DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
fiscais e de um modelo de gestão e aplicação de regras fiscais do Estado do Ceará; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA; III - CONTRATADA: TCI BPO – TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A “em Recuperação Judicial”; IV -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 05830652/2020. Artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993. Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato
nº 076/2018; VII - DETALHAMENTO: O Contrato nº 076/2018 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 30/01/2021 a
29/01/2022. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 076/2018 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência. Fica reajustado o preço do contrato
para o período de 12 (doze) meses, nos termos do subitem 5.1.1.da Cláusula Quinta do instrumento contratual, passando o valor mensal estimado de R$
11.957,40 (onze mil e novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) para R$ 12.425,91 (doze mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa
e um centavos). O preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 149.110,98 (cento e quarenta e nove mil e cento e dez reais e noventa e oito
centavos). As despesas decorrentes deste aditamento serão provenientes dos seguintes recursos: 19100001.04.122.211.20504.03.33903700.1.00.00.0.20; VIII
- VIGÊNCIA: Até 29/01/2022; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente
modificados através deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.; XI - SIGNATÁRIOS: Liana Maria Machado de Souza, SECRETÁRIA
EXECUTIVA DA RECEITA, e Ricardo Murilo Pereira do Monte, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2021.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05, de 19 de janeiro de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº27, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO
DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E/SAT) POR MEIO DE MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS, DA
NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E) E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se alterar
a Instrução Normativa n.º 27, de 22 de abril de 2016, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 27, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação dos incisos I e III, e acréscimo do inciso VI, todos
do art. 10-A, nos seguintes termos:
“Art. 10-A. (...)
I - valores;
(...)
III - itens com a mesma sequência e quantidade.
(...)
VI - número do caixa.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº06, de 20 de janeiro 2021.
DETERMINA O VALOR DE REFERÊNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS)
NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AS MERCADORIAS QUE INDICA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os preços praticados no
mercado cearense envolvendo mercadorias destinadas à reciclagem, RESOLVE:
Art. 1.º Fica determinado o valor de referência de base de cálculo para efeito de cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) quando das operações envolvendo as
mercadorias de que trata o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O valor de referência referido nesta Instrução Normativa:
I - aplica-se exclusivamente às operações interestaduais de saída das mercadorias;
II - deverá corresponder aos valores mínimos das operações tributáveis, prevalecendo, no entanto, o valor da operação, quando este for superior àquele.
Art. 2.º O recolhimento do ICMS será efetuado por ocasião da saída das mercadorias para outra unidade da Federação.
§ 1.º As mercadorias deverão estar acompanhadas no transporte do DAE referente ao pagamento do imposto devido pela operação.
§ 2.º Será obrigatório o registro da passagem das mercadorias pelo posto fiscal de divisa, devendo ser exibido aos agentes do Fisco o DAE relativo
ao imposto pago na forma deste artigo.
Art. 3.º Fica revogado o item 15 do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 31, de 20 de agosto de 2009.
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
(INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº06, DE 20 DE JANEIRO DE 2021)
NCM
PRODUTO
UNIDADE
VALOR DE REFERÊNCIA(R$)
4707
PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR – DESPERDÍCIOS E APARAS
KG
2,50
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 010, ANO XIII, 13 de janeiro de 2021, que publicou o EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 165/2020, DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
IGUATU. Onde se lê: ANEXO ÚNICO:Nº DE ORDEM 002 -CGF 063045230 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL SEBASTIAO -AUTO DE INFRAÇÃO
202010231-5 E 202010232-7 Leia-se: FIRMA OU RAZÃO SOCIAL -SEBASTIAO ROGERIO PEREIRA DE SOUSA CXT EM IGUATU, 18 de janeiro
de 2021.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº006/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE SUBSTITUIR, os SERVIDORES
Tiago Brasileiro Coelho, matrícula nº 3003851-7, e o Engenheiro do METROFOR, Gabriel Maia de Andrade Júnior, matrícula n° 00159, designados pela
Portaria nº 089/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020, pelos servidores Jerffson Luiz de Menezes Ventura, matrícula nº
30040821, como Gestor, e o servidor Francisco Paulo Souza de Aquino, matrícula n° 30040805, como Fiscal do Convenio nº 001/SEINFRA/2020, celebrado
entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e a Prefeitura Municipal de Ipú/CE, que tem por objeto o Repasse de Recursos Estaduais para execução das
Obras de melhoria do Sistema de Iluminação Pública no Município de Ipú/CE, a partir de 02 de janeiro de 2021. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA,
em Fortaleza, 20 de janeiro de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
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