DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA 
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser 
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, 
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos 
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que 
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO 
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios 
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica 
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E 
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, 
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 
29 de dezembro de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA-SECRETÁRIO(A) 
DA EDUCAÇÃO, ENGRÁCIA LEITE BRASIL SAMPAIO LUCENA - 
PRESIDENTE – APAE CEDRO. TESTEMUNHAS: 1 . Danielle Sousa Silva, 
2. Ana Marina da Silva Peres Telemaco SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº012/2021 - PROCESSO Nº10289654/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela 
Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI 
DE MISSÃO VELHA, com sede na Rua Padre Cicero, 1292, Centro, CEP 
nº 63.200-000, Missão Velha, inscrita sob o CNPJ nº 06.738.306/0001-26, 
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada 
pela Sra. MARIA SOCORRO LINARD LUCIANO CRUZ, brasileira, porta-
dora do RG nº 96029170006 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 724.867.913-53, 
resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a 
Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 
e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB 
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado 
no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, 
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de 
Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo 
da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da 
disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
MISSÃO VELHA com prioridade para o Atendimento Educacional Espe-
cializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da 
Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na 
matrícula de 70 (setenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totali-
zando 700 (setecentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na 
Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 
10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem 
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo 
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no 
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, 
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à 
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas 
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos 
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do 
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de 
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização 
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) 
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e 
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual 
nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, 
ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução admi-
nistrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos 
do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, 
os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor 
e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas 
testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 29 de DEZEMBRO de 
2020. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, 
MARIA SOCORRO LINARD LUCIANO CRUZ - PRESIDENTE – PESTA-
LOZZI MISSÃO VELHA . TESTEMUNHAS: 1. Danielle Sousa Silva, 2. 
Ana Marina da Silva Peres Telemaco SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº014/2021 - PROCESSO Nº10031207/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IRACEMA, com sede na 
Rua Antônio Tavares Magalhães, nº 63, Bairro da Paz, Iracema/CE, inscrita 
sob o CNPJ nº 02.945.180/0001-00, doravante denominada simplesmente 
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA ROSIANE DE 
LIMA SAMPAIO, portadora do RG nº 2002015065496 SSP/CE, inscrita 
no CPF nº 032.377.553-54, resolvem celebrar o presente Acordo de Coope-
ração em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual 
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, 
Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução 
CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, 
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir 
para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspec-
tiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores 
para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
IRACEMA com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado 
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria 
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 
60 (trinta e um) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 
(seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Asso-
ciação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 
(dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem 
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo 
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no 
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, 
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à 
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas 
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos 
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do 
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº017  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021

                            

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