DOE 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº006/2021 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo
nº 10503443/2020 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 21/12/2020, da
Portaria nº 287/2019, datada de 23/05/19, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/05/19, que autorizou a cessão da servidora MARIA DO SOCORRO
BARACHO DE ABREU, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 045647-1-5, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedido para prestar
serviços na Superintendência de obras Hidráulicas – SOHIDRA, a partir de 27/05/19 até 31/12/22, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA CC 0009/2021-SEPLAG - O (A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.880 de 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR LIANO
LEVY ALMIR GONÇALVES VIEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, para ter exercício
no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA CC 0011/2021-SEPLAG - O (A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.880 de 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a)
servidor(a)REGIS MEIRELES BENEVIDES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, para ter exercício
no(a), Coordenadoria Especial de Gestão Estratégica do Planejamento e Orçamento, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste
Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA N°025/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o
Decreto nº. 30.474, de 29 de março de 2011, que Institui o Sistema de Ouvidoria - SOU; CONSIDERANDO ainda o Decreto nº. 30.938, de 10 de julho de
2012, que Regulamenta o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual; RESOLVE Incluir o servidor LUCIANO DE SOUSA PONTES, matrícula
nº. 300409-1-0, na Portaria n° 703/2019, de 16 de outubro de 2019, Diário Oficial de 6 de novembro de 2019 para exercer a função de Ouvidor Setorial
Substituto, a quem competirá na ausência do titular as competências do art.2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº027/2021 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com funda-
mento no art. 31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, no art. 50, inciso VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE
DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir de 06 de janeiro de 2021, até ulterior deliberação, ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, FLÁVIO ATALIBA FLEXA DALTRO BARRETO, e ao SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RONALDO LIMA MOREIRA BORGES, para, concorrentemente, e sem prejuízo das compe-
tências originárias de seus cargos previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no Decreto nº 33.267, de 13 de setembro de 2019, que aprovou
o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão, e nos termos das demais legislações aplicáveis, praticar atos de ORDENAÇÃO DE DESPESA e
também: I - de gestão orçamentária e financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da SEPLAG;
b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a
SEPLAG como beneficiária; c) assinar os documentos necessários à execução das despesas da SEPLAG; d) reconhecer despesas de exercícios anteriores; e)
autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; f) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício
financeiro; g) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; h)
autorizar pagamentos relativos às despesas correntes e de capital; e i) autorizar a abertura, movimentação financeira e encerramento de contas bancárias em
nome da Seplag. II - de gestão administrativa, patrimonial, de compras e de contratações: a) designar servidores e equipes de apoio para compor grupos de
trabalho; b) autorizar: b.1.) a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e
execução de obras ou serviços, de interesse da SEPLAG; b.2.) a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo contratadas
pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a SEPLAG como beneficiária; b.3.) a realização de despesas na forma dos incisos I
e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993; b.4.) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º, do art. 56, da Lei nº
8.666/1993; b.5.) a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; b.6.) a expedição de
certidões e atestados relativos a assuntos de competência da SEPLAG; c) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto
ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame; d) proceder à homologação de leilão de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou
executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
f) ratificar, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos arts. 24 e 25, da Lei nº 8.666/1993; g)
conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos do art. 68, da Lei nº 4.320/1964; h) assinar: h.1.) em nome da SEPLAG e no interesse da Administração,
editais de licitação, atas de registros de preços, contratos, convênios e congêneres, acordos de cooperação, ajustes, atos referentes à alienação de bens, termos
de cessão de uso, de doação, de permissão, assim como seus termos aditivos; h.2.) portaria de autorização para órgão ser gestor de registro de preços; h.3.)
ofícios de encaminhamentos à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em resposta a recurso, impugnação e questionamentos quanto aos assuntos de competência
da SEPLAG; h.4.) referendar pareceres técnicos; h.5.) recebendo ou encaminhando, em nome da SEPLAG e no interesse da Administração, notificações,
ofícios e mandados de intimação oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, prestando informações, inclusive em mandado de
segurança assistido pela PGE, esclarecimentos e determinando a adoção das providências cabíveis; e i) prestar informações, emitir declarações ou certidões
e fornecer cópias de documentos referentes a ex-empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária – EPACE, da Imprensa Oficial do Ceará - IOCE, da
Companhia Estadual do Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca - CEDAP e do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará – SEPROCE,
que reflitam os assentamentos arquivados na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), perante o Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS. III - de gestão do quadro de pessoal da SEPLAG: a) dar posse a servidor nomeado para exercer cargo de provimento efetivo ou de provimento
em comissão; b) lotar servidor do Quadro de Pessoal da SEPLAG; c) alterar a lotação de servidor do Quadro de Pessoal da SEPLAG; d) conceder elogios nos
assentamentos funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades ou dirigentes de unidades básicas da SEPLAG; e) decidir sobre
pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da SEPLAG; f) designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância;
g) constituir Juntas Médicas Oficiais; h) conceder: h.1.) diárias; h.2.) ajuda de custo; h.3.) passagens aéreas ou terrestres; h.4.) auxílio financeiro relativo ao
pagamento dos cursos de pós-graduação; h.5.) licenças previstas no art. 68, da Lei nº 9.826/1974; i) autorizar: i.1.) o pagamento do auxílio-alimentação e
do auxílio-transporte aos servidores e estagiários da SEPLAG; i.2.) o pagamento de serviço extraordinário dos servidores da SEPLAG; i.3.) afastamentos
de servidores para trato de interesse particular; i.4.) afastamentos de que trata o art. 110, da Lei nº 9.826/1974; i.5.) a realização de estágio por estudantes
de estabelecimentos de ensino médio e superior; i.6.) a progressão funcional e a promoção dos servidores do Quadro de Pessoal da SEPLAG; j) assinar:
j.1.) portaria de concessão de bolsas; j.2.) editais de concurso público; j.3.) termo de cooperação técnica para cessão de servidores públicos estaduais; j.4.)
portaria de cessão de servidores públicos estaduais; j.5.) ofícios sobre cessão de servidor; j.6.) homologação de estágios supervisionados; e j.7.) realizar a
gestão do processo da Avaliação de Desempenho dos servidores da SEPLAG, concernente à definição, monitoramento e avaliação das metas institucionais.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2021
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº017 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
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