tação pretendida. 8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO apresentado, observadas todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital. 8.2. Iniciada a sessão, a Comissão Técnica solicitará a apresentação dos (02) dois envelopes de cada empresa-proponente, procedendo à verificação da observância dos critérios estabelecidos neste edital; 8.3. Serão abertos os envelopes-tipoA de todas as empresas-participantes, e analisadas suas propostas de preços, habilitação jurídica e certificado de regularidade fiscal, nos termos previstos no item 5, subitens 5.5 e 5.6 deste instrumento. 8.4. Os documentos de habilitação técnica, contidos no envelope Tipo B, serão examinados posteriormente, com vistas a aferir o adequado atendimento às exigencias técnicas imprescindíveis à execução do serviço. 8.5. Após a abertura do envelope Tipo A, será declarado ao publico o valor da proposta apresentada, solicitando-se a imediata ratificação do preço pelo representante da empresa-proponente, que o conferirá diante de todos os presentes; 8.6. Confirmada a proposta de preço apresentada, a Comissão Técnica proce- derá então à análise da habilitação jurídica e fiscal da respectiva empresa, contida no envelope Tipo A. 8.7. Na hipótese de a empresa desatender às exigências habilitatórias em sua documentação jurídica ou fiscal, a proponente será automaticamente desclassificada da disputa, e consequentemente não terá seus dados lançados no sistema para formação do mapa comparativo. 8.8. Cumpridas as etapas dos itens 8.5 e 8.6, supra, as empresas serão, sucessi- vamente, lançadas no sistema Licitaweb a fim de originar o mapa comparativo de preços, cujo teor será projetado em tempo real para acompanhamento e ciência simultânea dos participantes. 8.9. Concluída a composição do mapa comparativo de preços no sistema Licitaweb, será estabelecida a primeira lista de classificação das participantes, bem como será conhecida a empresa que apresentou a proposta de menor valor. 8.10. Identificada a empresa detentora da proposta de menor valor, a Comissão passará a análise de sua habilitação técnica, contida no envelope Tipo B, cuja apreciação será conjuntamente aferida por profissionais da área de Tecnologia da Informação, integrantes do governo do Estado. 8.11. Consideradas atendidas as exigências de habilitação técnica, previstas no Termo de Referência deste Edital, a proponente do menor valor será declarada vencedora da disputa. 8.12. Caso a proponente de menor valor não atenda as exigências de habilitação técnica, será automaticamente desclassificada da disputa, alçando a empresa subsequente à condição de proponente de menor valor. 8.13. Serão classificadas sucessivamente as empresa-participantes até a apuração das 05 (cinco) proponentes que atendam as condições técnicas estabelecidas neste edital. 9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 9.1. Será emitido o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO ao término da sessão, sendo anunciada a empresa vencedora da disputa e a ordem das demais 04 (quatro) empresas- proponentes classificáveis na seleção, cujo lista será divulgada no site da SEJUV e publicado do Diário Oficial do Estado. 9.2. Anunciada a empresa-vencedora, a Secretaria do Esporte e Juventude procederá à homologação, ratificação e posterior publicação do ato de dispensa licitatória no Diário Oficial do Estado. 9.3. Cumpridas as diligências do item 9.2, a empresa-vencedora será convocada a comparecer para assinatura do contrato. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Caso haja empate na classificação final das empresas-participantes, serão sopesados os critérios legais estabelecidos na Lei de Licitações para a hipótese. 11. DA CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. A empresa vencedora terá o prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. 11.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. 11.3. Caso a empresa selecionada não comprove as condições habilitatórias consignadas neste edital, não apresente cadastro na SEPLAG ou, por algum motivo, se recuse a assinar o contrato, será convidada a empresa subsequente, respeitada a ordem de classificação conclusiva das empresas-participantes, que igualmente deverá comprovar os requisitos habilitatórios e a reafirmação do respectivo preço apresentado originalmente, antes da assinatura do contrato. 11.4. Será vedada a contratação nos seguintes casos: 11.4.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 11.4.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração. 11.4.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração. 11.4.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 11.4.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação. 11.4.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 11.4.7. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame. 11.4.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição 11.5. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato, parte integrante deste edital. 11.6. A empresa vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. 12. DA GARANTIA CONTRATUAL 12.1. Após o resultado final da seleção e até a data da contratação, a empresa vencedora da seleção deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 12.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 12.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contra- tação, hipótese em que será convocada para assinar o contrato a empresa subsequente na ordem de classificação. