Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XV do art. 29 da Lei nº 13.303/2016 CONTRATADA: ASPERBRAS TUBOS E CONEXÕES DISPENSA: autorizada por Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 23 de dezembro de 2020 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1646ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0954.000232/2020-98-Cagece. Fortaleza, 28 de dezembro de 2020. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2400279/SADDO PROCESSO Nº0766.000502/2020-04- Cagece OBJETO: Serviços de Elaboração de Projeto Estrutural de Novos Elementos e/ou Recuperação de Estruturas em Concreto Armado em Diversos Municípios do Estado do Ceará e Região Metropolitana de Fortaleza que compõem as Obras de Implantação e Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água E Esgotamento Sanitário, com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que o serviço de cálculo estrutural é utilizado para analisar o comportamento de estruturas submetidas a esforços diversos, com o objetivo de verificar a resistência adequada dos elementos estruturais sob combinações de carregamentos extremos, caracterizando-se como serviço indispensável para a elaboração de projetos mais precisos e econômicos para a Companhia; Considerando que a CAGECE possui atualmente contrato de elaboração de cálculo estrutural com a empresa ML Projetos Ltda-ME; Considerando a incapacidade da empresa atualmente contratada cumprir tempestivamente com as suas obrigações; Considerando as notificações realizadas e a consequente abertura de processo de rescisão contratual; Considerando os prejuízos causados pela ausência de serviços de cálculo estrutural; Considerando que a Companhia já iniciou processo licitatório para contratação dos serviços de cálculo estrutural; Considerando que o prazo para finalização da licitação em andamento é incerto, surge, como melhor alternativa para a Companhia a contratação direta do serviço por meio de dispensa de licitação emergencial VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XV do art. 29 da Lei nº 13.303/2016 CONTRATADA: FIRME ESTRUTURAL S/S DISPENSA: autorizada por José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 11 de janeiro de 2021 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1650ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0766.000502/2020-04-Cagece. Fortaleza, 13 de janeiro de 2021. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2398660/SADDO PROCESSO Nº0979.000023/2020-57- Cagece OBJETO: Concessão de patrocínio para realização do Projeto Aquisição de Medicamentos e insumos para pacientes idosos da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivadora contri- buinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder público; Considerando que o projeto foi apreciado e aprovado pelo Comitê Interno de Avaliação de Patrocínios; Considerando que o projeto proposto pela Santa Casa atua na área de saúde dos idosos atendidos pela Instituição, enviando esforços para melhoria na qualidade de vida dos mesmos; e, finalmente, Considerando o enquadramento do patrocínio no benefício fiscal do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, decide a Companhia a apoia o projeto por meio do patrocínio financeiro. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 30, “caput”, da Lei nº 13.303/2016 c/c o “caput” do artigo 179 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece CONTRATADA: IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada pela Diretoria Executiva da Cagece. Fortaleza, 17 de novembro de 2020 RATIFICAÇÃO: O Conselho de Administração da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0979.000023/2020-57-Cagece. Fortaleza, 24 de novembro de 2020. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2398039/SADDO PROCESSO Nº0979.000028/2020-70- Cagece OBJETO: Concessão de patrocínio para realização do Projeto Ampliação do Atendimento Diagnóstico e Ambulatorial do GEEON para Mulheres Idosas JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivadora contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder público; Considerando que o projeto foi apreciado e aprovado pelo Comitê Interno de Avaliação de Patrocínios; Considerando que o projeto proposto pelo GEEON atua na área do diagnóstico precoce das neoplasias mamárias nas mulheres idosas, enviando esforços para afastar a incidência da mortalidade do câncer de mama; e, finalmente, Considerando o enquadramento do patrocínio no benefício fiscal do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, decide a Companhia a apoia o projeto por meio do patrocínio financeiro VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 30, “caput”, da Lei nº 13.303/2016 c/c o “caput” do artigo 179 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece CONTRATADA: GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLÓGICOS - GEEON DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 6 de janeiro de 2021 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1636ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0979.000028/2020-70-Cagece. Fortaleza, 17 de novembro de 2020. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR CORRIGENDA No Diário Oficial nº004/2021, SÉRIE 3 ANO XIII, que publicou o a Portaria nº 001/2021, que concedeu o Auxílio Alimentação aos Servidores da SECITECE para o mês de Fevereiro de 2021.. Onde se lê: Quantidade de 17 (dezessete) Tickets Alientação - Valor Total R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais). Leia-se: Quantidade de 20 (vinte) Tickets Alientação - Valor Total R$ 300,00 (trezentos reais). Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. Francisco Carvalho de Arruda Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI PORTARIA Nº154/2020-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. EXCLUIR da Portaria nº148/2020-GR, datada de 25 de maio de 2020 e publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de junho de 2020, que concedeu auxílio-alimentação aos servidores desta Universidade durante o mês de JULHO/2020, os SERVIDORES Edmilson Oliveira Junior, matrícula 430236.1.6, Motorista; e Jacqueline Alencar de Menezes Tavares, matrícula 430261.1.9, Agente de Administração. 2. INCLUIR Pedro Ivan Couto Duarte, matrícula 430877.1.7, Professor Auxiliar C, todos lotados nesta Universidade. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, aos 29 de junho de 2020. Francisco do O’ de Lima Junior PRESIDENTE *** *** *** 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021Fechar