DOMFO 21/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14  
 
 
Licença de Operação para o funcionamento ficam condicionadas a apresentação das licenças exigidas no item anterior. CLÁUSULA 
NONA - DAS ALTERAÇÕES: Fica ajustado que as partes poderão de comum acordo, e desde que não descaracterize a natureza do 
objeto do presente Convênio, promover eventuais alterações neste Convênio, por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DECIMA - DA 
RESCISÃO: O presente Convênio, gerador de direitos e obrigações, vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, não sendo possível sua 
rescisão unilateral, por qualquer das partes, salvo: I - por decisão judicial transitada em julgado que declare a ilegalidade e/ou inconsti-
tucionalidade do presente instrumento que não possa vir a ser sanada mediante alteração razoável e equilibrada dos termos e formas 
da operação, mantidas as finalidades iniciais e o equilíbrio econômico entre as partes; II - por descumprimento por qualquer das par-
tes dos termos previstos neste instrumento, após ser concedido prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para que a parte infratora sane 
sua inadimplência; III - caso as obras previstas neste Convenio e na Lei Municipal nº 10.404/2015 fiquem impossibilitados de serem 
executados seja por motivo de força maior, ou em decorrência de intervenção judicial. Parágrafo Único - As cláusulas deste Convênio 
obrigam os CONVENIADOS e seus sucessores, sendo estas irrevogáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILI-
DADE  DAS PARTES CONVENIADAS: O descumprimento das normas contidas na Lei Municipal n° 10.404/2015 e neste Convênio 
sujeitará a parte que der ensejo ao descumprimento, salvo motivo de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou ainda por motivo 
não imputável a ela, ao pagamento de multa correspondente a 5% do valor do terreno do empreendimento dos CONVENIADOS, de-
vidamente corrigido, a partir da data da assinatura deste Convênio, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI da 
Fundação Getúlio Vargas ou índice similar, caso ocorra extinção deste índice. Parágrafo Único - O pagamento da multa estipulada 
acima não isenta as partes de darem cumprimento às obrigações contratadas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - 
DA FISCALIZAÇÃO: A verificação do cumprimento das obrigações assumidas nos termos da Lei Municipal nº 10.404/2015, e em 
observância a este Convênio, será operacionalizada prioritariamente pela Secretária Municipal de Infraestrutura – SEINF e Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, ou órgãos sucessores na estrutura do Município de Fortaleza, que fiscalizarão a 
implantação do objeto deste Convênio, e analisarão as condições e datas, ações, obras e serviços estabelecidos no presente Convê-
nio. § 1º - A Secretaria Regional VI – SERVI e o Conselho Gestor da Sabiaguaba – CGS deverão acompanhar e fiscalizar subsidiari-
amente a implantação desta Operação Urbana Consociada - OUC. § 2º - A fiscalização pelos órgãos CONVENENTES não afasta nem 
desobriga a fiscalização pela AGEFIS. § 3º - O atraso dos prazos estipulados neste Convênio pelos CONVENIADOS, bem como na 
sua implantação, salvo quando isto ocorrer em função da morosidade não imputável aos CONVENIADOS, importará a aplicação de 
multa mensal de 0,5% do valor do terreno do empreendimento dos CONVENIADOS. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: 
Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais pen-
dências oriundas da execução deste Convênio. E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Convênio, em 04 (quatro) 
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram e também assinam, para seus jurídicos e 
legais efeitos. Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. José Leite 
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. Ana 
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Maria Darlene Braga Araújo Monteiro - SECRETÁRIA DA SERVI. Sonia 
Maria Alves Cisne - CONVENIADO - REPRESENTANTE DA S. C. C. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Teodoro 
Silva Santos - CONVENIADO. TESTEMUNHAS: 1. Assinatura Ilegível. 2. André Carvalho Lima - CPF: 003.937.723-41. 
 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
 
PORTARIA Nº 01/2021/GABVICE,  
DE 18 DE JANEIRO DE 2021. 
 
Revoga a Portaria nº 07/2020/ 
GABVICE, de 30 de dezembro 
de 2020, que dispõe acerca de 
delegação da função de Orde-
nador de Despesas no âmbito 
do Gabinete do Vice-Prefeito 
de Fortaleza - GABVICE. 
 
 
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e considerando 
o disposto no Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos 
órgãos e entidades da administração pública municipal e dá 
outras providencias, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 
07/2020/GABVICE, de 30 de dezembro de 2020, publicada no 
Diário Oficial do Município de 31 de dezembro de 2020. Art. 2º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com 
efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2021. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. José Élcio Batista - VICE-PRE-
FEITO DE FORTALEZA. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                     
DE FORTALEZA 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: SPU P006861/2021.  
LICITAÇÃO: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 2020.06. 
17.01. 
ORGÃO: Central de Licitações da prefeitura de Fortaleza - 
CLFOR.  
OBJETO: Registro de preços, consignado em ata, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, para futura e eventual contrata-
ção de serviços de locação de maquinas copiadoras 
e computadores de responsabilidade da Secretaria 
de Saúde do Município de Irauçuba – CE. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 18102.04.122. 
0001.2016.0013, Elemento de Despesa 33.90.40, 
Fonte de Recurso 0.100100000001, do orçamento 
da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - 
CLFOR. 
 
 
AO PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, Otávio César Lima 
de Melo, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao 
disposto no art. 4º, XXII,da Lei Federal nº 10.520/2002 e no 
Decreto Municipal nº 13.735/2016, vem HOMOLOGAR o Pro-
cesso P006861/2021, oriundo da Adesão ao ITEM I, corres-
pondente ao Pregão Eletrônico nº 2020.06.17.01 da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Irauçuba - CE, no valor 
global de R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos reais), cujo proce-
dimento deu-se dentro da legalidade e favorável à celebração 
do instrumento contratual com a empresa RICÓPIA LOCA-
ÇÕES DE IMPRESSORAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 
04.368.344/0001-09. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 
20 de Janeiro de 2021. Otávio César Lima de Melo - PRESI-
DENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA - CLFOR.  
*** *** *** 
 
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA  
PARA OS ITENS 05, 06 E 18 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 139/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 

                            

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