DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Art. 29. O procedimento de licitação observará o disposto no Decreto Estadual nº. 33.326/2019.
Art. 30. A duração dos contratos de serviços continuados observará a forma prevista no art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Parágrafo único. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Art. 31. Durante a fase de execução da prestação dos serviços, o contrato poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 
65 da Lei n Federal nº. 8.666/1993.
Parágrafo único. No caso de acréscimo, o órgão ou entidade contratante, além dos documentos necessários para a instrução processual previsto na 
legislação específica, deverá acrescentar a autorização do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal sobre a alteração.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. À discricionariedade da Seplag, as contratações de empresa para a prestação de serviços terceirizados poderá ocorrer através de Sistema 
de Registro de Preços.
Parágrafo único. É vedado aos órgãos e entidades que integram a administração pública do Poder Executivo Estadual a adesão à ata de registro de 
preços de serviços terceirizados regulados por este Decreto, que sejam gerenciadas por órgão ou entidade municipal, estadual, distrital ou federal.
Art. 33. Os contratos administrativos celebrados antes da publicação deste regulamento e que possuam prazo igual ou superior a cento e oitenta dias 
para o seu encerramento não poderão ser prorrogados.
§1º Os contratos administrativos com prazo de vigência inferior ao previsto no caput poderão ser prorrogados desde que o aditivo contenha cláusula 
resolutiva expressa que estabeleça a sua extinção logo após a conclusão do processo licitatório para nova contratação dos serviços correspondentes.
§2º Excepcionalmente, os contratos celebrados antes da publicação deste regulamento poderão ser prorrogados, desde que apresentadas as devidas 
justificativas que serão submetidas à apreciação e deliberação do Comitê de Gestão  por Resultados e Gestão Fiscal.
Art. 34. O disposto no art. 15, deste Decreto, não se aplicará a contratos cuja fase externa da licitação tenha se iniciado após a vigência deste regulamento.
Art. 35. A Secretaria do Planejamento e Gestão poderá editar normas complementares ao presente Decreto, visando a sua fiel execução, bem como 
decidirá, caso a caso, observados os critérios de conveniência e de oportunidade, sobre a incidência do que nele disposto a processos de licitação em curso 
quando de sua publicação, ressalvada a previsão do art. 33.
Art. 36. Aplica-se este Decreto, no que couber, os órgãos e entidades regidas pela Lei nº. 13.303/2016.
Art. 37. Este Decreto entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua publicação.
Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº. 33.166, de 29 de julho de 2019 e o Decreto Estadual nº. 33.646, 
de 06 de julho de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta autarquia, a viajar à 
cidade de Itapipoca, no dia   12/ 01/2021, a fim de supervisionar o andamento  das obras de jurisdição do Distrito Operacional de Itapipoca, concedendo-lhe 
 
0,5 diária, no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 43,81(Quarenta e três reais e oitenta e hum centavos), 
de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de  janeiro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA CM Nº010/2020 O   SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do 
Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia)   diária e meia   dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do 
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da   Casa Civil .
CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 30 de dezembro de 2020. 
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°010/2020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Juan Bastos Belfort
1º Tenente PM
799.715-1-0
III
31/12/2020 a 
04/01/2021
A serviço da Casa Militar no 
município de Icapui-CE
4 e 1/2
7710
**********
346,95
Carlos Antonio de 
Sousa Mendes
Subtenente PM
799.846-1-2
V
31/12/2020 a 
04/01/2021
A serviço da Casa Militar no 
município de Icapui-CE
4 e 1/2
61,33
**********
257,99
Onofre Pereira da 
Silva Neto
1º Sargento PM
800.052-6-1
V
31/12/2020 a 
04/01/2021
A serviço da Casa Militar no 
município de Icapui-CE
4 e 1/2
61,33
**********
257,99
Alan Roberto Pires da Costa
1º Sargento PM
799.726-1-4
V
31/12/2020 a 
04/01/2021
A serviço da Casa Militar no 
município de Icapui-CE
4 e 1/2
61,33
**********
257,99
Nei Anderson da 
Silva Carvalho
Cabo PM
800.063-3-0
V
31/12/2020 a 
04/01/2021
A serviço da Casa Militar no 
município de Icapui-CE
4 e 1/2
61,33
**********
257,99
Cicero Alberto 
Holanda Feitosa
Cabo PM
800.094-9-6
V
31/12/2020 a 
04/01/2021
A serviço da Casa Militar no 
município de Icapui-CE
4 e 1/2
61,33
**********
257,99
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com 
sede na Avenida Barão de Studart nº. 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: BRASFORT EMPRESA DE 
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.497.401.0001-97; V - ENDEREÇO: com sede na SAAN QUADRA 01 LOTE 635 – ASA NORTE – DF, 
CEP: 70.632-100; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto proceder à prorrogação e renovação contratual por 12 (doze) meses, a contar do dia 10 (dez) 
de janeiro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: Permanece sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar do 
dia 10 (dez) de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e 
seus termos aditivos, ficando resguardado o direito da Contratada a repactuação que advir de acordos, convenções, dissídios coletivos ou equivalentes, em 
curso ou pendentes de negociações e ou homologações e registros no Ministério da Economia, as quais produziram efeitos financeiros a partir de 01/01/2020 
e também a de 01/01/2021; XII - DATA: Fortaleza - CE, 06 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. Robério Bandeira de Negreiros, BRASFORT EMPRESA 
DE SEGURANÇA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº017  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021

                            

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