DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ___/2021
Processo n.º
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA
____________________, PARA O FIM QUE
NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ
com sede nesta Capital, na Avenida Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão,
CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará, CNPJ n° 05.565.013/0001-21, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário
Titular, Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, portador do RG sob
o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-
49, e a _____________________________________________________
___________________doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada legalmente por ________________, doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si justa e acordada a celebração do presente
contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº ______
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto.
1.2. O Termo de Referência anexo ao Processo Administrativo nº
____________, bem como a proposta da contratada, são partes integrantes
deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE REFE-
RÊNCIA E DA PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Termo de
Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
A contratação do serviço de manutenção técnica em estádios e arenas na área
de Tecnologia da Informação (CFTV, multimídia, cabeamento estruturado/
rede de dados, manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados,
automação, firewall, servidores, microcomputadores e demais atividades
correlatas de outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento
dos serviços e sistemas informatizados) do Estádio Plácido Aderaldo Castelo
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços, objeto deste contrato, serão prestados nas dependências do
complexo do Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão.
4.2. O objeto será executado na forma de execução indireta sob o regime
empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor contratual global importa na quantia de ________________.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, do mês subse-
qüente a realização dos serviços, devidamente atestados pela área competente,
mediante a apresentação de nota fiscal/fatura de serviço e recibo correspon-
dente, através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela própria
contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241,
de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da
nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso
de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se
o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos
seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social
(INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e
Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório.
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após
a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data da sua assinatura, cuja prorrogação é vedada; ou com a contra-
tação do licitante vencedor decorrente do Pregão Eletrônico, deflagrado para
esse fim, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições contratuais.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
9.3. Observar fielmente o presente contrato, responsabilizando-se pelo cumpri-
mento dos prazos, qualidade do trabalho, segurança dos seus empregados,
prepostos e terceiros;
9.4. Prestar os serviços de acordo com o presente instrumento, bem como toda
a legislação pertinente, responsabilizando-se pela qualidade e regularidade
dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas.
9.5. Manter preposto devidamente qualificado, aceito pela Administração
da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, além dos
dados relacionados à sua qualificação profissional, aptos a esclarecer as
questões relativas aos serviços prestados e quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
9.6. Apresentar seu preposto em local previamente informado pela CONTRA-
TANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente instrumento,
destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a vigência deste
contrato, bem como retratar os demais assuntos pertinentes à prestação de
serviços, objeto deste contrato.
9.7. Orientar o preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das
Normas Internas, Segurança e Medicina do Trabalho.
9.8. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumpri-
mento das obrigações contratuais.
9.9. Arcar com todas as despesas necessárias ao cumprimento integral do
objeto do presente contrato.
9.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE,
cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao
mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar
quando da prestação dos serviços.
9.11. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação
de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigidas.
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas
para a contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos
ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRA-
TANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução
do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de
sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou
acompanhar a execução contratual.
9.15. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou
venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas
a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências,
respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao
pessoal empregado para execução contratual.
9.16. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham
a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em inda-
gações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de
24 (vinte e quatro) horas.
9.17. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na
execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável
pela fiscalização da CONTRATANTE.
9.18. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no
título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do
Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação
correlata em vigor a ser exigida.
9.19. Proteger adequadamente o patrimônio da contratante, zelando pela
conservação de suas instalações, equipamentos, móveis e utensílios, quando
for da natureza do contrato a prestação de serviços dentro das dependências
da contratante.
9.20. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que
forem causados a contratante ou a terceiros, decorrentes da prestação dos
serviços contratados.
9.21. Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente,
por todos os prejuízos, perdas, danos, indenizações, multas, condenações
judiciais e administrativas e quaisquer outras despesas incorridas, decor-
rentes de quaisquer ações ou omissões de seus empregados, prepostos e
contratados, em decorrência da execução dos serviços, causados tanto a
contratante quanto a terceiros, eximindo a contratante de toda e qualquer
responsabilidade neste sentido.
9.22. Providenciar, caso seja solicitado pela contratante, a substituição de seus
empregados ao seu posto de trabalho, quando das ausências ou afastamentos
quer sejam por férias ou licença, programado ou inesperado. A contratada
deverá substituí-lo imediatamente por profissional competente que possua
qualificações técnicas compatíveis com a função do empregado que estiver
em falta/ausência com seu posto de trabalho, a fim de evitar a descontinuidade
dos serviços prestados.
9.23. Utilizar, no desempenho de suas atividades, equipes bem treinadas e
aptas para executar as tarefas objeto do presente certame licitatório. Neste
sentido, a contratada é obrigada a manter treinado cada profissional, objeti-
vando o desempenho perfeito da equipe como um todo e a correta execução
dos serviços.
9.24. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos
ou materiais manipulados por seus empregados, em especial quanto aqueles a
serem digitados e/ou processados, dedicando especial atenção a sua guarda.
9.25. Assumir todos os encargos relativos à pessoal e demais obrigações
estabelecidas na legislação trabalhista, inclusive os referentes a acidentes de
trabalho, quando as vítimas forem seus empregados durante o desempenho
de suas funções.
9.26. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões nos quantitativos de postos de trabalho contratados
até o limite previsto na Legislação em vigor.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
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