DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e Recursos de TIC para aguardo de providências;
Em 21/11/2019 o processo retornou para Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia informação e Comunicação da SEPLAG para aguardo
de providências;
Em 22/11/2019 o processo foi encaminhado a Etice (Empresa de Tecnologia do Ceará) para aguardo de providências;
Em 02/12/2019 o processo tramitou internamente do protocolo para a Diretoria de Tecnologia e Inovação da Etice para aguardo de providências;
Em 03/12/2019 o processo retornou para a Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da informação e Comunicação da SEPLAG para
aguardo de providências;
O Processo retornou ao protocolo da SEJUV em 06/12/2019, com parecer favorável ao andamento do Pregão Eletrônico data do em 02/12/2019.
Em 09/12/2019 o processo tramitou internamente da CESAD para a ASJUR (Assessoria Jurídica) da Sejuv para emissão de parecer jurídico e
retornou a CESAD em 13/12/2019;
Em 16/12/2019 o processo de Pregão Presencial foi enviado para PGE (Procuradoria Geral do Estado), Ofício nº 208/2019 –SEXEC-PGI/SEJUV
para fase externa da licitação tendo o aviso de licitação publicado em 17/01/2020 no DOE-CE com data para abertura em 03/02/2020 às 9hs;
O processo recebeu impugnações antecedendo a Licitação, onde foram devidamente respondidas a PGE em 06/02/2020 pela SEJUV;
A PGE anulou a cessão devido um erro operacional interno ao lançar nos sistemas o horário de abertura do certame, onde conseqüentemente se
fez necessário a remarcação de outra data, considerando questionamentos realizados à Central de Licitações (PGE) por empresas interessadas na Licitação.
Ressalte-se aqui, que a responsabilidade dos procedimentos que antecedem a Licitação são da própria Central de Licitações.
Em 01/10/2020 houve a revogação do Pregão Eletrônico 20190015, cujo o objeto era a contratação dos Serviços de Manutenção Técnica para a
Arena Castelão.
3.6. Nesse mesmo sentido, em janeiro de 2019 foi realizado a primeira Dispensa de Licitação - DL n° 007/2018, Contrato nº 001/2019 SACC nº1069930,
com a finalidade de manter ativos os serviços ora versados, pois o referido Pregão demandaria de mais tempo.
3.7. Considerando ainda, que o supracitado contrato de Dispensa finalizou em 17/07/2019, deixando a Arena Castelão desprovida do referido objeto alme-
jado, sendo que este é de total importância para manutenção do mesmo. Assim sendo, em setembro de 2019 foi instaurada uma outra Dispensa de Licitação
(DL n° 041/2019, Contrato nº 061/2019 SACC 1098494), em 2020 foi instaurada a DL nº 03/2020, contrato nº 009/202, SACC 1129516 com vigência até
25/12/2020 com a finalidade de manter os serviços ativos para o objeto pretendido.
3.8. Versa o Art. 22, §2º da Lei Nº 12.299, DE 27 de julho de 2010 “Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central
técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente”.
3.9. Complementa também o Art. 25 desta mesma Lei “O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com capacidade para mais de 10.000 (dez
mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagens das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta Lei”.
3.10. É válido ressaltar que atualmente os clubes do nosso Estado (Ceará e Fortaleza), encontram-se na primeira divisão do campeonato Brasileiro (série A)
e, além disso, fazem uso também do equipamento, os clubes de outros estados que venham confrontar as equipes cearenses nesta mesma competição.Nesse
mesmo sentindo, ressaltamos que o serviço almejado, além de atender parâmetros legais, também dá suporte a execução de outros serviços que contemplam
essa mesma Lei, a fim de garantir e preservar a integridade, comodidade e satisfação do cidadão/usuário.
3.11. Reiteramos ainda a extrema necessidade deste objeto na forma de Dispensa de Licitação, pois como já foi versado,o Pregão Eletrônico foi revogado,
outro Pregão está em fase inicial e a Arena Castelão está atualmente com cobertura contratual de uma Dispensa de Licitação, modalidade na qual é utilizada
apenas para suprir a demanda emergencial e que será substituída pelo Pregão Eletrônico.É válido ressaltar que não somente este mais também os serviços
(manutenção do gramado, serviço de controle de acesso, serviço de mão de obra e etc.) que eram de responsabilidade da Concessão Administrativa da Arena
Castelão, foram absorvidos pela Sejuv até que seja realizada outra Concessão ou equivalente.
3.12. Nesse contexto, houve um planejamento de todas as setoriais, seguindo a comunicação interna de reversibilidade do equipamento Arena Castelão para
uma potencial gestão do mesmo, foram analisadas pela célula de informática de nossa secretaria, todas as atividades bem como a execução dos mesmos, prática
essa que já havia sido utilizada pela extinta Secopa (Secretaria Especial da Copa no Ceará) e pela Concessão Administrativa da Arena Castelão, tornando
assim possível o detalhamento específico do objeto pretendido, tanto na primeira dispensa como na segunda e também para este termo.
