DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes,
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais,
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE,
29 de dezembro de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA-SECRETÁRIO(A)
DA EDUCAÇÃO, ENGRÁCIA LEITE BRASIL SAMPAIO LUCENA -
PRESIDENTE – APAE CEDRO. TESTEMUNHAS: 1 . Danielle Sousa Silva,
2. Ana Marina da Silva Peres Telemaco SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº012/2021 - PROCESSO Nº10289654/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE MISSÃO VELHA, com sede na Rua Padre Cicero, 1292, Centro, CEP
nº 63.200-000, Missão Velha, inscrita sob o CNPJ nº 06.738.306/0001-26,
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada
pela Sra. MARIA SOCORRO LINARD LUCIANO CRUZ, brasileira, porta-
dora do RG nº 96029170006 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 724.867.913-53,
resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a
Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012
e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado
no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016,
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de
Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo
da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da
disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
MISSÃO VELHA com prioridade para o Atendimento Educacional Espe-
cializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da
Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na
matrícula de 70 (setenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totali-
zando 700 (setecentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na
Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de
10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor;
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação,
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f)
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h)
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014,
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual
nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento,
ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução admi-
nistrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos
do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo,
os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor
e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas
testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 29 de DEZEMBRO de
2020. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO,
MARIA SOCORRO LINARD LUCIANO CRUZ - PRESIDENTE – PESTA-
LOZZI MISSÃO VELHA . TESTEMUNHAS: 1. Danielle Sousa Silva, 2.
Ana Marina da Silva Peres Telemaco SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº014/2021 - PROCESSO Nº10031207/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IRACEMA, com sede na
Rua Antônio Tavares Magalhães, nº 63, Bairro da Paz, Iracema/CE, inscrita
sob o CNPJ nº 02.945.180/0001-00, doravante denominada simplesmente
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA ROSIANE DE
LIMA SAMPAIO, portadora do RG nº 2002015065496 SSP/CE, inscrita
no CPF nº 032.377.553-54, resolvem celebrar o presente Acordo de Coope-
ração em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações,
Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução
CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016,
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir
para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspec-
tiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores
para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
IRACEMA com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de
60 (trinta e um) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600
(seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Asso-
ciação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10
(dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor;
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação,
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
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