DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE;  III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ZONA 
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Capitão Joaquim 
Lourenço, n° 978, Centro, Tianguá. CEP. 63.320-000, inscrita no CNPJ sob 
o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, RG nº 1893776-89 SSP/
CE e CPF nº 782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, 
autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato 
representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, 
e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº 29/2019, publicado no D.O.E de 21.03.2019, de acordo com 
a justificativa exarada no Processo Nº10305757/2020;  V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
57, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as 
condições seguintes;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, ora 
aditado, que tem por objetivo a contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO 
MUNICÍPIO DE IBIAPINA – CE, conforme ANEXO B – PLANILHA 
DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, 
partes integrantes deste Termo, independente de transcrição, em Regime 
de Empreitada por Preço Unitário.;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem 
as demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: O praza previsto na 
CLÁUSULA QUARTA que tratam dos serviços a serem executados no 
contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 120 
(cento e vinte) dias, a partir de 01 de abril de 2021 até 29 de julho de 2021.; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos.;  XII - DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 
2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRA-
TANTE, URANDIA AGUIAR RAMOS - CONTRATADA, FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO -INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. 
Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 19 de janeiro de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2021
PROCESSO Nº: 10092028 / 2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO  OBJETO: 
Serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos 
alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Professor César 
Campelo (Fortaleza) – Grupo 01; Antônio Tarcísio Aragão (Ipu) – Grupo 
02; Dep. José Maria Melo (Guaraciaba do Norte) – Grupo 03 e Sebastião 
Vasconcelos Sobrinho (Tianguá) – Grupo 04, e aos alunos que estejam em 
intercâmbio nas ações pedagogicas, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Projeto Básico.Contratada do Grupo 01: GR COMÉRCIO 
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA. (CNPJ Nº 10.531.394/0001-68) Valor 
Global Grupo 01 : R$ 612.360,00 (Seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta 
reais). Contratada do Grupo 02: SAMIR CAVALCANTE AUR ME. (CNPJ 
Nº 18.261.811/0001-01) Valor Global Grupo 02 : R$ 574.452,00 (Quinhentos 
e setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). Contratada do 
Grupo 03: SAMIR CAVALCANTE AUR ME. (CNPJ Nº 18.261.811/0001-
01) Valor Global Grupo 03 : R$ 574.452,00 (Quinhentos e setenta e quatro 
mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). Contratada do Grupo 04: SAMIR 
CAVALCANTE AUR ME. (CNPJ Nº 18.261.811/0001-01) Valor Global 
Grupo 04 : R$ 574.452,00 (Quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e 
cinquenta e dois reais).  JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação 
em favor das EMPRESAS GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
LTDA. (CNPJ Nº 10.531.394/0001-68) para o Grupo 01, com endereço na 
Rua Pereira Filgueiras, nº 670, Bairro: Centro, CEP nº 60.160-150 – Fortaleza/
Ce e SAMIR CAVALCANTE AUR ME. (CNPJ Nº 18.261.811/0001-01) 
para os Grupos 02, 03 e 04, com endereço na Rua Maria Monte, nº 437, 
Bairro: Domingos Olimpio, CEP nº 62.022-445 – Sobral/Ce, objetivando à 
contratação da mencionada empresa para prestar serviço de alimentação para 
o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de 
Educação Profissional: Professor César Campelo (Fortaleza) – Grupo 01; 
Antônio Tarcísio Aragão (Ipu) – Grupo 02; Dep. José Maria Melo (Guaraciaba 
do Norte) – Grupo 03 e Sebastião Vasconcelos Sobrinho (Tianguá) – Grupo 
04, e aos alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagogicas. As 
especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico conforme fls. 03-21 
dos autos, em razão do caráter emergencial da contratação, como forma de 
garantir, sem que haja nenhuma interrupção, a continuação dos serviços de 
alimentação aos alunos das EEEPs Professor César Campelo (Fortaleza), 
Antônio Tarcísio Aragão (Ipu), Dep. José Maria Melo (Guaraciaba do Norte) 
e Sebastião Vasconcelos Sobrinho (Tianguá), segundo justificativa de emer-
gência, conforme fls. 395-397 dos autos, e enquanto não se conclui o Pregão 
Eletrônico nº 20200052/SEDUC, VIPROC 09233365/2020, em andamento 
na Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado - PGE. A razão 
da escolha da empresa em epígrafe, segundo justificativa, às fls. 729/730 
dos autos, deve-se ao fato de se tratar de empresas capacitadas, tendo sido 
avaliadas pela Seduc (Parecer Técnico acostado aos autos, às fls 724/728), 
onde restou comprovada sua condição de execução técnica do objeto, bem 
como apresentou o menor preço dentre as demais empresas que ofertaram 
propostas. A justificativa de preço para a contratação da empresa em tela, 
conforme fls 731/733 dos autos, provém de suas propostas cujos preços apre-
sentados para a execução do objeto a ser contratado se encontram em total 
compatibilidade com os praticados no mercado, além de terem apresentado 
o menor preço em relação às demais empresas habilitadas, mostrando-se, 
assim, que é vantajoso à Administração Pública.  VALOR GLOBAL: R$ 
2.335.716,00 ( (Dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e 
dezesseis reais).(Valor Global dos Grupos 01 à 04 )  DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20123.03.339039.10000.0 2210002
2.12.362.441.20123.08.339039.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 24, inc. IV, c/c o art. 26 – caput da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Prazo de vigência e de execução do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com 
cláusula resolutiva.  CONTRATADA: GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇO LTDA - (CNPJ Nº 10.531.394/0001-68), SAMIR CAVAL-
CANTE AUR ME. (CNPJ Nº 18.261.811/0001-01)  DISPENSA: STELLA 
CAVALCANTE - COORDENADORA FINANCEIRA  RATIFICAÇÃO: 
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.       