3.13. Foram analisadas outras soluções para o objeto pretendido que seria a modernização do parque tecnológico, ou seja, a aquisição de equipamentos
com suporte técnico especializado pelo período de garantia dos mesmos. Tal prática foi desconsiderada como urgente, pois demandaria tempo e recursos,
uma vez que seria necessária uma consultoria para elaboração de um projeto desse porte. Reitero que a modernização do parque tecnológico, bem como o
suporte técnico especializado será de completa e total responsabilidade da nova Concessão Administrativa, Empresa, Organização ou qualquer outra que
venha a administrar o Estádio Castelão, tornado este ou outro processo de contratação dispensável. Quanto ao objeto pretendido, trata-se do serviço de mão
de obra especializada, pois todos os equipamentos encontram-se instalados, sendo a contratação do serviço, necessária para o cumprimento de manter o
parque tecnológico ativo e funcional, sem a necessidade de aquisição de equipamentos ou alteração de espaço físico, os serviços prestados serão de natureza
preventiva e corretiva nos equipamentos e ambientes que compõem o complexo da Arena Castelão.
3.14. Ressaltamos que na pesquisa de preço realizada no mercado local para o objeto pretendido, conforme mapa comparativo de preço em anexo, verificou-se
que os valores, em relação a primeira e a ultima dispensa, são compatíveis com os preços de mercado para o serviço almejado.
3.15. O Serviço Especializado hora versadoexerce papel preponderante para que a Arena Castelão consiga satisfazer com efetividade sua missão institucional,
que é atender o acesso dos cidadãos/usuários, visando à continuidade, manutenção e modernização do equipamento, tendo como objetivo maior: continuar,
ampliar e melhorar a oferta dos serviços, preservando assim os investimentos realizados anteriormente.
3.16. Caso a contratação do objeto pretendido não aconteça, a Sejuv estará contrariando a Lei Nº 12.299, DE 27 de julho de 2010, todos os serviços rela-
cionados serão interrompidos, a produtividade do equipamento será abalada de forma imensurável, ocasionará um desequilíbrio institucional, pois seguindo
os atos normativos e instruções vigentes, temos de monitorar e arquivar o registro, quantidade e controle de acesso dos cidadãos/usuários que, por sua vez,
fazem parte da funcionalidade o objeto pretendido.
3.17. Os benefícios da referida contratação para a Arena Castelão são:
Eficácia: Continuidade dos serviços, possibilitando o alcance das estratégias que são suportadas pela Arena Castelão, além da disponibilidade dos
serviços tanto para o público interno como para o público externo;
Eficiência: Celeridade no atendimento das demandas da Arena Castelão a partir da atuação proativa e integrada dos serviços almejados;
Efetividade: Maior disponibilidade do ambiente necessário à execução dos serviços e consequente aumento da produtividade de todas as demais
áreas que se utilizam desse serviço;
Economicidade: Os processos de manutenção preventiva e corretiva passarão de reativos a proativos, em um modelo de prestação baseado em serviços
que tornará mais simples os processos de fiscalização, reduzindo os custos necessários à realização dessa atividade que é específica.
3.18. O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura
tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação,
a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e
eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos,
o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com todas as áreas da Instituição, garantindo um
suporte técnico especializado.
Os seguintes fatores motivaram essa contratação:
• A contratação de empresas prestadoras de serviços especializados tem sido utilizada por grande parte dos órgãos da Administração Pública para
atender adequadamente às crescentes demandas por soluções específicas, originadas pelas áreas meio e fim;
• Manter as atividades de todas as áreas que dependem diretamente do uso das facilidades proporcionadas pelos recursos tecnológicos cada vez mais
essenciais aos seus desenvolvimento;
• A Arena Castelão não possui em seu quadro, pessoal qualificado em quantitativo suficiente para a prestação desses serviços;
• Devido à criticidade cada vez maior dos sistemas informatizados é necessária a existência de serviços com o quantitativo de pessoal suficiente e
capacitado para garantir a continuidade e o adequado funcionamento dos serviços de atendimento e suporte às demandas pretendidas.
• Possibilitar a restauração da operação normal dos serviços com o um mínimo de impacto nos processos da Arena Castelão, dentro dos elementos
mínimos de prestação de serviços e prioridades estabelecidos.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADE
1.
Serviço de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção técnica em estádios e arenas na área de Tecnologia da Informação
(CFTV, multimídia, cabeamento estruturado/rede de dados, manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, automação,
data center, firewall, servidores, microcomputadores e demais atividades correlatas de outros serviços equivalentes à manutenção do
funcionamento dos serviços e sistemas informatizados) da Arena Castelão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste Termo.
serviço
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.2. Especificação Detalhada:
4.2.1. Comum a todos os itens: A escolha de um grupo único para esta contratação foi por se tratar de itens que estão inter-relacionados, e, em caso de sepa-
ração deles, poderia haver um maior tempo de indisponibilidade por falta de comunicação e cooperação entre diferentes empresas. Sendo a mesma empresa
a prestadora de todos os itens, o custo baixa consideravelmente, pois é possível e muito provável a utilização de um mesmo funcionário com as devidas
certificações para atender a mais de uma demanda.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
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