DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos
a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. A CONTRATADA deverá comprovar o vinculo empregatício, bem como responsabilizar-se por todas as despesas necessárias com seus colaboradores,
em exclusividade ao serviço ora citado.
9.12. A CONTRATADA deverá fornecer atestado de capacidade técnica, com as seguintes informações:
9.12.1. Comprovação do serviço proposto em organização pública ou privada;
9.12.2. Comprovação de que a empresa vencedora possui as referidas habilitações para a execução dos serviços;
9.13. A CONTRATADA será convocada para disponibilizar toda a documentação comprobatória para a execução do serviço proposto.
9.14. Caso a CONTRATADA não contemple as exigências mínimas deste termo, a mesma será desclassificada e subseqüentemente chamada para o mesmo
tramite a próxima colocada do certame.
9.15. Após a comprovação, será realizada a assinatura do contrato e efetivamente o início das atividades, objeto deste termo.
9.16. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes no ambiente tecnológico da Arena Castelão como
futura alegação como óbice, dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou obrigação contratual, uma vez que foi disponibilizado material e
dispositivos suficientes para fundamentação do mesmo.
9.17. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do artigo 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas contidas neste termo.
9.18. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de suporte presencial e remoto conforme o item 4.2.11. e Anexo C, deste mesmo termo.
9.19. A CONTRATADA deverá possuir níveis de suporte, diferenciados de acordo com o tipo de complexidade e o tamanho da demanda (tempo para execução).
9.20. Nível 1: O objetivo deste nível é solucionar as demandas mais simples, resolvidas através de orientações ou por acesso presencial. Além disso, o 1º
nível direciona as demais demandas para os seus respectivos níveis, descentralizando todos os chamados e proporcionando uma melhor visão dos incidentes
(até 6h para resolução ou transferência de nível).
9.21. Nível 2: Neste nível serão realizados os diagnósticos através de acesso remoto pela internet com supervisão do técnico de atendimento presencial (até
12h para resolução ou transferência de nível).
9.22. Nível 3: Neste nível são executados serviços que podem ser realizados em conjunto ou separadamente dos níveis 01 e 02 (até 24h para resolução).
9.23. Caso haja a necessidade de substituição de peças ou outro que não tenha cobertura contratual, o tempo para resolução será contabilizado depois que o
mesmo for adquirido.
9.24. A CONTRATADA deverá apresentar um relatório mensal com todas as atividades por nível de atendimento, bem como o detalhamento dos mesmos.
9.25. Caso haja o descumprimento em relação ao tempo de atendimento, será avaliado o impacto causado, a empresa será notificada e caso a justificativa
não seja aceita, será realizado um desconto no valor mensal a ser pago.
9.26. O valor a ser descontado será calculado pelo setor jurídico e financeiro desta secretaria, tendo em vista o impacto causado, conforme ora versado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.7. A fiscalização desta contratação será realizada por servidor a ser indicado posteriormente pela CONTRATANTE.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. José Gudemberg Viana do Vale Orientador da Célula de Informática especialmente desig-
nado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da assinatura.
12.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço.
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
13. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A - DESKTOPS OU DISPOSITIVOS EQUIVALENTES
ANEXO B – DATACENTERS
ANEXO C - QUADRO DE DISPONIBILIDADE TÉCNICA
ANEXO A - DESKTOPS OU DISPOSITIVOS EQUIVALENTES
ITEM
DESCRIÇÃO
Computadores
01
Instalação e configuração de sistemas operacionais (WINDOWS 7, 8, 8.1, 10 e Linux);
02
Configuração dos Sistemas operacionais citados acima;
03
Configuração da estação no domínio;
04
Compartilhamento de pasta e unidades de redes;
05
Configuração de rede;
Aplicativos:
06
Instalação do pacote Office;
07
Instalação JAVA;
08
Instalação Compactadores;
09
Instalação Editores de imagem;
10
Instalação de anti-vírus;
11
Instalação de impressora virtual;
12
Instalação equipamento de vídeo chamadas;
13
Instalação acesso remoto;
Impressoras:
14
Instalação e configuração de impressora nas estações de trabalho;
15
Configuração de gerenciamento de impressão no Linux (IBQUOTA LINUX);
16
Compartilhamento de impressoras em rede;
17
Configuração para scaneamento em rede, frente/verso;
18
Gerenciamento de cópias mensal;
19
Relação de custo de cópias;
ANEXO B – DATACENTERS
ITEM
DESCRIÇÃO
1
Instalação e configuração Windows Server 2008, 2012 e Linux;
2
Instalação e configuração dos serviços abaixo;
3
Active Diretory (AD), criação de contas e permissão de grupo, criação de domínios separados por departamento e instituição.
4
Automatizar AD DS administrativo;
5
Servidor de arquivos, configuração e permissão de usuário, organização de pastas por usuários de rede;
6
Configuração terminal Service (TS) criar usuário, cofigurar permissões, criar grupo de usuário por departamento;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
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