DOMFO 22/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
RIA AILZA XAVIER SANTIAGO TORRES - Matrícula nº 
125385, lotada na Célula de Gestão Administrativa, vinculada a 
Coordenadoria Administrativo Financeira COAFI/CEGEA, con-
tato nº (85) 3252-5444, especialmente designada para este fim 
pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTO-
RA do Contrato. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 13 de janeiro 
de 2021. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: 
Sra. Flavia Roberta Bruno Teixeira. Pelo PHD CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME - Sr. Carlos Regis Santiago 
Maia. Publique-se. Fortaleza-CE, 13 de janeiro de 2021. Flavia 
Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS.  
*** *** ***
 
 
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 63/2019 – SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMEN-
TO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: STARC ARCONDICIO-
NADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento tem por base legal o artigo 65, § 2º, II, da Lei 
n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Parecer Jurídico nº 01/2021-SEFIN. DO OBJETO CONTRATADO: A aquisição de mate-
riais de limpeza e consumo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. DA SUPRESSÃO: Haverá 
a SUPRESSÃO dos itens abaixo listados:  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Referida supressão, corresponde ao percentual de 32,82% (trinta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) referente ao 
valor de R$ 12.505,28 (doze mil, quinhentos e cinco reais e vinte e oito centavos), onde, após a supressão dos valores, o valor original 
do Contrato nº 63/2019 - SEFIN, passa a ser de R$ 25.591,60 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta centa-
vos). DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 63/2019-SEFIN, firmado 
entre as partes. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 07 de janeiro de 2021. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Flávia Roberta Bruno Teixeira. Pela STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO 
LTDA ME - Sr. Robério Silva Holanda. Fortaleza-CE, 07 de janeiro de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA                     
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
DE CESSÃO DE CRÉDITOS - CESSIONÁRIO: SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DAS 
FINANÇAS 
– 
SEFIN, 
CNPJ 
Nº 
07.965.205/0001-50. CEDENTE: CEARÁ SPORTING CLUB, 
CNPJ Nº 07.369.226/0001-03. FUNDAMENTAÇÃO: Os precei-
tos do direito privado, os artigos 295 a 297 do Código Civil, e o 
art.14, da Lei Municipal nº 10.607, de 06 de setembro de 2017, 
alterado pela Lei nº 10.636, de 27 de outubro de 2017, que 
estabelece o Programa de Regularização Fiscal de Fortaleza 
(PRFOR) e outras providências relativas à recuperação de 
créditos tributários do Município e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Estabe-
lecer a garantia de cessão ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
(CESSIONÁRIO) do correspondente a 40% (quarenta por cen-
to) do valor dos créditos pela exploração econômica dos direi-
tos de transmissão de sons e imagens por televisão (TV aberta 
ou TV por assinatura), rádio, internet, telefonia móvel e WAP, 
ou outro meio de comunicação, de todos os jogos de futebol 
profissional, fixados nos atuais e futuros contratos firmados 
pelo CEDENTE até o montante do crédito tributário inscrito na 
Dívida Ativa atualizado, conforme cláusula 3.3. DAS OBRIGA-
ÇÕES DO CEDENTE: 3.1. Efetuar no prazo regulamentar, o 
recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territo-
rial e Urbano – IPTU, devido a partir do exercício de 2018 até 
2027, de seus imóveis localizados no Município de Fortaleza, 
cuja propriedade, domínio útil ou posse seja, fato gerador do 
referido imposto; 3.2. Em hipótese de descumprimento da obri-
gação de pagamento de forma regular do tributo (IPTU) nos 
termos da referida lei, o CEDENTE se obriga a fornecer cópia 
autenticada dos contratos firmados à Coordenadoria de Admi-
nistração Tributária da SEFIN, relativos a venda do direito de 
transmissão dos jogos e futebol, por televisão (TV aberta, Fe-
chada, Pay-per-view), rádio ou por qualquer outro meio de 
rádiofusão, no período de 2018 a 2027, de acordo com os 
parâmetros pré-determinados, independentemente da divisão 
ou campeonato; 3.3. Recolher, em moeda nacional, mediante 
Documento de Arrecadação Municipal – DAM, os valores cor-
respondentes a 40% (quarenta por cento) dos créditos pela 
exploração econômica dos direitos de transmissão dos jogos, 
objeto dos atuais e futuros contratos assinados, livre de qual-
quer ônus, até o montante do crédito tributário inscrito na Dívi-
da Ativa atualizados, com base na taxa referencial do Sistema 
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), na hipótese de 
inadimplemento por período superior a 90 (noventa) dias, dos 
créditos tributários de IPTU, devidos a partir do exercício de 
2018; e 3.4. Arcar com o pagamento de todas as despesas 
necessárias para a efetivação desta cessão, inclusive tributos 
que onerem ou venham onerar a presente transação. DO  
EFEITO SUSPENSIVO: A moratória dos créditos inadimplidos 
de IPTU até 06 de setembro de 2017, concedidos ao CEDEN-
TE, entende-se realizada sob condição suspensiva, e a remis-
são total somente se reputará perfeita, caso o CESSIONÁRIO 
verifique o cumprimento das exigências contidas na CLÁUSU-
LA TERCEIRA, pelo período de 10 (dez) anos a contar de 
JAN
FEV
MAR
JUN
JUL
AGOS
SET
OUT
NOV
DEZ
Item
Especificações
Valor Unitário do Contrato
Valor Total
11.4
9.000  BTUS
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
11.6
12.000 BTUS
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
11.9
18.000 BTUS 
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
11.15
30.000 BTUS
5
2
5
9
10
15
11
13
13
3
13.10
60.000 BTUS 
2
5
5
5
5
3
JAN
FEV
MAR
JUN
JUL
AGOS
SET
OUT
NOV
DEZ
Item
Especificações
Valor Unitário do contrato 
valor Total
11.23
9.000 BTUS
2
1
4
4
4
4
2
2
2
5
11.25
12.000 BTUS
3
3
6
4
4
4
4
4
4
4
11.28
18.000 BTUS 
3
2
5
3
5
5
5
4
3
5
11.34
30.000 BTUS
2
2
4
5
5
8
8
8
9
8
13.21
60.000 BTUS
2
2
4
4
4
4
4
4
4
4
R$ 70,50
R$ 2.538,00
R$ 2.004,00
R$ 7.963,28
MANUTENÇÃO CORRETIVA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
Quantidade de Máquinas
R$ 47,12
Quantidade de máquinas
R$ 12,00
 

                            

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