DOMFO 22/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
Nº 16.956
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 14.912 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a programação orçamentária e finan-
ceira, estabelece o cronograma mensal de desem-
bolso do Município de Fortaleza, para o exercício de
2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei
de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e manter o equilíbrio da execução da despesa orça-
mentária do Município de Fortaleza, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO que os investimento e inversões financeiras,
para o exercício de 2021, deverão estar alinhadas com as orientações estratégicas do Governo Municipal; CONSIDERANDO, por fim,
o disposto no Decreto nº 13.087, de 05 de março de 2013, que criou o Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de
Fortaleza – COGERFFOR, com o escopo de garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Municipal, mediante a definição de
diretrizes e estabelecimento de medidas relacionadas à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão
por resultados, bem como a fixação dos limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal.
DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das Receitas Municipais para o exercício financeiro de
2021, conforme discriminação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Fica autorizado o cronograma mensal de desembolso para
o exercício de 2021, conforme Anexo II e III deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orçamento aprovado pela
Lei nº 11.060, de 23 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual. § 1º - Caso haja necessidade de limitação de empenho das dota-
ções orçamentárias e da movimentação financeira, deverão ser considerados os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n° 11.009, de
28 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º - Os empenhos ordinários e os destaques referentes aos empenhos glo-
bais e por estimativa, ficam sujeitos aos limites do cronograma de desembolso mensal. Art. 3º - A execução orçamentária do exercício
de 2021 será baseada na racionalização dos custos e no fluxo de ingressos de recursos, devendo os Órgãos e Entidades da Adminis-
tração Direta e Indireta obedecerem, dentro da programação financeira estabelecida, a seguinte ordem de prioridade: I - Despesas
com Pessoal, Encargos Sociais e Outros Benefícios a servidores; II - Dívida Pública; III - Precatórios e Sentenças Judiciais; IV - Obri-
gações Tributárias e Contributivas; V - Despesas de Caráter Obrigatório; VI - Despesas de Custeio e Despesas de Capital. Art. 4º - É
vedada a realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais anuais acima das dotações orçamentárias e tetos
financeiros disponíveis. Parágrafo Único. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, a supressão parcial dos
contratos ou a descontinuidade de serviços para atender o disposto no “caput” deste artigo. Art. 5º - As disposições deste Decreto
aplicam-se aos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, às Entidades Autárquicas, aos Fundos, às Fundações e às Em-
presas Estatais Dependentes. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 21 de janeiro de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Renato César Pereira Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Flávia Roberta Bruno Teixeira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Maria Christina Machado
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lia de Souza Parente
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
Samuel Antônio Silva Dias
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
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