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A sessão de seleção pública, objeto deste Edital, será devidamente gravada em áudio e vídeo, tendo seu teor convertido em mídia digital, que integrará os autos físicos do processo de desta dispensa licitatória. 13.2. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pela Comissão ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFI- CAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 13.3. A documentação apresentada na sessão não será devolvida à proponente para compor a instrução dos autos físicos da dispensa. 13.4. Os representantes legais das proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 13.5. A Comissão Técnica poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da seleção, a Administração e as empresas, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, nos termos da legis- lação pertinente. 13.7. As normas que disciplinam esta seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 13.8. As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através dos telefones (85) 3101.2999 - Assessoria Juridica, 3101.4398, 3101.4399 - Coor- denadoria Administrativo- Financeira ou pelo e-mail: asjur@esporte.ce.gov.br Fortaleza - CE, 18 de janeiro de 2021. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE Aprovado: Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA – SEJUV 1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará 2. OBJETO: Serviço de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação (CFTV, multimídia, cabeamento estruturado/rede de dados, manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, automação, data center, firewall, servidores, microcomputadores e demais atividades correlatas de outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento dos serviços e sistemas informatizados) da Arena Castelão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. 2.1. Este objeto será realizado através de DISPENSA DE LICITAÇÃO com Amparo Legal: na Lei Federal nº 8.666/93, art. 24 INCISO IV. 3. DA JUSTIFICATIVA: 3.1. Atualmente a Arena Castelão tem em seu legado, equipamentos/serviços de vídeo monitoramento, sonorização, placar eletrônico, telefonia e ativos de rede (servidores, switches, roteadores de wi-fi e etc.) que por sua vez foram adquiridos e configurados especificamente para seu funcionamento específico e foram implantados durante a Copa das Confederações de 2013 como prova de conceito para utilização na Copa do Mundo de 2014, a fim atender exigências e padrões internacionais, doravante aqui chamados de “Padrão Fifa” com alto grau de complexidade de operação e manutenção. 3.2. Verificando-se a necessidade e a importância do funcionamento inin- terrupto desses serviços operacionais para a Arena Castelão e considerando os trâmites internos que a referida solicitação tem de percorrer até a devida conclusão, a Célula de Tecnologia da Informação (Cetinf) inicia esta soli- citação. 3.3. O serviço a ser contratado requer profissionais habilitados e, até o momento, a Arena Castelão não possui em seu quadro pessoal, técnicos especializados e certificados para a realização de alguns serviços críticos de suporte e manutenção do ambiente em questão. Em razão da complexidade dos serviços necessários, propõe-se a contratação de empresa especializada em serviços técnicos cuja equipe que atenderá a Arena Castelão seja devida- mente qualificada e certificada pelos órgãos competentes e/ou pelos próprios fabricantes, que possuem programas de capacitação e certificação específica para esses produtos. 3.4. Tendo em vista o término de vigência do contrato de Concessão Admi- nistrativa n° 001/2010 SACC 956786 em 13 de Dezembro de 2018, e a neces- sidade de manter prestando suporte às ações estabelecidas e desenvolvidas cotidianamente pelo Estádio Plácido Castelo (Arena Castelão), equipamento esportivo e de entretenimento voltado principalmente para receber jogos e eventos de grande porte, havendo continuamente a necessidade da continui- dade dos serviços em questão. 3.5. Por esse motivo e o com intuito de garantir de forma concreta este serviço, foi aberto no final de 2018 o Pregão Eletrônico Viproc n° 7859078/2018, somente nesta data houve a formalização da entrega do equipamento Arena Castelão para a Sejuv, pois ainda havia a possibilidade da Concessão Admi- nistrativa da Arena continuar os seus serviços, tornando dispensável a contra- tação dos mesmos por nossa Secretaria. No final desse mesmo ano, houve uma mudança de gestão e todos os secretários bem como seus coordenadores foram exonerados, ocasionando assim, uma paralisação dos tramites internos. Segue um breve resumo de alguns motivos e documentos que comprovam os esforços dessa gestão para finalizar a licitação: Considerando ausência de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários – MAPP e limite financeiro – COGERF em 2018 para encaminhar as licitações, o processo de contratação ficou na fase interna na SEJUV aguardando sanar essas questões, o que só aconteceu em 2019 demonstrado pelos relatórios do SPG - SIAP; Processo foi aberto em 21/09/2018 pelo gestor anterior teve seu termo de referência concluído ainda naquele ano e encaminhado a SEPLAG pela primeira vez em 03/10/2019 para aguardo de providências; Em 03/10/2019 o processo foi recebido pela Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da informação e Comunicação da SEPLAG que por sua vez encaminhou o mesmo para a Célula de Gerenciamento de Aquisições 28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021Fechar