EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 051/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO - SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, nº1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/ direito, inscrito no CPF/MF sob o nº413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e o MUNI- CÍPIO DE BARBALHA/CE, doravante designado COOPERADO, com sede na Rua Raul Coelho, S/N, Bairro: Vila Santo Antônio – Barbalha/CE, inscrito no CNPJ N° 06.740.278/0001-81, neste ato representado por seu Prefeito, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, brasileiro, residente e domici- liado, na Rua Totonho Filgueira, nº 198, Bairro: Centro, Barbalha/CE, CEP: 63.180-000, portadora da Cédula de Identidade nº98029003025 - SSP-CE e CPF nº891.015.453-53. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de BARBALHA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades creden- ciadas, em conformidade com o Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei nº12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº10.969, de 02 de julho de 2003; Lei nº12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas infor- mações contidas no Processo Administrativo nº01666947/2020 e Parecer Jurídico nº0451 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá vigência de (02) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 10 de Dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário E ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito do Município de Barbalha/CE SECRETARIA DO DESENVOL- VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 31 de dezembro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº118/2020 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - SDA, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE, CEP n° 60.325-002 e MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, doravante designado COOPERADO, com sede à Rua Largo Xavier de Medeiros, nº 01, Imaculada Conceição, Canindé/CE, inscrito no CNPJ N°. 07.963.259/0001-87. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conju- gação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Canindé/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produ- zidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assis- tidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei nº12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº10.969, de 02 de julho de 2003; Lei nº12.512 de 14 de Outubro de 2011, Capitulo III e especialmente pelo art. 20; Cláusula Terceira, II do Termo de Adesão nº119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Estado do Ceará, subsidiariamente pela Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº08802218/2020 e Parecer Jurídico nº1169/2020. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com vigência de 2 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assina- tura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 31 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário COOPERANTE e MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita do Município de Canindé/CE COOPERADO SECRETARIA DO DESENVOL- VIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 31 de dezembro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200008 PROCESSO Nº04198995/2020 Concluídos os trabalhos por parte da Comissão Central de Licitações na PGE, designada conforme Decreto Estadual nº 28.644, de 08/02/2007, pror- rogado pelo Decreto 31.798/2015 e Portaria PGE nº204, de 27/12/2016, referente ao Pregão Eletrônico Nº20200008, contendo 01(um) item, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE GERADOR DE GELO EM ESCAMA, COM INSTALAÇÃO, CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE 10.000 KG/ DIA, COMO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ATIVIDADE PESQUEIRA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, informamos que foi proclamada como vencedora do Item 1, empresa COLDBRAS S.A, com valor de R$663.580,00(seis centos e sessenta e tres mil, quinhentos e oitenta reais). Assim, submetemos a apreciação de V. Ex.ª. o presente processo para a devida HOMOLOGAÇÃO. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021. FRANCISCO OSVALDO MOURA MARANHÃO Coorde- nador da COAFI Ordenador de Despesas Considerando o disposto no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Estadual nº 28.089 de 10/01/06 e o mais que consta dos autos do processo, HOMOLOGO a presente licitação para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Encaminhe-se o presente processo a ASJUR, para as devidas providências de contrato. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 12 de janeiro de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº024/2015 PROCESSO Nº09959277/2020 ESPÉCIE: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 024/2015, CELE- BRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE- TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. DO OBJETO: As partes, signatárias do CONTRATO Nº24/2015, que tem por objeto prestação de serviço de gerenciamento, incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com a utilização de Cartão Magnético em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, decidem, em comum acordo, pela rescisão do contrato, a partir da assinatura do presente termo, haja vista o transcurso do prazo limite previsto na Lei nº 8.666/93 e adesão da Secretaria de Desenvol- vimento Agrário, a Ata de Registro de Preços nº 2020/00378, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 20200001, com a consequente assinatura de um novo contrato, com o mesmo objeto. DA QUITAÇÃO: Mediante a celebração do presente instrumento de RESCISÃO CONTRATUAL, as partes renunciam a toda e qualquer obrigação subsistente da relação contratual registrada sob o nº 24/2015, dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a tudo o que diz respeito ao presente instrumento, nada mais havendo a reclamar na esfera material ou moral. DA FUNDAMENTAÇÃO: A rescisão do Contrato nº24/2015 tem por fundamento os elementos constantes do processo administrativo nº09959277/2020, no Parecer Jurídico nº1275/2020 e com a legislação pertinente, em especial com o art. 79, II, da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 31 de dezembro de 2020. SIGNA- TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário; LEIDIANE CAROLINE ONGARATO Representante Legal da Empresa e LUCIANO RODRIGO WEIAND Representante Legal da Empresa. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 31 de dezembro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 31/2020 CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO O SERVIÇO DE GERENCIAMENTO INCLUINDO ABASTECIMENTO E SERVIÇOS DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU ELETRÔNICO EM REDE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA E EM CAMINHÕES COMBOIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRA- TADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 20200001 E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, E A LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, COM SUAS ALTERAÇÕES, E, AINDA, 16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021Fechar