DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
9.27. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá a contratada vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empre-
gados, aos pagamentos a ela devidos pela contratante.
9.28. Não poderão ser repassados ao custo do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos ou convenções coletivas realizadas
fora da data-base da categoria.
9.29. A remuneração dos serviços prestados pela contratada, não poderá ter qualquer vinculação a reajustes que venham a ser praticados pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, inclusive com
o fornecimento de equipamentos e materiais, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA,
que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
10.6. Determinar o horário da realização dos serviços podendo ser variável em cada local e passível de alteração, conforme conveniência da CONTRATANTE
com observância das leis trabalhistas.
10.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.8. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços ou descumprimento de cláusulas contratuais, fixando
o prazo para a sua correção. Caso esta não corra, acionar a Assessoria Jurídica da Secretaria do Esporte e Juventude para tomar as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 A todo tempo, durante e após o prazo de vigência deste contrato, mesmo em caso de extinção por qualquer motivo, as PARTES comprometem-se de
maneira irrevogável, por si, por seus empregados, administradores, a manter a confidencialidade e o sigilo de todas as informações e documentos trocados
ou disponibilizados entre si relativos à outra parte, a que tenham acesso em consequência do objeto deste contrato.
11.2 As PARTES somente utilizarão as informações para a consecução dos fins e objetivos deste contrato não as utilizando para outros fins e objetivos sem
a autorização prévia, expressa e por escrito da outra Parte.
11.3 As PARTES darão às informações confidenciais por elas recebidas o mesmo tratamento que dão às suas próprias informações sigilosas, sem prejuízo
das demais obrigações constantes do presente instrumento.
11.4 O fornecimento de informações confidenciais por uma PARTE à outra não confere à PARTE que as receber o direito de tirar cópias de qualquer natureza,
exceto para os fins descritos neste contrato, nem direitos resultantes de patentes já obtidas ou requeridas ou qualquer outro direito relativo à propriedade de
tais informações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sr xxxxxxxxxxxxx, matrícula xxxxxxxxx, especialmente designada para este fim pela
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
13.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões
decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram
3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas
testemunhas abaixo.
Fortaleza/CE, _____de fevereiro de 2021.
Secretaria do Esporte e Juventude
Empresa Contratada
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) _____________________________________________________, inscrita no CNPJ nº___________________,por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)__________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº___________________e CPF nº
____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada
ao sistema são autênticas.
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
SECRETARIA DA FAZENDA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20200008
Aos 18 dias do mês de janeiro de 2021, a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna adjudicou o objeto da Manifestação de Interesse (MI) N°
20200008/CEL 04/PROFISCO II – BID – SEFAZ/CE ao CONSULTOR INDIVIDUAL SR. FLÁVIO HENRIQUE MARQUES FERREIRA LIMA,
com o valor global de 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), posto na condição de vencedor da seleção, em observância aos critérios de avaliação
submetidos, bem como, homologou o resultado da Manifestação de Interesse (MI) N° 20200008/CEL 04/PROFISCO II – BID – SEFAZ/CE, originária
desta Secretaria da Fazenda, que tem como objetivo a “CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, RELACIONADOS COM O APOIO NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LIVROS COMPLEMENTARES AO
NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS)”, através da decisão a que chegou a Comissão
Especial de Licitação do Estado – CEL 04, da Procuradoria-Geral do Estado, uma vez cumpridas todas as formalidades legais. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2021.
Maria Inês Vale Silva
COORDENADORA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº01/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto no art. 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 12/2020 (publicado no D.O.E. de 04 de
dezembro de 2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa;
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.120072-7
ANTONIO RANIEL ANDRADE ALVES ME
02
06.171454-2
FOR LIFE COMÉRCIO ATACADISTA DE MAT HOSPITALAR LTDA
03
06.260858-4
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
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