mento da Educação (CREDE 8). Justifica-se a presente anulação, em virtude da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan- ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais, especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os devidos efeitos legais. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E EVENTOS EDUCACIONAIS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ATO DE ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº20200009 - SEDUC PROCESSO Nº09197431/2020 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, resolve declarar ANULADA a licitação procedida sob a forma de Chamada Pública nº20200009 - SEDUC que possui como objeto a aquisição de gêneros alimen- tícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para atender aos Alunos das Escolas da Coordenadoria Regional de Desenvolvi- mento da Educação (CREDE 9). Justifica-se a presente anulação, em virtude da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan- ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais, especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os devidos efeitos legais. Fortaleza, 07 de janeiro de 2021.ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E EVENTOS EDUCACIONAIS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ATO DE ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº20200010 - SEDUC PROCESSO Nº09198080/2020 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, resolve declarar ANULADA a licitação procedida sob a forma de Chamada Pública nº 20200010 - SEDUC que possui como objeto a aquisição de gêneros alimen- tícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para atender aos Alunos das Escolas da Coordenadoria Regional de Desenvolvi- mento da Educação (CREDE 10). Justifica-se a presente anulação, em virtude da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan- ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais, especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os devidos efeitos legais. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E EVENTOS EDUCACIONAIS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ATO DE ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº20200011 - SEDUC PROCESSO Nº09222290/2020 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, resolve declarar ANULADA a licitação procedida sob a forma de Chamada Pública nº 20200011 - SEDUC que possui como objeto a aquisição de gêneros alimen- tícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para atender aos Alunos das Escolas da Coordenadoria Regional de Desenvolvi- mento da Educação (CREDE 11). Justifica-se a presente anulação, em virtude da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan- ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais, especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os devidos efeitos legais. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E EVENTOS EDUCACIONAIS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ATO DE ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº20200012 - SEDUC PROCESSO Nº09222487/2020 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, resolve declarar ANULADA a licitação procedida sob a forma de Chamada Pública nº 20200012 - SEDUC que possui como objeto a aquisição de gêneros alimen- tícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para atender aos Alunos das Escolas da Coordenadoria Regional de Desenvolvi- mento da Educação (CREDE 12). Justifica-se a presente anulação, em virtude da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan- ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais, especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os devidos efeitos legais. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E EVENTOS EDUCACIONAIS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ATO DE ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº20200013 - SEDUC PROCESSO Nº09222304/2020 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, resolve declarar ANULADA a licitação procedida sob a forma de Chamada Pública nº 20200013 - SEDUC que possui como objeto a aquisição de gêneros alimen- tícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para atender aos Alunos das Escolas da Coordenadoria Regional de Desenvolvi- mento da Educação (CREDE 13). Justifica-se a presente anulação, em virtude da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan- ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais, especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os devidos efeitos legais. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E EVENTOS EDUCACIONAIS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ATO DE ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº20200014 - SEDUC PROCESSO Nº09222177/2020 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, resolve declarar ANULADA a licitação procedida sob a forma de Chamada Pública nº 20200014 - SEDUC que possui como objeto a aquisição de gêneros alimen- tícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para atender aos Alunos das Escolas da Coordenadoria Regional de Desenvolvi- mento da Educação (CREDE 14). Justifica-se a presente anulação, em virtude da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan- ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais, especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os devidos efeitos legais. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E EVENTOS EDUCACIONAIS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** 23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021Fechar