DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO III
 MINUTA DO CONTRATO 
CONTRATO Nº ___/2021
Processo n.º 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA 
____________________, PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA. 
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ 
com sede nesta Capital, na Avenida Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, 
CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará, CNPJ n° 05.565.013/0001-21, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário 
Titular, Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, portador do RG sob 
o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-
49, e a _____________________________________________________
___________________doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada legalmente por ________________, doravante denominada 
CONTRATADA, tem entre si justa e acordada a celebração do presente 
contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº ______ 
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto.
1.2. O Termo de Referência anexo ao Processo Administrativo nº 
____________, bem como a proposta da contratada, são partes integrantes 
deste instrumento. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE REFE-
RÊNCIA E DA PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Termo de 
Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
A contratação do serviço de manutenção técnica em estádios e arenas na área 
de Tecnologia da Informação (CFTV, multimídia, cabeamento estruturado/
rede de dados, manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, 
automação, firewall, servidores, microcomputadores e demais atividades 
correlatas de outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento 
dos serviços e sistemas informatizados) do Estádio Plácido Aderaldo Castelo
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços, objeto deste contrato, serão prestados nas dependências do 
complexo do Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão.
4.2. O objeto será executado na forma de execução indireta sob o regime 
empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor contratual global importa na quantia de ________________.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, do mês subse-
qüente a realização dos serviços, devidamente atestados pela área competente, 
mediante a apresentação de nota fiscal/fatura de serviço e recibo correspon-
dente, através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela própria 
contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, 
de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à 
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que 
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso 
de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se 
o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos 
seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social 
(INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por 
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. 
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após 
a confirmação de sua autenticidade. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 
xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, a 
contar da data da sua assinatura, cuja prorrogação é vedada; ou com a contra-
tação do licitante vencedor decorrente do Pregão Eletrônico, deflagrado para 
esse fim, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições contratuais.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação.
9.3. Observar fielmente o presente contrato, responsabilizando-se pelo cumpri-
mento dos prazos, qualidade do trabalho, segurança dos seus empregados, 
prepostos e terceiros;
9.4. Prestar os serviços de acordo com o presente instrumento, bem como toda 
a legislação pertinente, responsabilizando-se pela qualidade e regularidade 
dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas.
9.5.  Manter preposto devidamente qualificado, aceito pela Administração 
da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, além dos 
dados relacionados à sua qualificação profissional, aptos a esclarecer as 
questões relativas aos serviços prestados e quaisquer esclarecimentos que 
se fizerem necessários.
9.6.  Apresentar seu preposto em local previamente informado pela CONTRA-
TANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente instrumento, 
destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a vigência deste 
contrato, bem como retratar os demais assuntos pertinentes à prestação de 
serviços, objeto deste contrato.
9.7.  Orientar o preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da 
Administração da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das 
Normas Internas, Segurança e Medicina do Trabalho.
9.8.  Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumpri-
mento das obrigações contratuais.
9.9.  Arcar com todas as despesas necessárias ao cumprimento integral do 
objeto do presente contrato.
9.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, 
cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao 
mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar 
quando da prestação dos serviços.
9.11. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação 
de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigidas.
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas 
para a contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos 
ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRA-
TANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução 
do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de 
sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou 
acompanhar a execução contratual.
9.15.  Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou 
venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas 
a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, 
respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas 
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao 
pessoal empregado para execução contratual.
9.16. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham 
a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em inda-
gações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.
9.17. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na 
execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável 
pela fiscalização da CONTRATANTE.
9.18. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no 
título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do 
Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação 
correlata em vigor a ser exigida.
9.19. Proteger adequadamente o patrimônio da contratante, zelando pela 
conservação de suas instalações, equipamentos, móveis e utensílios, quando 
for da natureza do contrato a prestação de serviços dentro das dependências 
da contratante.
9.20. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que 
forem causados a contratante ou a terceiros, decorrentes da prestação dos 
serviços contratados.
9.21. Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, 
por todos os prejuízos, perdas, danos, indenizações, multas, condenações 
judiciais e administrativas e quaisquer outras despesas incorridas, decor-
rentes de quaisquer ações ou omissões de seus empregados, prepostos e 
contratados, em decorrência da execução dos serviços, causados tanto a 
contratante quanto a terceiros, eximindo a contratante de toda e qualquer 
responsabilidade neste sentido.
9.22.  Providenciar, caso seja solicitado pela contratante, a substituição de seus 
empregados ao seu posto de trabalho, quando das ausências ou afastamentos 
quer sejam por férias ou licença, programado ou inesperado. A contratada 
deverá substituí-lo imediatamente por profissional competente que possua 
qualificações técnicas compatíveis com a função do empregado que estiver 
em falta/ausência com seu posto de trabalho, a fim de evitar a descontinuidade 
dos serviços prestados.
9.23. Utilizar, no desempenho de suas atividades, equipes bem treinadas e 
aptas para executar as tarefas objeto do presente certame licitatório. Neste 
sentido, a contratada é obrigada a manter treinado cada profissional, objeti-
vando o desempenho perfeito da equipe como um todo e a correta execução 
dos serviços.
9.24. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos 
ou materiais manipulados por seus empregados, em especial quanto aqueles a 
serem digitados e/ou processados, dedicando especial atenção a sua guarda.
9.25. Assumir todos os encargos relativos à pessoal e demais obrigações 
estabelecidas na legislação trabalhista, inclusive os referentes a acidentes de 
trabalho, quando as vítimas forem seus empregados durante o desempenho 
de suas funções.
9.26. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões nos quantitativos de postos de trabalho contratados 
até o limite previsto na Legislação em vigor.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº017  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021

                            

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