DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mento da Educação (CREDE 8). Justifica-se a presente anulação, em virtude
da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não
haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan-
ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais,
especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o
presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os
devidos efeitos legais. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021. ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS
DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES
E EVENTOS EDUCACIONAIS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ATO DE ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº20200009 -
SEDUC
PROCESSO Nº09197431/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, resolve
declarar ANULADA a licitação procedida sob a forma de Chamada Pública
nº20200009 - SEDUC que possui como objeto a aquisição de gêneros alimen-
tícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para
atender aos Alunos das Escolas da Coordenadoria Regional de Desenvolvi-
mento da Educação (CREDE 9). Justifica-se a presente anulação, em virtude
da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não
haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan-
ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais,
especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o
presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os
devidos efeitos legais. Fortaleza, 07 de janeiro de 2021.ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS
DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES
E EVENTOS EDUCACIONAIS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ATO DE ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº20200010 -
SEDUC
PROCESSO Nº09198080/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, resolve declarar
ANULADA a licitação procedida sob a forma de Chamada Pública nº
20200010 - SEDUC que possui como objeto a aquisição de gêneros alimen-
tícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para
atender aos Alunos das Escolas da Coordenadoria Regional de Desenvolvi-
mento da Educação (CREDE 10). Justifica-se a presente anulação, em virtude
da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não
haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan-
ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais,
especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o
presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os
devidos efeitos legais. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS
DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES
E EVENTOS EDUCACIONAIS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ATO DE ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº20200011 -
SEDUC
PROCESSO Nº09222290/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, resolve declarar
ANULADA a licitação procedida sob a forma de Chamada Pública nº
20200011 - SEDUC que possui como objeto a aquisição de gêneros alimen-
tícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para
atender aos Alunos das Escolas da Coordenadoria Regional de Desenvolvi-
mento da Educação (CREDE 11). Justifica-se a presente anulação, em virtude
da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não
haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan-
ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais,
especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o
presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os
devidos efeitos legais. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS
DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES
E EVENTOS EDUCACIONAIS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ATO DE ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº20200012 -
SEDUC
PROCESSO Nº09222487/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, resolve declarar
ANULADA a licitação procedida sob a forma de Chamada Pública nº
20200012 - SEDUC que possui como objeto a aquisição de gêneros alimen-
tícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para
atender aos Alunos das Escolas da Coordenadoria Regional de Desenvolvi-
mento da Educação (CREDE 12). Justifica-se a presente anulação, em virtude
da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não
haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan-
ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais,
especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o
presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os
devidos efeitos legais. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS
DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES
E EVENTOS EDUCACIONAIS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ATO DE ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº20200013 -
SEDUC
PROCESSO Nº09222304/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, resolve declarar
ANULADA a licitação procedida sob a forma de Chamada Pública nº
20200013 - SEDUC que possui como objeto a aquisição de gêneros alimen-
tícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para
atender aos Alunos das Escolas da Coordenadoria Regional de Desenvolvi-
mento da Educação (CREDE 13). Justifica-se a presente anulação, em virtude
da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não
haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan-
ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais,
especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o
presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os
devidos efeitos legais. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS
DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES
E EVENTOS EDUCACIONAIS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ATO DE ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº20200014 -
SEDUC
PROCESSO Nº09222177/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, resolve declarar
ANULADA a licitação procedida sob a forma de Chamada Pública nº
20200014 - SEDUC que possui como objeto a aquisição de gêneros alimen-
tícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para
atender aos Alunos das Escolas da Coordenadoria Regional de Desenvolvi-
mento da Educação (CREDE 14). Justifica-se a presente anulação, em virtude
da ocorrência de procedimento licitatório em que restou demonstrado não
haver tempo hábil, no presente exercício, para execução orçamentária/finan-
ceira, impossbilitando assim, o cumprimento das normas e princípios legais,
especialmente quanto ao art. 14, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o
presente ato encontra-se preconizado no artigo 49-CAPUT, § 1º, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações. Ficam os autos com vistas franqueadas, para os
devidos efeitos legais. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EUGÊNIO MATIAS
DE QUEIROZ - COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES
E EVENTOS EDUCACIONAIS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
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