DOMFO 22/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021 
Nº 16.956
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO N° 14.912 DE 21 DE JANEIRO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a programação orçamentária e finan-
ceira, estabelece o cronograma mensal de desem-
bolso do Município de Fortaleza, para o exercício de 
2021, e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei 
de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e manter o equilíbrio da execução da despesa orça-
mentária do Município de Fortaleza, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO que os investimento e inversões financeiras, 
para o exercício de 2021, deverão estar alinhadas com as orientações estratégicas do Governo Municipal; CONSIDERANDO, por fim, 
o disposto no Decreto nº 13.087, de 05 de março de 2013, que criou o Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de 
Fortaleza – COGERFFOR, com o escopo de garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Municipal, mediante a definição de 
diretrizes e estabelecimento de medidas relacionadas à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão 
por resultados, bem como a fixação dos limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal.             
DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das Receitas Municipais para o exercício financeiro de 
2021, conforme discriminação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Fica autorizado o cronograma mensal de desembolso para 
o exercício de 2021, conforme Anexo II e III deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orçamento aprovado pela 
Lei nº 11.060, de 23 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual. § 1º - Caso haja necessidade de limitação de empenho das dota-
ções orçamentárias e da movimentação financeira, deverão ser considerados os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n° 11.009, de 
28 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º - Os empenhos ordinários e os destaques referentes aos empenhos glo-
bais e por estimativa, ficam sujeitos aos limites do cronograma de desembolso mensal. Art. 3º - A execução orçamentária do exercício 
de 2021 será baseada na racionalização dos custos e no fluxo de ingressos de recursos, devendo os Órgãos e Entidades da Adminis-
tração Direta e Indireta obedecerem, dentro da programação financeira estabelecida, a seguinte ordem de prioridade: I - Despesas 
com Pessoal, Encargos Sociais e Outros Benefícios a servidores; II - Dívida Pública; III - Precatórios e Sentenças Judiciais; IV - Obri-
gações Tributárias e Contributivas; V - Despesas de Caráter Obrigatório; VI - Despesas de Custeio e Despesas de Capital. Art. 4º - É 
vedada a realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais anuais acima das dotações orçamentárias e tetos 
financeiros disponíveis. Parágrafo Único. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, a supressão parcial dos 
contratos ou a descontinuidade de serviços para atender o disposto no “caput” deste artigo. Art. 5º - As disposições deste Decreto 
aplicam-se aos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, às Entidades Autárquicas, aos Fundos, às Fundações e às Em-
presas Estatais Dependentes. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 21 de janeiro de 2021.  
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Renato César Pereira Lima 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
Flávia Roberta Bruno Teixeira  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
 
Maria Christina Machado  
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
Lia de Souza Parente  
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
Samuel Antônio Silva Dias  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 

                            

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