CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Art. 29. O procedimento de licitação observará o disposto no Decreto Estadual nº. 33.326/2019. Art. 30. A duração dos contratos de serviços continuados observará a forma prevista no art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993. Parágrafo único. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. Art. 31. Durante a fase de execução da prestação dos serviços, o contrato poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 65 da Lei n Federal nº. 8.666/1993. Parágrafo único. No caso de acréscimo, o órgão ou entidade contratante, além dos documentos necessários para a instrução processual previsto na legislação específica, deverá acrescentar a autorização do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal sobre a alteração. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. À discricionariedade da Seplag, as contratações de empresa para a prestação de serviços terceirizados poderá ocorrer através de Sistema de Registro de Preços. Parágrafo único. É vedado aos órgãos e entidades que integram a administração pública do Poder Executivo Estadual a adesão à ata de registro de preços de serviços terceirizados regulados por este Decreto, que sejam gerenciadas por órgão ou entidade municipal, estadual, distrital ou federal. Art. 33. Os contratos administrativos celebrados antes da publicação deste regulamento e que possuam prazo igual ou superior a cento e oitenta dias para o seu encerramento não poderão ser prorrogados. §1º Os contratos administrativos com prazo de vigência inferior ao previsto no caput poderão ser prorrogados desde que o aditivo contenha cláusula resolutiva expressa que estabeleça a sua extinção logo após a conclusão do processo licitatório para nova contratação dos serviços correspondentes. §2º Excepcionalmente, os contratos celebrados antes da publicação deste regulamento poderão ser prorrogados, desde que apresentadas as devidas justificativas que serão submetidas à apreciação e deliberação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal. Art. 34. O disposto no art. 15, deste Decreto, não se aplicará a contratos cuja fase externa da licitação tenha se iniciado após a vigência deste regulamento. Art. 35. A Secretaria do Planejamento e Gestão poderá editar normas complementares ao presente Decreto, visando a sua fiel execução, bem como decidirá, caso a caso, observados os critérios de conveniência e de oportunidade, sobre a incidência do que nele disposto a processos de licitação em curso quando de sua publicação, ressalvada a previsão do art. 33. Art. 36. Aplica-se este Decreto, no que couber, os órgãos e entidades regidas pela Lei nº. 13.303/2016. Art. 37. Este Decreto entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua publicação. Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº. 33.166, de 29 de julho de 2019 e o Decreto Estadual nº. 33.646, de 06 de julho de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta autarquia, a viajar à cidade de Itapipoca, no dia 12/ 01/2021, a fim de supervisionar o andamento das obras de jurisdição do Distrito Operacional de Itapipoca, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 43,81(Quarenta e três reais e oitenta e hum centavos), de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de janeiro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CM Nº010/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diária e meia dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil . CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 30 de dezembro de 2020. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°010/2020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Juan Bastos Belfort 1º Tenente PM 799.715-1-0 III 31/12/2020 a 04/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 4 e 1/2 7710 ********** 346,95 Carlos Antonio de Sousa Mendes Subtenente PM 799.846-1-2 V 31/12/2020 a 04/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 4 e 1/2 61,33 ********** 257,99 Onofre Pereira da Silva Neto 1º Sargento PM 800.052-6-1 V 31/12/2020 a 04/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 4 e 1/2 61,33 ********** 257,99 Alan Roberto Pires da Costa 1º Sargento PM 799.726-1-4 V 31/12/2020 a 04/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 4 e 1/2 61,33 ********** 257,99 Nei Anderson da Silva Carvalho Cabo PM 800.063-3-0 V 31/12/2020 a 04/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 4 e 1/2 61,33 ********** 257,99 Cicero Alberto Holanda Feitosa Cabo PM 800.094-9-6 V 31/12/2020 a 04/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 4 e 1/2 61,33 ********** 257,99 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede na Avenida Barão de Studart nº. 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.497.401.0001-97; V - ENDEREÇO: com sede na SAAN QUADRA 01 LOTE 635 – ASA NORTE – DF, CEP: 70.632-100; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto proceder à prorrogação e renovação contratual por 12 (doze) meses, a contar do dia 10 (dez) de janeiro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: Permanece sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar do dia 10 (dez) de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos, ficando resguardado o direito da Contratada a repactuação que advir de acordos, convenções, dissídios coletivos ou equivalentes, em curso ou pendentes de negociações e ou homologações e registros no Ministério da Economia, as quais produziram efeitos financeiros a partir de 01/01/2020 e também a de 01/01/2021; XII - DATA: Fortaleza - CE, 06 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. Robério Bandeira de Negreiros, BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021Fechar