DOMFO 22/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32
mentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de
R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos) hora/aula de
acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no
Decreto nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no
DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo
com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo correrá
à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.
2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.
00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência
do presente contrato será correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de 08 de Janeiro de 2021, prorrogável,
no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Com-
plementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela
Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data:
Fortaleza (CE), 08 de janeiro de 2021. Assinam: Joelson de
Souza Moura - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Marcia Mota
Menezes – PROFESSOR(A).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATO N° 01/2021 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021
– GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no
uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo
299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o
Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, conforme artigo 44
da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e ainda consoante o
art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/2018, e de acordo
com o Processo nº P220097/2020. RESOLVE conceder a re-
dução em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de
trabalho, respeitando-se o mínimo de 20 (vinte) horas sema-
nais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompa-
nhar filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo
44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do(a) servidor(a)
CAROLINE MONIQUE REGO CHAGAS DANTAS, matrícula nº
90864-01, Cirurgiã Dentista PSF, com carga horária de 40
horas semanais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde,
no período de 14.08.2020 a 13.08.2021, renovável de acordo
com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 12 de
janeiro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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ATO Nº 02/2021 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro
de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P244256/2020.
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do (a) servidor (a) MARIA SUELEN LEMOS RODRIGUES
SOUSA, matrícula nº 108993-01, Técnica em Enfermagem,
com carga horária de 40 horas semanais, lotado(a) na(o)
Secretaria Municipal da Saúde, no período de 01.09.2020 a
31.08.2021, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica
do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
ATO N° 03/2021 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro
de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P237387/2020.
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do (a) servidor (a) EVANICE ALMEIDA MAGALHÃES DE
OLIVEIRA, matricula nº 108893-01, Técnica em Enfermagem,
lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no período de
01.08.2019 a 30.07.2020, renovável de acordo com o laudo da
Junta Médica do Município. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
ATO N° 05/2021 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, Ato n° 6/2021 – GAB-
PREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso
de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o
Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, conforme artigo 44
da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e ainda consoante o
art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/2018, e de acordo
com o Processo nº P203088/2020. RESOLVE conceder a re-
dução em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar
filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º
da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do (a) servidor (a)
ÉRIKA MOURÃO SÁ FERNANDES, matrícula nº 67051-01,
Cirurgiã Dentista PSF, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da
Saúde, no período de 21.06.2020 a 20.06.2021, renovável de
acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 12 de
janeiro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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ATO N° 06/2021 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021
– GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021,
publicado no D.O.M. de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas
atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299 da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto n°
14.451, de 28 de junho de 2019, conforme artigo 44 da Lei
Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e ainda consoante o art.
4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/2018, e de acordo com
o Processo nº P210907/2020. RESOLVE conceder a redução
em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de traba-
lho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem
prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar filho
com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º da Lei
nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do(a) servidor(a) ANA
MAURICIA BRANDÃO, matricula nº 66695-01, Cirurgiã Dentis-
ta PSF, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no
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