o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDE- REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Capitão Joaquim Lourenço, n° 978, Centro, Tianguá. CEP. 63.320-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, RG nº 1893776-89 SSP/ CE e CPF nº 782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2019, publicado no D.O.E de 21.03.2019, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº10305757/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA – CE, conforme ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, partes integrantes deste Termo, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O praza previsto na CLÁUSULA QUARTA que tratam dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de abril de 2021 até 29 de julho de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRA- TANTE, URANDIA AGUIAR RAMOS - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO -INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 19 de janeiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2021 PROCESSO Nº: 10092028 / 2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Professor César Campelo (Fortaleza) – Grupo 01; Antônio Tarcísio Aragão (Ipu) – Grupo 02; Dep. José Maria Melo (Guaraciaba do Norte) – Grupo 03 e Sebastião Vasconcelos Sobrinho (Tianguá) – Grupo 04, e aos alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagogicas, de acordo com as especificações e quanti- tativos previstos no Projeto Básico.Contratada do Grupo 01: GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA. (CNPJ Nº 10.531.394/0001-68) Valor Global Grupo 01 : R$ 612.360,00 (Seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta reais). Contratada do Grupo 02: SAMIR CAVALCANTE AUR ME. (CNPJ Nº 18.261.811/0001-01) Valor Global Grupo 02 : R$ 574.452,00 (Quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). Contratada do Grupo 03: SAMIR CAVALCANTE AUR ME. (CNPJ Nº 18.261.811/0001- 01) Valor Global Grupo 03 : R$ 574.452,00 (Quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). Contratada do Grupo 04: SAMIR CAVALCANTE AUR ME. (CNPJ Nº 18.261.811/0001-01) Valor Global Grupo 04 : R$ 574.452,00 (Quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação em favor das EMPRESAS GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA. (CNPJ Nº 10.531.394/0001-68) para o Grupo 01, com endereço na Rua Pereira Filgueiras, nº 670, Bairro: Centro, CEP nº 60.160-150 – Fortaleza/ Ce e SAMIR CAVALCANTE AUR ME. (CNPJ Nº 18.261.811/0001-01) para os Grupos 02, 03 e 04, com endereço na Rua Maria Monte, nº 437, Bairro: Domingos Olimpio, CEP nº 62.022-445 – Sobral/Ce, objetivando à contratação da mencionada empresa para prestar serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Professor César Campelo (Fortaleza) – Grupo 01; Antônio Tarcísio Aragão (Ipu) – Grupo 02; Dep. José Maria Melo (Guaraciaba do Norte) – Grupo 03 e Sebastião Vasconcelos Sobrinho (Tianguá) – Grupo 04, e aos alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagogicas. As especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico conforme fls. 03-21 dos autos, em razão do caráter emergencial da contratação, como forma de garantir, sem que haja nenhuma interrupção, a continuação dos serviços de alimentação aos alunos das EEEPs Professor César Campelo (Fortaleza), Antônio Tarcísio Aragão (Ipu), Dep. José Maria Melo (Guaraciaba do Norte) e Sebastião Vasconcelos Sobrinho (Tianguá), segundo justificativa de emer- gência, conforme fls. 395-397 dos autos, e enquanto não se conclui o Pregão Eletrônico nº 20200052/SEDUC, VIPROC 09233365/2020, em andamento na Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado - PGE. A razão da escolha da empresa em epígrafe, segundo justificativa, às fls. 729/730 dos autos, deve-se ao fato de se tratar de empresas capacitadas, tendo sido avaliadas pela Seduc (Parecer Técnico acostado aos autos, às fls 724/728), onde restou comprovada sua condição de execução técnica do objeto, bem como apresentou o menor preço dentre as demais empresas que ofertaram propostas. A justificativa de preço para a contratação da empresa em tela, conforme fls 731/733 dos autos, provém de suas propostas cujos preços apre- sentados para a execução do objeto a ser contratado se encontram em total compatibilidade com os praticados no mercado, além de terem apresentado o menor preço em relação às demais empresas habilitadas, mostrando-se, assim, que é vantajoso à Administração Pública. VALOR GLOBAL: R$ 2.335.716,00 ( (Dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e dezesseis reais).(Valor Global dos Grupos 01 à 04 ) DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20123.03.339039.10000.0 2210002 2.12.362.441.20123.08.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV, c/c o art. 26 – caput da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência e de execução do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. CONTRATADA: GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA - (CNPJ Nº 10.531.394/0001-68), SAMIR CAVAL- CANTE AUR ME. (CNPJ Nº 18.261.811/0001-01) DISPENSA: STELLA CAVALCANTE - COORDENADORA FINANCEIRA RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. Nayanne Araújo Rios da luz ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº07026719/2019 Termo de Rescisão Unilateral do CONTRATO Nº 011/2019, cujo objeto contratual é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL CONTEMPLANDO BANHEIROS DOS ALUNOS NA EEMTI DEPUTADO MURILO AGUIAR firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO MURILO AGUIAR, situada na Rua Antônio Zeferino Veras, nº 127, São Francisco CEP 62.400-000 Camocim/CE, inscrito no CNPJ: 07.954.514/0302-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representado por sua diretora geral, sra. Neusa Setúbal Monteiro, RG, Nº 8812002034660, CPF Nº 370.629.303-00 e a empresa Nocal Estrutura e Construções LTDA, inscrita sob nº CNPJ: 15.730.480/0001- 13, com sede à Praça 23 de junho, nº 32, Centro, Euzébio, Ceará. CEP 61.760.000 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. Francisco Pedro de Oliveira, RG nº 2008308925-4, CPF nº 060.567.923-15. Considerando o descumprimento do contrato nº 011/2019 por parte da CONTRATADA, resultante do processo licitatório na modalidade carta convite nº 010/2019, tendo sido a CONTRATADA notificada pela CONTRATANTE, não se obtendo qualquer fundamentação ou defesa plausível, a diretora da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Deputado Murilo Aguiar, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I e IV, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁU- SULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 29/10/2020, o Contrato nº 011/2019, publicado no DOE de 25/11/2019, firmado entre a Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Deputado Murilo Aguiar e a empresa Nocal Estrutura e Construções LTDA, no valor global de R$ 88.249,75 (oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei 8.666/93 tendo em vista “o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos”, em consonância com o art. 79, inciso I, da referida lei, que versa sobre o fato de a rescisão do contrato ser “determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior”. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão unilateral de que trata a Cláusula Primeira, ressalta-se que não há qualquer obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativa- mente ou judicialmente. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Camocim-CE, 29 de outubro de 2020. CONTRATANTE: Neusa Setúbal Monteiro e TESTEMUNHAS: 1. Efraim Sabino de Oliveira 2. Maria de Fátima Sampaio Araújo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº001/2021 – SEJUV-CE PROCESSO Nº08301642/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2021 - SEJUV, visando a escolha, por dispensa licitatória, de empresa apta a executar os serviços de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação do Estadio Placido Aderaldo Castelo, durante o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, através do presente edital, obrigando-se à fiel observância às disposições contidas na Lei Federal no art 24, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, assim como o disposto no presente edital. Este edital contém 04 (quatro) anexos, todos partes integrantes e indissociá- veis deste instrumento, para conhecimento e cumprimento obrigatório pelos participantes da seleção. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção pública para a contratação do serviço de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação (CFTV, multimídia, cabeamento estruturado/rede de dados, manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, automação, firewall, servidores, microcomputadores e demais atividades correlatas de outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento dos serviços e sistemas informatizados) do Estádio Plácido Aderaldo Castelo durante o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. 26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021Fechar