DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1.2. Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I   - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO 
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE 
DOS DOCUMENTOS 
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1.  A presente seleção tem o viso de conferir a efetiva continuidade do 
serviço de manutenção técnica em Tecnologia da Informação do Estádio 
Plácido Aderaldo Castelo, face ao atraso na conclusão do Pregão Eletrônico 
nº2019.0015, deflagrado para esse fim, decorrente da determinação do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará, e a atual adequação à nova modalidade lici-
tatória para contratação de serviço dessa natureza.
2.2. A dispensa de licitação, objeto desta seleção publica, tem arrimo  no art 
24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Estadual 
nº 65, de 3 de janeiro de 2008 e  nas razões e fundamentos constantes nos 
autos do processo nº 08301642/2020. 
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Os critérios de participação visam selecionar empresas interessadas e 
devidamente qualificadas a se habilitarem no processo de dispensa licitatória, 
mediante a apresentação de propostas, orçamentos e documentos solicitados 
segundo as especificações contidas neste instrumento convocatório e em seu 
Termo de Referência.
3.2. Os interessados participarão, exclusivamente de forma presencial, e 
devem ter cadastro prévio na Secretaria de Planejamento e Gestão para fins 
de contratação com o Estado.
3.3. A participação no processo de seleção implica na prévia ciência e aceitação 
integral dos termos e condições estabelecidos neste edital.
3.4. Fica a critério das empresas proponentes realizar visita técnica junto a 
Arena Castelão, para o devido conhecimento e uniformização de entendimento 
quanto às condições para a prestação dos serviços, objeto desta contratação, 
em até 01 (um) dia útil anterior à data da seleção.
3.4.1. A Vistoria Técnica será realizada mediante agendamento prévio, com 
o Sr. José Gudemberg Viana do Vale, dentro do horário de expediente em 
dias úteis, das 08h às 12h e das 13h às 17h, pelo e-mail gudemberg.viana@
esporte.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3101-4408.
3.5. A visita não será obrigatória, mas tem por finalidade oferecer aos interes-
sados a oportunidade de avaliar as condições das instalações e infraestrutura 
de TI, objeto deste edital, visando ter a extensão do que é pedido no objeto, 
caso a descrição técnica não se faça suficientemente clara para determinar 
as grandezas e complexidade que serão envolvidas para suas manutenções 
e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela proponente seja 
compatível com as reais necessidades da contratante.
3.6. A ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da opção por não realizar 
a vistoria, é de inteira responsabilidade da empresa. 
4. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL, HORÁRIO E DAS CONDIÇÕES 
DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
4.1. Com o fim de conferir ampla publicidade e transparência ao procedimento 
desta dispensa licitatória, o presente edital e seus anexos serão amplamente 
divulgados no sítio eletrônico e nas mídias sociais da Secretaria do Esporte 
e Juventude, além do Diário Oficial do Estado – DOE.
4.2. A seleção pública realizar-se-á no dia 29 de janeiro de 2021, pontualmente, 
às 9h da manhã, na Sala de Imprensa do Estadio Plácido Aderaldo Castelo, 
onde a Comissão Técnica de Licitações da SEJUV, nomeada pelo Decreto 
nº 33.374, de 27 de novembro de 2019  irá analisar a habilitação, bem como 
julgar as propostas apresentadas e selecionar a empresa vencedora da disputa;
4.3. O acesso ao local da sessão pública será aberto às 8h30 e fechado, 
impreterivelmente, à 9h da manhã, horário a partir do qual será proibida a 
entrada de participantes-interessados à Sala de Imprensa.
4.4. Em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 33.872, de 26 de 
dezembro de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 33.884, de  02  de janeiro de 
2021, que determinam a restrição do número de participantes em reuniões 
presenciais, as empresas-proponentes deverão fazer-se representar por uma 
única pessoa, que figurará como sua preposta.
4.5. Os presentes deverão observar rigorosamente às medidas sanitárias de 
prevenção e combate ao coronavírus, estabelecidos nos decretos estaduais, 
segundo orientação das autoridades em saúde pública.
4.6. No término da sessão pública, será divulgado o RESULTADO DEFI-
NITIVO DA SELEÇÃO, com a ordem de classificação final das 05 (cinco) 
primeiras proponentes,  e a divulgação da empresa vencedora da disputa. 
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO 
5.1. A Comissão de Avaliação Técnica verificará a situação cadastral dos 
proponentes, por ocasião da abertura das propostas.
