DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tação pretendida. 
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO 
apresentado, observadas todas as condições e requisitos estabelecidos neste 
edital. 
8.2. Iniciada a sessão, a Comissão Técnica solicitará a apresentação dos (02) 
dois envelopes de cada empresa-proponente, procedendo à verificação da 
observância dos critérios estabelecidos neste edital; 
8.3.  Serão abertos os envelopes-tipoA de todas as empresas-participantes, 
e analisadas suas propostas de preços, habilitação jurídica e certificado de 
regularidade fiscal, nos termos previstos no item 5, subitens  5.5 e 5.6 deste 
instrumento. 
8.4. Os documentos de habilitação técnica, contidos no envelope Tipo B, serão 
examinados posteriormente, com vistas a aferir o adequado atendimento às 
exigencias técnicas imprescindíveis à execução do serviço.
8.5. Após a abertura do envelope Tipo A, será declarado ao publico o valor 
da proposta apresentada, solicitando-se a imediata ratificação do preço pelo 
representante da empresa-proponente, que o conferirá diante de todos os 
presentes;
8.6. Confirmada a proposta de preço apresentada, a Comissão Técnica proce-
derá então à análise da habilitação jurídica e fiscal da respectiva empresa, 
contida no envelope Tipo A.
8.7. Na hipótese de a empresa desatender às exigências habilitatórias em 
sua documentação jurídica ou fiscal, a proponente será automaticamente 
desclassificada da disputa, e consequentemente não terá seus dados lançados 
no sistema para formação do mapa comparativo.
8.8. Cumpridas as etapas dos itens 8.5 e 8.6, supra, as empresas serão, sucessi-
vamente, lançadas no sistema Licitaweb a fim de originar o mapa comparativo 
de preços, cujo teor será projetado em tempo real para acompanhamento e 
ciência simultânea dos participantes.
8.9. Concluída a composição do mapa comparativo de preços no sistema 
Licitaweb, será estabelecida a primeira lista de classificação das participantes, 
bem como será conhecida a empresa que apresentou a proposta de menor valor.
8.10. Identificada a empresa detentora da proposta de menor valor, a Comissão 
passará a análise de sua habilitação técnica, contida no envelope Tipo B, cuja 
apreciação será conjuntamente aferida por profissionais da área de Tecnologia 
da Informação, integrantes do governo do Estado.
8.11. Consideradas atendidas as exigências de habilitação técnica, previstas 
no Termo de Referência deste Edital, a proponente do menor valor será 
declarada vencedora da disputa.
8.12. Caso a proponente de menor valor não atenda as exigências de habilitação 
técnica, será automaticamente desclassificada da disputa, alçando a empresa 
subsequente à condição de proponente de menor valor.
8.13. Serão classificadas sucessivamente as empresa-participantes até a 
apuração das 05 (cinco) proponentes que atendam as condições técnicas 
estabelecidas neste edital. 
9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1. Será emitido o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO ao término da 
sessão, sendo anunciada a empresa vencedora da disputa e a ordem das demais 
04 (quatro) empresas- proponentes classificáveis na seleção, cujo lista será 
divulgada no site da SEJUV e publicado do Diário Oficial do Estado.
9.2. Anunciada a empresa-vencedora, a Secretaria do Esporte e Juventude 
procederá à homologação, ratificação e posterior publicação do ato de dispensa 
licitatória no Diário Oficial do Estado.
9.3. Cumpridas as diligências do item 9.2, a empresa-vencedora será convocada 
a comparecer para assinatura do contrato. 
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Caso haja empate na classificação final das empresas-participantes, serão 
sopesados os critérios legais estabelecidos na Lei de Licitações para a hipótese. 
11. DA CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
11.1. A empresa vencedora terá o prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir 
da convocação, para a assinatura do contrato.
11.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de 
habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada 
durante todo o período da contratação.
11.3. Caso a empresa selecionada não comprove as condições habilitatórias 
consignadas neste edital, não apresente cadastro na SEPLAG  ou, por algum 
 
