DOMFO 21/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P616980/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 065/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
011/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta inadequada referente ao cumprimento das ordens de
higiene e segurança do trabalho, conforme Processo n°
065/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem
no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR
os servidores municipais, Fabiana Martins da Silva, Corregedo-
ra Auxiliar, matrícula n° 73.533-01, como Presidente; NEILSON
SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01 como Mem-
bro, e JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula n°
84.122-03, como Secretária, para comporem a Comissão de
Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA, em 18 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0024/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
013/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P598747/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 041/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
013/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta inadequada referente as faltas ocorridas nos plantões
noturno dos dias 02,04 e 06 de março de 2019 na SETFOR,
conforme Processo n° 041/2019-CORREG, bem como os fatos
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, JOHN BRENO
PEIXOTO DE OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula n°
111.891-01, como Presidente; FRANCISCO DE ASSIS VALE
JÚNIOR, matrícula n° 93.244-03 como Membro, e PRISCYLLA
DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 106.489-02, como Secretá-
ria, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável
pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere
a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 18 de janeiro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0026/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
014/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P596373/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 072/2020 – CORREG; CONSIDERANDO que
a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
014/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
descumprimento de ordem legal para transferência de posto,
no dia 03 de março de 2019, conforme Processo n° 072/2020-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA,
Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01, como Presidente;
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-
02 como Membro, e FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula
n° 106.461-02, como Secretário, para comporem a Comissão
de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º -
A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA, em 18 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2020 - NA-
TUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ:
17.904.427/0001-17 e a empresa LUCINEIDE FREITAS
PEREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.438.591/0001-22.
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA EM ESGOTAMENTO DE FOSSAS SUMIDOUROS, DE-
SOBSTRUÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM E DE GORDURAS
E DESENTUPIMENTO DE VASOS SANITÁRIOS PARA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADA - SESEC. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: De acordo com o Edital de Pregão Presencial
nº 2020.02.03.01-SRP, Processo nº 2020.02.03.01-SRP, em
conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 10.520/02,
de de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores e a Lei
Complementar 123/06 e suas alterações posteriores, sujeitan-
do-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condi-
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