5.2. Os documentos serão apresentados em 02 (dois) envelopes separados 
e lacrados, devidamente identificados, devendo o primeiro conter obriga-
toriamente a PROPOSTA da empresa (Anexo II) e seus documentos de 
habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, nos termos elencados, 
respectivamente, nos itens 5.5 e 5.6, e o segundo, os documentos de habilitação 
técnica, relacionados no item 5.7 deste Edital, acompanhados de Declaração 
de Autenticidade de Documentos (ANEXO IV) .
5.3. Os envelopes serão endereçados à Comissão Especial de Licitação da 
SEJUV e deverão conter, no campo do Remetente, a Razão Social da empre-
sa-proponente, seguida das seguintes descrições: 
ENVELOPE Tipo A
Proposta de Preços, disposta na Carta-Proposta, constante no Anexo II
Documentos de Habilitação Jurídica
Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista 
ENVELOPE Tipo B
Documentos de Habilitação Técnica
Declaração de Autenticidade dos Documentos, constante no Anexo IV 
5.4. Os documentos deverão ser impressos em formato A4, não encadernado, 
com todas as suas páginas e todos os seus anexos rubricados pelo (a) respon-
sável legal da empresa proponente, bem como numerados seqüencialmente. 
5.5. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis-
trado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por 
ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada 
de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira 
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento 
expedido pelo órgão competente. 
5.6. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de 
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual 
e Municipal do domicílio ou sede da proponente, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da 
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 
1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, 
de 7 de julho de 2011.
6.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas 
Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” 
do item 11.5. deste edital.
6.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar 
a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regulari-
dade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da micro-
empresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre 
nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a 
regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual 
período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
6.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final 
do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das 
sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão convocar as empresas rema-
nescentes, por ordem de classificação.
11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal 
em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 
5.7. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Prova de inscrição ou registro da empresa-proponente, junto ao Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da localidade da sede da 
empresa.
b) Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa, a ser feita 
por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) 
jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da propo-
nente na condição de “contratada”, na execução de serviços de características 
técnicas similares às do objeto da presente licitação.
c) Comprovação da proponente possuir como responsável técnico ou em seu 
quadro técnico, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) 
de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de 
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO com registro de atestado que comprove 
a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da 
presente licitação OU declaração equivalente, emitida em papel timbrado 
pelo Conselho Regional competente.
c1) No caso do profissional de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo 
CREA não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao CREA, 
o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo com a 
proponente, por meio de um dos seguintes documentos:
I) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de 
Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profis-
sional ou Guia de Recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) 
profissional(ais).
II) Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação 
civil comum.
III) Contrato Social do proponente em que conste o profissional como sócio.
d) Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não 
explicitar com clareza os serviços, objeto do acervo técnico, esta deverá vir 
acompanhada do seu respectivo atestado, devidamente registrado e reconhe-
cido pelo Conselho. 
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em papel timbrado e assinado, 
e deverá explicitar no campo “valor unitário” - o valor mensal da proposta 
e no campo “valor total” - o valor global, relativo aos 180 (cento e oitenta) 
dias, especificando os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos 
diretos e indiretos, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 
OFERTADO”, em conformidade com as especificações deste edital.”
6.2. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as 
demais serem  rubricadas pelo representante legal da empresa proponente, 
redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, 
rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos 
termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
6.3. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais 
em seus valores globais. 
7. DA COMISSÃO TÉCNICA E DA PESQUISA DE PREÇOS DE 
MERCADO 
7.1 A Comissão Técnica da Secretaria do Esporte e Juventude  é composta 
pelos membros designados pelo Decreto nº 33.374, de 27 de novembro de 
2019, posteriormente alterado pelos Decretos nº 33.799, de 09 de novembro de 
2020 e Decreto nº 33.800, de 09 de novembro de 2020, todos em observância 
ao contido na Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008. 
7.2 Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia e 
independência quanto às suas avaliações, que serão executadas em confor-
midade com os critérios previstos  neste instrumento. 
7.3. Para fins de embasamento do presente procedimento de dispensa licita-
tória, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/1993, a Comissão Técnica 
procedeu à prévia pesquisa de preços do mercado, constante nos autos do 
Processo nº 08301642/2020, com vistas a assegurar a compatibilidade de 
valores praticados no mercado atual, instruindo,  assim, a análise técnica 
da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e 
Comunicação - COGET/SEPLAG, face à natureza tecnológica da contra-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº017  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021

                            

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