DOMFO 22/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
mentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes 
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está 
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com 
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de 
R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos) hora/aula de 
acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no 
Decreto nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no 
DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo 
com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. 
Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo correrá 
à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042. 
2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de 
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000. 
00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência 
do presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de 08 de Janeiro de 2021, prorrogável, 
no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Com-
plementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela 
Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: 
Fortaleza (CE), 08 de janeiro de 2021. Assinam: Joelson de 
Souza Moura - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Marcia Mota 
Menezes – PROFESSOR(A). 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
ATO N° 01/2021 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 
– GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no 
uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 
299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o 
Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, conforme artigo 44 
da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e ainda consoante o 
art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/2018, e de acordo 
com o Processo nº P220097/2020. RESOLVE conceder a re-
dução em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de 
trabalho, respeitando-se o mínimo de 20 (vinte) horas sema-
nais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompa-
nhar filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 
44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do(a) servidor(a) 
CAROLINE MONIQUE REGO CHAGAS DANTAS, matrícula nº 
90864-01, Cirurgiã Dentista PSF, com carga horária de 40 
horas semanais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, 
no período de 14.08.2020 a 13.08.2021, renovável de acordo 
com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 12 de 
janeiro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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ATO Nº 02/2021 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro 
de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P244256/2020. 
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de 
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do (a) servidor (a) MARIA SUELEN LEMOS RODRIGUES 
SOUSA, matrícula nº 108993-01, Técnica em Enfermagem, 
com carga horária de 40 horas semanais, lotado(a) na(o) 
Secretaria Municipal da Saúde, no período de 01.09.2020 a 
31.08.2021, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica 
do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2021. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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ATO N° 03/2021 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro 
de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P237387/2020. 
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do (a) servidor (a) EVANICE ALMEIDA MAGALHÃES DE   
OLIVEIRA, matricula nº 108893-01, Técnica em Enfermagem, 
lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no período de 
01.08.2019 a 30.07.2020, renovável de acordo com o laudo da 
Junta Médica do Município. GABINETE DA SECRETARIA  
MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2021. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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ATO N° 05/2021 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, Ato n° 6/2021 – GAB-
PREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso 
de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o 
Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, conforme artigo 44 
da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e ainda consoante o 
art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/2018, e de acordo 
com o Processo nº P203088/2020. RESOLVE conceder a re-
dução em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de 
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar 
filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º 
da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do (a) servidor (a)   
ÉRIKA MOURÃO SÁ FERNANDES, matrícula nº 67051-01, 
Cirurgiã Dentista PSF, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da 
Saúde, no período de 21.06.2020 a 20.06.2021, renovável de 
acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 12 de 
janeiro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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ATO N° 06/2021 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 
– GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, 
publicado no D.O.M. de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas 
atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299 da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto n° 
14.451, de 28 de junho de 2019, conforme artigo 44 da Lei 
Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e ainda consoante o art. 
4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/2018, e de acordo com 
o Processo nº P210907/2020. RESOLVE conceder a redução 
em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de traba-
lho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem 
prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar filho 
com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º da Lei 
nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do(a) servidor(a) ANA      
MAURICIA BRANDÃO, matricula nº 66695-01, Cirurgiã Dentis-
ta PSF, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no 

                            

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