DOMFO 22/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
Processo Administrativo nº P252908/2020 e no Parecer nº
0029/2021 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora REGINA LÚCIA DELFINO LIMA, Auxiliar de Enfer-
magem, matrícula n° 41.920-01, conforme débito remanescen-
te do exercício anterior, para que se tenha a regularização do
pagamento da GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO,
referente ao período de 01.01.2019 a 31.12.2019, no valor de
R$ 1.693,41 (mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e
um centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado
e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901. 10. 302. 0123.
2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1. 211. 0000.
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município
e Encargos Sociais – Atenção Especializada à Saúde. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 13 de janeiro
de 2021. Ticiana Mota Sales - SECRETÁRIA EXECUTIVO
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA SMS Nº 030/2021
PROCESSO INTERNO SPU Nº P016072/2021
Institui, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortale-
za – SMS, Grupo de Trabalho
objetivando acompanhar e ava-
liar a execução do Plano Muni-
cipal de Operacionalização de
Vacinação Contra COVID-19
(PMV).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 006/2021, de 03
de janeiro de 2021 e; CONSIDERANDO ser a saúde um direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas soci-
ais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos
termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO
a Portaria 188 do Ministério da Saúde, de 03 de fevereiro de
2020, que declara emergência em saúde pública de importân-
cia nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo
novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO os Decretos
Estadual n. 33.510, de 16 de março de 2020 e o Decreto Muni-
cipal n. 14.611, de 17 de março de 2020, que decretam respec-
tivamente no âmbito estadual e municipal, situação de emer-
gência e dispõem sobre as medidas de enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSI-
DERANDO o início da campanha de vacinação do novo Coro-
navírus no território nacional em conformidade com as disposi-
ções legais referentes ao programa nacional de imunização de
que trata a Lei 6.259/1975 e a repartição de competências
entre os entes federados consolidadas nos respectivos Planos
Nacional, Estadual e Municipal de vacinação; CONSIDERAN-
DO as competências atribuídas aos entes municipais no que
tange a implementação e operacionalização da vacinação con-
tra Covid -19 no município de Fortaleza; CONSIDERANDO a
necessidade de acompanhamento do processo de vacinação
da população. RESOLVE: Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secre-
taria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS, Grupo de Traba-
lho de caráter consultivo e propositivo, responsável por
acompanhar e avaliar as ações necessárias para execução do
Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra a
Covid-19 com o objetivo principal de interromper a circulação
do SARS-CoV-2 e reduzir a morbimortalidade da doença com a
imunização dos munícipes, observadas as etapas e critérios
estabelecidos no referido Plano. Art. 2º - O Grupo de Trabalho
ora instituído ficará vinculado ao Gabinete da Secretaria Muni-
cipal de Saúde, sendo presidido pela Autoridade Superior da
referida Setorial e será composto pelos seguintes membros:
Nome
CPF
Cargo/Função
Aline Gouveia Martins
729.234.583-20
Secretária Adjunta da SMS
Erlemus Ponte Soares
776.394.643-15
Coordenador Rede de Atenção
Primária
e
Psicossocial
-
CORAPP
Fabiana Sales Vitoriano
Uchoa
358.781.743-72
Coordenadora
Geral
das
Regionais de Saúde – COGERS
Nívia Tavares Pessoa de
Sousa
643.065.503-20
Coordenadora da Assistência
Farmacêutica – COAF
João Batista Silva
233.883.823-87
Coordenador
Redes
Pré
Hospitalar
e
Hospitalar
-
COREPH
Luziete Furtado da Cruz
567.465.473-53
Coordenadora dos Contratos de
Gestão
Anamaria Cavalcante e
Silva
068.971.853-53
Coordenadora
Educação
em
Saúde,
Ensino,
Pesquisa
e
Programas Especiais - COEPP
Parágrafo Único. A composição acima não exclui a possibilida-
de de participação de outros membros representantes indica-
dos por outros Órgãos/Entidades à convite da Autoridade
Superior da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza. Art.
3º - Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunera-
dos e nem receberão qualquer vantagem pecuniária pelo de-
sempenho de suas atribuições. Art. 4º - O Grupo de Trabalho
deverá acompanhar efetivamente as ações de execução do
Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra
COVID-19 em Fortaleza em cada uma de suas fases, podendo
atuar em caráter propositivo na busca permanente por melhori-
as que venham a favorecer a imunização da população, e em
especial: I – para a garantia do fiel cumprimento do Plano,
monitorando as fases de vacinação, de modo a assegurar a
cobertura vacinal dos grupos prioritários estabelecidos; II – no
resguardo das diretrizes gerais e estratégias de execução das
medidas previstas no Plano Municipal; III – na disciplina de
rotinas de funcionamento para os atendimentos nos postos de
atendimento definidos para realização da vacinação no municí-
pio; IV – propor orientações a órgãos e instituições públicos e
privados sobre a prática ou observância de medidas e/ou pro-
cedimentos que possam favorecer a campanha de vacinação
da COVID-9; V – promover a articulação intersetorial, em espe-
cial com os Órgãos que compõem o SUS, buscando coesão no
combate à pandemia e efetivação das ações de imunização da
SARS-CoV-2. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za, data da assinatura digital. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 297/2020, Processo nº P161336/2020,
referente à seleção de empresa para o registro de preços vi-
sando aquisições futuras e eventuais de equipamentos de
cozinha (parte 02), para atender à demanda da Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência
do edital. Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrô-
nico nº 297/2020, com abertura em 22/10/2020, HOMOLOGO
no uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do
Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002, e nos termos
indicados pelo relatório assinado pelo pregoeiro Romero
Ramony Holanda Lima Marinho, da Central de Licitações da
Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nº 941 a 943 do processo
em referência, onde foram classificadas as seguintes empre-
sas: VITANET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS & TRANS-
PORTES RODOVIÁRIOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ nº
12.185.204/0001-23, para os itens 01 e 15, perfazendo um
valor total de R$ 14.146,25 (quatorze mil cento e quarenta e
seis reais e vinte e cinco centavos); e PROSPERAR PRODU-
Fechar