DOMFO 21/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32  
 
 
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa 
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo 
objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma 
das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen-
to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi-
ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta 
por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, 
Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 
26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acor-
do com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados 
no Processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do Processo n° P070217/2018; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 71/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 08.642.026/0001-45, no valor total de R$ 19.688,66 (deze-
nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis 
centavos) relativo ao reajuste de preços das seguintes institui-
ções de ensino: EM FRANCISCO NUNES DE CAVALCANTE - 
medição única – período de  agosto/2017; EM MARCOS VA-
LETIM - medição única – período de 10/12/2017 a 10/01/2018, 
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr na seguinte DotaçãoOrçamentária: 24901.12.368. 
0105.2881.0001 339093.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, pu-
blique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 12 de janeiro de 2021. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0007/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso V s II do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa 
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo 
objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma 
das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen-
to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi-
ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta 
por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, 
Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 
26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acor-
do com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados 
no Processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do Processo n° P070489/2018; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 72/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 08.642.026/0001-45, no valor total de R$ 11.535,26 (Onze 
mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos, 
relativo ao reajuste de preços das seguintes instituições de 
ensino: EM DONA DAGMAR GENTIL - medição única janei-
ro/2017; ETI MARIA DO SOCORRO ALVES CARNEIRO - 
medição única janeiro 2017; EM SÃO CARLOS - medição 
única janeiro/2017; EM DEPUTADO GERÔNCIO - medição 
única janeiro/2017, consignada no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamen-
tária: 24901.12.368.0105.2881.0001 339093.0.1.111.0000.00. 
00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12 de janeiro 
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0009/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa 
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo 
objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma 
das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen-
to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi-
ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta 
por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, 
Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 
26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acor-
do com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados 
no Processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do Processo n° P070488/2018; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 70/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 08.642.026/0001-45, no valor total de R$ 13.665,48 (treze 
mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito cen-
tavos), relativo ao reajuste de preços das seguintes instituições 
de ensino: MANUTENÇÃO - Medição Única - EM JOSE CAR-
LOS DA COSTA RIBEIRO - PERÍODO DE NOVEMBRO 2016; 
MANUTENÇÃO - Medição Única - EM 11 DE AGOSTO - PE-
RÍODO DE NOVEMBRO 2016; MANUTENÇÃO - Medição 
Única - EM PROF. DENIZARD MACEDO - PERÍODO DE NO-
VEMBRO 2016; MANUTENÇÃO - Medição Única - EM PROF. 
JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM - PERÍODO DE NOVEMBRO 
2016; MANUTENÇÃO - Medição Única - EM JOSÉ ALCIDES 
PINTO - PERÍODO DE NOVEMBRO 2016; MANUTENÇÃO - 
Medição Única - EM PROF. GERARDO MILTON SÁ - PERÍO-
DO DE NOVEMBRO 2016; MANUTENÇÃO - Medição Única -
ETI PROF. JOAQUIM FRANCISCO DE SOUSA FILHO - PE-
RÍODO DE NOVEMBRO 2016; MANUTENÇÃO - Medição 
Única - CEI MURILO SERPA - PERÍODO DE NOVEMBRO 
2016; MANUTENÇÃO - Medição Única - CEI PROF. DENI-
ZARD MACEDO PERÍODO DE NOVEMBRO 2016, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105. 2881. 
0001 339093.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 12 de janeiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0010/2021 - SME - INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso Vs II do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa 
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo 
objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma 
das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen-
to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi-
ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta 
por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, 
Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 
26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acor-
do com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados 
no Processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do Processo n° P070771/2018; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 73/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 

                            

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