motivo, se recuse a assinar o contrato, será convidada a empresa subsequente, 
respeitada  a ordem de classificação conclusiva das empresas-participantes, que 
igualmente deverá comprovar os requisitos habilitatórios e a reafirmação do 
respectivo preço apresentado originalmente, antes da  assinatura do contrato.
11.4. Será vedada a contratação nos seguintes casos:
11.4.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, 
dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
11.4.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
11.4.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de 
contratar com a Administração.
11.4.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes desta condição.
11.4.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou 
componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da 
entidade contratante ou responsável  pela licitação.
11.4.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
11.4.7. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo 
social atividade compatível com o objeto do certame.
11.4.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição
11.5. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais 
condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do 
Contrato, parte integrante deste edital.
11.6. A empresa vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do 
contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria 
de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Após o resultado final da seleção e até a data da contratação, a empresa 
vencedora da seleção deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% 
(cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto 
no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através 
de Título da Dívida Agrária.
12.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 
(noventa) dias do prazo contratual.
12.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contra-
tação,  hipótese em que será convocada para assinar o contrato a empresa 
subsequente na ordem de classificação. 
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A sessão de seleção pública, objeto deste Edital, será devidamente 
gravada em áudio e vídeo, tendo seu teor convertido em mídia digital, que 
integrará os autos físicos do processo de desta dispensa licitatória.
13.2. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pela 
Comissão ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFI-
CAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
13.3. A documentação apresentada na sessão não será devolvida à proponente 
para compor a instrução dos autos físicos da dispensa.
13.4. Os representantes legais das proponentes são responsáveis pela fidelidade 
e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13.5. A Comissão Técnica poderá sanar erros formais que não acarretem 
prejuízos para o objeto da seleção, a Administração e as empresas, dentre 
estes, os decorrentes de operações aritméticas.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, nos termos da legis-
lação pertinente.
13.7. As normas que disciplinam esta seleção serão sempre interpretadas em 
favor da ampliação da disputa.
13.8. As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através dos 
telefones (85) 3101.2999 - Assessoria Juridica, 3101.4398, 3101.4399 - Coor-
denadoria Administrativo- Financeira ou pelo e-mail: asjur@esporte.ce.gov.br 
Fortaleza - CE, 18 de janeiro de 2021. 
Rogério Nogueira Pinheiro 
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE 
Aprovado: 
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA – SEJUV 
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria do Esporte e Juventude do Estado 
do Ceará
2. OBJETO: Serviço de empresa especializada na prestação de serviços de 
manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação 
(CFTV, multimídia, cabeamento estruturado/rede de dados, manutenção em 
telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, automação, data center, firewall, 
servidores, microcomputadores e demais atividades correlatas de outros 
serviços equivalentes à manutenção do funcionamento dos serviços e sistemas 
informatizados) da Arena Castelão pelo período de 180 (cento e oitenta) 
dias, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de DISPENSA DE LICITAÇÃO com 
Amparo Legal: na Lei Federal nº 8.666/93, art. 24 INCISO IV. 
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Atualmente a Arena Castelão tem em seu legado, equipamentos/serviços 
de vídeo monitoramento, sonorização, placar eletrônico, telefonia e ativos 
de rede (servidores, switches, roteadores de wi-fi e etc.) que por sua vez 
foram adquiridos e configurados especificamente para seu funcionamento 
específico e foram implantados durante a Copa das Confederações de 2013 
como prova de conceito para utilização na Copa do Mundo de 2014, a fim 
atender exigências e padrões internacionais, doravante aqui chamados de 
“Padrão Fifa” com alto grau de complexidade de operação e manutenção. 
3.2. Verificando-se a necessidade e a importância do funcionamento inin-
terrupto desses serviços operacionais para a Arena Castelão e considerando 
os trâmites internos que a referida solicitação tem de percorrer até a devida 
conclusão, a Célula de Tecnologia da Informação (Cetinf) inicia esta soli-
citação. 
3.3. O serviço a ser contratado requer profissionais habilitados e, até o 
momento, a Arena Castelão não possui em seu quadro pessoal, técnicos 
especializados e certificados para a realização de alguns serviços críticos de 
suporte e manutenção do ambiente em questão. Em razão da complexidade 
dos serviços necessários, propõe-se a contratação de empresa especializada 
em serviços técnicos cuja equipe que atenderá a Arena Castelão seja devida-
mente qualificada e certificada pelos órgãos competentes e/ou pelos próprios 
fabricantes, que possuem programas de capacitação e certificação específica 
para esses produtos. 
3.4. Tendo em vista o término de vigência do contrato de Concessão Admi-
nistrativa n° 001/2010 SACC 956786 em 13 de Dezembro de 2018, e a neces-
sidade de manter prestando suporte às ações estabelecidas e desenvolvidas 
cotidianamente pelo Estádio Plácido Castelo (Arena Castelão), equipamento 
esportivo e de entretenimento voltado principalmente para receber jogos e 
eventos de grande porte, havendo continuamente a necessidade da continui-
dade dos serviços em questão. 
3.5. Por esse motivo e o com intuito de garantir de forma concreta este serviço, 
foi aberto no final de 2018 o Pregão Eletrônico Viproc n° 7859078/2018, 
somente nesta data houve a formalização da entrega do equipamento Arena 
Castelão para a Sejuv, pois ainda havia a possibilidade da Concessão Admi-
nistrativa da Arena continuar os seus serviços, tornando dispensável a contra-
tação dos mesmos por nossa Secretaria. No final desse mesmo ano, houve 
uma mudança de gestão e todos os secretários bem como seus coordenadores 
foram exonerados, ocasionando assim, uma paralisação dos tramites internos.
Segue um breve resumo de alguns motivos e documentos que comprovam 
os esforços dessa gestão para finalizar a licitação:
Considerando ausência de Monitoramento de Ações e Projetos 
Prioritários – MAPP e limite financeiro – COGERF em 2018 para encaminhar 
as licitações, o processo de contratação ficou na fase interna na SEJUV 
aguardando sanar essas questões, o que só aconteceu em 2019 demonstrado 
pelos relatórios do SPG - SIAP;
Processo foi aberto em 21/09/2018 pelo gestor anterior teve seu termo 
de referência concluído ainda naquele ano e encaminhado a SEPLAG pela 
primeira vez em 03/10/2019 para aguardo de providências;
Em 03/10/2019 o processo foi recebido pela Coordenadoria de Gestão 
Estratégica da Tecnologia da informação e Comunicação da SEPLAG que por 
sua vez encaminhou o mesmo para a Célula de Gerenciamento de Aquisições 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº017  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021

                            

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