DOMFO 22/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
*** *** ***
DECRETO Nº 14.914, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Prorroga o prazo das cessões
decorrentes
do
Decreto
nº
13.196 de 09 de agosto de
2013, e seus consequentes
Convênios e Termos de Coope-
ração Técnica e Administrativa,
firmados entre o Município de
Fortaleza e outros municípios
na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSI-
DERANDO o disposto no Decreto nº 13.196, de 09 de agosto
de 2013 que dispõe sobre a cessão e a disposição dos servido-
res e empregados públicos do Município de Fortaleza bem
como suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a exis-
tência de Convênios e Termos de Cooperação Técnica com
vigência encerrados em 31/12/2020, tendo como partícipes o
município de Fortaleza e outros municípios; CONSIDERANDO
o curto período para transição de gestão e a necessidade de
analisar todas as situações envolvendo cessão de servidores,
sem prejuízo da situação funcional destes. DECRETA: Art. 1º -
As cessões de servidores públicos municipais, da Administra-
ção Pública Direta e Indireta, realizada em todas as hipóteses
previstas no Decreto nº 13.196, de 09 de agosto de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como dos Convênios e Ter-
mos de Cooperação Técnica dele decorrente, que tenham
como partícipes o Município de Fortaleza e outro município,
ficam prorrogados até 31/01/2021. Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2021, revogadas disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21
de janeiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.917, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
PRORROGA O ISOLAMENTO
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, e
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reco-
nhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº
544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da
COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17
de março de 2020, que, também em razão das dificuldades
provocadas pela doença, declarou situação de emergência em
saúde em todo o território municipal;
CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefeitu-
ra de Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a
vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade,
a adoção de medidas pautadas em recomendações dos espe-
cialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram editados os
Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19
Fechar