DOMFO 22/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
2 – HOTÉIS, POUSADAS E AFINS.
2.1. Limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso
dos apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou
02 (dois) adultos com 03 (três) crianças.
2.2. Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam
funcionar, no período de validade deste Decreto, do Selo Lazer
Seguro a ser emitido pela SESA mediante comprovação do
cumprimento do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua
capacidade, concomitantemente ao atendimento do disposto no
item 2.1.
2.3. Obediência das regras previstas no item 1 pelos restauran-
tes em hotéis, pousadas e afins.
3 – SHOPPING CENTERS E COMÉRCIO DE RUA.
3.1. Autorização para que os shoppings possam, se assim
decidirem, ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h,
mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação
e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50% (cinquen-
ta por cento).
3.2. Autorização para que o comércio de rua possa, se assim
decidirem, também ampliar o horário de funcionamento de 9h
às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabeleci-
mentos.
3.3. Limitação da ocupação dos estacionamentos em shop-
pings a 50% (cinquenta por cento), devendo ser demarcadas e
fiscalizadas as vagas que não podem ser utilizadas.
3.4. Realização do controle eletrônico nas entradas principais
dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade
máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momen-
to no local.
3.5. Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais
colaboradores presentes simultaneamente na capacidade má-
xima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de
rua.
4 – EVENTOS E ÁREAS DE USO COMUM.
4.1. Suspensão de quaisquer eventos sociais e corporativos,
privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no
Município.
4.2. Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer con-
domínios, residenciais, de lazer e mistos.
4.3. Limitação da capacidade máxima de festas residenciais,
em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os morado-
res e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se
fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades
em local de fácil visualização dos condôminos.
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ATO 0241/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MARIA SALETE DOS REIS, do cargo em comis-
são de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia
DNI-1, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE AÇÕES INTERSETO-
RIAIS, do(a) COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA REGIONAL VI, a partir de 22/01/2021. José
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO 0242/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, FRANCISCO FERNANDO CHAGAS DA SILVA,
para exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVI-
DADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) CÉLULA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, inte-
grante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIO-
NAL VI, a partir de 19/01/2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 0243/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, BEATRIZ GONÇALVES BLEY, do cargo em comis-
são de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, do(a)
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO URBANA DE FORTALEZA, integrante da estrutu-
ra administrativa do(a) GABINETE DO VICE-PREFEITO, a
partir de 19/01/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO 0244/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, SINARA MARIA SAMPAIO MOREIRA, do cargo
em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1,
do(a) ASSESSORIA ESPECIAL, integrante da estrutura admi-
nistrativa do(a) GABINETE DO VICE-PREFEITO, a partir de
19/01/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO 0245/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, BEATRIZ GONÇALVES BLEY, para exercer o
cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia
DNS-1, do(a) ASSESSORIA ESPECIAL, integrante da estrutura
administrativa do(a) GABINETE DO VICE-PREFEITO, a partir
de 19/01/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO 0246/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, LUCIA DE FATIMA ANDRADE DA MOTA, do cargo
em comissão de DIRETOR TÉCNICO II, simbologia DAS-2,
do(a) HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA DA BARRA DO
CEARÁ-HDGMBC, do(a) COORDENADORIA DE REDES PRÉ-
HOSPITALAR E HOSPITALAR, integrante da estrutura admi-
nistrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir
de 22/01/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
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