Nayanne Araújo Rios da luz
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº07026719/2019
Termo de Rescisão Unilateral do CONTRATO Nº 011/2019, cujo objeto 
contratual é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA 
ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL CONTEMPLANDO BANHEIROS 
DOS ALUNOS NA EEMTI DEPUTADO MURILO AGUIAR firmado 
entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
DEPUTADO MURILO AGUIAR, situada na Rua Antônio Zeferino Veras, 
nº 127, São Francisco CEP 62.400-000 Camocim/CE, inscrito no CNPJ: 
07.954.514/0302-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE 
neste ato representado por sua diretora geral, sra. Neusa Setúbal Monteiro, RG, 
Nº 8812002034660, CPF Nº 370.629.303-00 e a empresa Nocal Estrutura e 
Construções LTDA, inscrita sob nº CNPJ: 15.730.480/0001- 13, com sede à 
Praça 23 de junho, nº 32, Centro, Euzébio, Ceará. CEP 61.760.000 doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. Francisco Pedro 
de Oliveira, RG nº 2008308925-4, CPF nº 060.567.923-15. Considerando 
o descumprimento do contrato nº 011/2019 por parte da CONTRATADA, 
resultante do processo licitatório na modalidade carta convite nº 010/2019, 
tendo sido a CONTRATADA notificada pela CONTRATANTE, não se 
obtendo qualquer fundamentação ou defesa plausível, a diretora da Escola de 
Ensino Médio em Tempo Integral Deputado Murilo Aguiar, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO em epígrafe 
de acordo com os termos do art. 79, inciso I e IV, em c/c com o art. 78, inciso 
I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 29/10/2020, o Contrato nº 
011/2019, publicado no DOE de 25/11/2019, firmado entre a Secretaria da 
Educação/Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Deputado Murilo 
Aguiar e a empresa Nocal Estrutura e Construções LTDA, no valor global de 
R$ 88.249,75 (oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta 
e cinco centavos) . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá 
por ato unilateral, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei 8.666/93 tendo em 
vista “o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos 
ou prazos”, em consonância com o art. 79, inciso I, da referida lei, que versa 
sobre o fato de a rescisão do contrato ser “determinada por ato unilateral e 
escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII 
do artigo anterior”. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão 
unilateral de que trata a Cláusula Primeira, ressalta-se que não há qualquer 
obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativa-
mente ou judicialmente. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE 
RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos. Camocim-CE, 29 de outubro de 2020. 
CONTRATANTE: Neusa Setúbal Monteiro e TESTEMUNHAS: 1. Efraim 
Sabino de Oliveira 2. Maria de Fátima Sampaio Araújo. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº001/2021 – SEJUV-CE
PROCESSO Nº08301642/2020 
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude – 
SEJUV, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, 
torna público o EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2021 - SEJUV, 
visando a escolha, por dispensa licitatória, de empresa apta a executar os 
serviços de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da 
Informação do Estadio Placido Aderaldo Castelo, durante o período máximo 
de 180 (cento e oitenta) dias, através do presente edital, obrigando-se à fiel 
observância às disposições contidas na Lei Federal no art 24, IV da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993,  Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de 
janeiro de 2008,  assim como o disposto no presente edital. 
Este edital contém 04 (quatro) anexos, todos partes integrantes e indissociá-
veis deste instrumento, para conhecimento e cumprimento obrigatório pelos 
participantes da seleção. 
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção pública para a contratação 
do serviço de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia 
da Informação (CFTV, multimídia, cabeamento estruturado/rede de dados, 
manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, automação, 
firewall, servidores, microcomputadores e demais atividades correlatas de 
outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento dos serviços 
e sistemas informatizados) do Estádio Plácido Aderaldo Castelo durante o 
período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº017  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021

                            

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