrutura – SEINF
executará e fiscalizará as obras públicas previstas neste Convênio no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da definição da
dotação orçamentária, para o fim especificado no presente Convênio; V - Os CONVENIADOS protocolarão junto a SEUMA o projeto
do reloteamento dos terrenos desta Operação Urbana Consociada - OUC em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação do extra-
to deste Convênio; VI - Os CONVENIADOS apresentarão o registro da doação das áreas ofertadas a título de contrapartida, especifi-
cadas nas Área – ZPE e Área – ZPA 1 da Figura e Planilha Explicativa , da CLAUSULA TERCEIRA, I.I, alínea “e” deste Convênio, em
até 60 (sessenta) dias, contados da conclusão do processo administrativo de reloteamento; VII - Os CONVENIADOS apresentarão as
licenças de construção do empreendimento proposto em até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação do registro da doação das
áreas ofertadas a título de contrapartida. § 1º - Ocorrendo atraso na liberação das licenças, ou em caso fortuito ou por motivo de força
maior, devidamente comprovado, os prazos acima fixados poderão ser prorrogados, ficando a eventual modificação dos prazos acer-
tados em comum acordo entre as partes, por meio de aditivo ao presente Convenio. CLÁUSULA OITAVA – DAS DOAÇÕES E DO
FUNCIONAMENTO DO EMPREENDIMENTO: As áreas doadas pelos CONVENIADOS ao Município de Fortaleza deverão estar livres
e desembaraçadas de quaisquer ônus, não se responsabilizando o Poder Público Municipal por eventuais demandas a elas relaciona-
das. I - A Licença de Instalação e do Alvará de Construção para as obras do Empreendimento ficam condicionadas à doação do terre-
no correspondente a área definida como Zona de Proteção Especial - ZPE e Zona de Preservação Ambiental – ZPA-1, conforme
figura e planilha explicativa da CLAUSULA TERCEIRA, I.I, alínea “e” deste convênio; II - O Habite-se, Alvará de Funcionamento e
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