DOMFO 21/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19  
 
 
ções ajustadas. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O 
preço global do(s) serviço(s) é de R$ 21.650,00 (vinte e um mil, 
seiscentos e cinquenta reais) observados os preços do presen-
te contrato; A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA até 30 
(trinta) dias após a entrega da nota fiscal, condicionado à con-
ferência da Secretaria requisitante; A CONTRATADA não será 
ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou 
serviços não previstos no presente Termo de Compromisso, 
independentemente da causa que tenha determinado a omis-
são; O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados 
da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente 
desta licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária: 
17.101.06.122.0001.2016.0010 
e 
17101.06.181.0189.1489. 
0002; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 0 
1.001.0000.00.01 da SESEC. PRAZO DE ENTREGA: Em cada 
prestação dos serviços, o prazo de entrega do(s) serviço(s) 
será realizado de acordo com a necessidade a ser realizado 
pela unidade gestora, conforme ordem de serviço expedida 
pela mesma, dos serviços a serem realizados; no prazo máxi-
mo de 06 (seis) horas da expedição da mesma. PRAZOS 
CONTRATUAIS: O presente Contrato terá validade de 12 (do-
ze) meses a partir da data da sua assinatura; A CONTRATADA 
poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, 
desde que o faça mediante documento por escrito, recepciona-
do pela Administração Municipal em até 60 (sessenta) dias 
antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorro-
gações de prazo; A não prorrogação do prazo de vigência 
contratual por conveniência da Administração não gerará à 
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. 
ASSINAM: José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e a 
Sra. Lucineide Freitas Pereira – REPRESENTANTE LEGAL 
DA EMPRESA LUCINEIDE FREITAS PEREIRA - ME. DATA 
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de dezembro de 2020. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0019/2021 – SEPOG. 
 
Estabelece as diretrizes para a concessão da quinta 
promoção por capacitação aos servidores integran-
tes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – 
PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde, e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, em 
consonância com a Lei Municipal nº. 9.265, de 11 de setembro de 2007 (DOM de 28/09/2007), que instituiu o Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores do Ambiente de Especialidade Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Estabe-
lecer as Diretrizes para a concessão da Quinta Promoção por Capacitação dos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários – PCCS do ambiente de especialidade Saúde. Art. 2º - A Promoção por Capacitação é a mudança do estágio de carreira e do 
padrão de vencimento, permanecendo o servidor, entretanto, no mesmo nível de classificação e no mesmo cargo/função ocupado 
anteriormente. Parágrafo Único. A Promoção por Capacitação será em estrita observância ao Capítulo VII, Seção I, art. 16, da Lei nº. 
9265, de 11 de setembro de 2007. Art. 3º - A Promoção por Capacitação será concedida mediante obtenção pelo servidor de certifica-
ção em cursos, congressos, seminários e afins, compatíveis com o cargo/função ocupado, e carga horária mínima exigida nos termos 
constantes do Anexo 06 da Lei 9265/2007, respeitado o interstício de 36 (trinta e seis) meses entre uma promoção e outra. I - Somen-
te serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos, congressos, seminários e afins concluídos no período 
entre 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2020, incluídos os certificados/diplomas referentes à 2ª pós-graduação/graduação, 
de acordo com as Portarias n° 57A/2015-SEPOG (DOM de 11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG (DOM de 27/05/2016), respectivamente. 
II – A carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos ou eventos promovidos pelo Municí-
pio de Fortaleza, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas. Art. 4º - Não farão jus ao deslocamento os servidores: I - Em 
cumprimento do estágio probatório em dezembro de 2020; II - Já aposentados ou afastados aguardando aposentadoria em dezembro 
de 2020; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados, em dezembro de 2020; IV 
- Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas ao trabalho, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, ou 
seja, de 1º de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2020; V - Que tenham sido penalizados por processo administrativo disciplinar 
no período entre uma promoção e outra, ou seja, de 1º de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2020, garantido o direito de ampla 
defesa; VI - Os não enquadrados no PCCS instituído pela Lei nº 9.265/2007. Art. 5º - Os servidores aptos à Quinta Promoção por 
Capacitação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2020, são os constantes do Anexo Único desta Portaria. I - O 
servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Célula de Gestão 
de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, através da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no 
período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde 
que mediante a apresentação do documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação a Célula de Gestão de 
Pessoas da SMS providenciará o cadastro dos certificados considerados válidos junto ao sistema informatizado de recursos humanos 
e, em seguida, encaminhará à Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG, a nova relação dos 
servidores aptos ao deslocamento. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos efeitos financei-
ros que retroagirão a 1º de dezembro de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO                   
E GESTÃO, em 19 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,                  
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 0019/2021 – SEPOG. 
 
SEQ 
ÓRGÃO 
MATRICULA 
NOME 
CARGO / FUNÇÃO 
DE 
PARA 
1 
S M S 
05743-01 
MARIA DO CARMO BEZERRA MARTINS 
ENFERMEIRO 
D2B-017 
D3B-018 
2 
S M S 
06743-01 
MARIA NORMA SAMPAIO            
ATENDENTE DE SERVICOS DE SAUDE 
A1E-016 
A2E-017 
3 
S M S 
07563-01 
MARY COELI MESQUITA X PONTES   
ENFERMEIRO 
D1A-015 
D2A-016 
4 
S M S 
07792-04 
SILVANA HOLANDA AMARO          
ENFERMEIRO PSF 
II -005 
III-006 

                            

Fechar