DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IP (fixas, mini-dome e PTZ), centrais de operação e sistema de videowall. A
rede de comunicações IP liga os vários equipamentos, permitindo a gestão e
centralização de todas as câmeras, servidores e sistemas externos.
4.2.7.3. A solução é composta pelos seguintes componentes:
• 237 câmaras fixas, minidome, PTZ IP de 1 Mega Pixel com suporte
PoE;
• Videowall e respectivo sistema de visualização;
• Workstations de operação e auditoria;
• Servidores modulares Redudantes para processamento de imagens;
• Switch Fibra para ligação do chassis dos servidores ao nas;
• NAS (Network Area Storage) com capacidade de 168 TB um
período de retenção para todas as câmaras.
4.2.7.4. Ferramenta utilizada: VISION-BOX.
4.2.7.5. Os técnicos e operadores têm de ser ou receber qualificação do fabri-
cante (Vision-Box) para ofecer suporte a esta solução.
4.2.8. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO DE ESTÁDIOS
4.2.8.1. Operar equipamentos que compõem o corpo de sonorização instalado
e propor, com antecedência necessária, medidas que evitem indisponibilidades
de equipamentos e/ou serviços prestados, havendo sempre pró-atividade do
prestador nos seguintes serviços:
4.2.8.2. Equipamentos e aplicações Harman Kardon incluindo IDX e Paging
nomeadamente as ferramentas Audio Architect e London Architect e equipa-
mentos de som Soundcraft Digital Mixer, Processadores Blu, e Amplificadores
Crown Digitais.
4.2.8.3. Relação de Equipamentos de som:
• 37 Amplificadores Crown Digitais;
• 11 Processadores Som Blu;
• 01 Mesa Operação Digital Soundcraft Digital Mixer;
• 72 Clusters Som Gramado;
• 1084 Sonofletores/Cornetas.
4.2.8.4. É necessário um conhecimento em protocolo Cobranet sendo a
formação e certificação do fabricante Harman Kardon nas tecnologias acima
necessárias para prestar o devido suporte.
4.2.9. INFRAESTRURA DE MULTIMEDIA E DIGITAL SIGNAGE
4.2.9.1. Serviços especializados de instalação, operação e manutenção de
equipamentos e aplicações Multimidia CISCO StadiumVision-3.0, Stadium-
Vision Director e Cisco Digital Media Players 4310i.
4.2.9.2. É necessário um conhecimento Cisco Digital Signage sendo neces-
sárias as seguintes certificações:
• Cisco Certified Network Professional (CCNP) Routing and
Switching;
• Cisco Certified Design Professional (CCDP).
4.2.10. GESTÃO INTEGRADA DO PROJETO (PMO)
4.2.10.1. A gestão tecnológica da Arena Castelão, devá seguir um modelo
integrado de gestão baseado na metodologia PMBOK® (Project Management
Body of Knowledge), do Project Management Institute (PMI) e respeitar
todos as melhores práticas no dos fundamentos do ITIL V3;
4.2.11. EQUIPE DE OPERAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
4.2.11.1. Deverão ser disponibilizados recursos técnicos com as habilitações
profissionais e acadêmicas necessárias para o efeito.
4.2.11.2. A equipe deverá ser constituída por técnicos com capacidade de
comunicação para gerir os equipamentos e serviços disponibilizados com
os seguintes critérios:
• Experiência mínima de 06 (seis) meses em serviços nas áreas de TI;
• Conhecimentos básicos de ITIL ou de sistemas de gestão da
qualidade;
• Formação de nível médio ou superior;
• Efetiva experiência na instalação e suporte de sistemas informáticos;
• Capacidade de organização e liderança;
• Conhecimentos de Inglês;
• Boa capacidade para lidar com situações de pressão;
• Espírito de equipe e capacidade de iniciativa;
• Boa capacidade para relacionamento com utilizadores e outros
intervenientes no processo.
4.2.11.3. Quadro de disponibilidade técnica: (ANEXO C)
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
____________________________.
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as
especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 15 (Quinze) dias,
a contar do recebimento de cada ordem de serviço ou instrumento equivalente,
na Av. Alberto Craveiro, 2901, Castelão, CEP: 60.861-212, Fortaleza-CE.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,
desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de
execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadim-
plemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior
verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações,
devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo,
após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que
todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação
das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso
de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apre-
sentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação,
mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente
no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contra-
tada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/
fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descum-
primento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se
o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concor-
rido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos
moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados
diariamente em regime de juros simples.
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP,
onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data
prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compen-
sação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou
por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a
confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita,
sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes
penalidades:
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo
fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução
do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho
ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de
empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso
de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela
contratante.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então,
descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento
e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena-
lidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais
cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos
créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro
instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será
cobrada em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos
ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a
terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto,
não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua respon-
sabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a
execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham
a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências,
respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao
pessoal empregado para execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham
a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações
de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
9.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições
de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respon-
sabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo
mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
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