DOMFO 22/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
administrativa, de todos os fatos narrados na origem do Pro-
cesso P292028/2020, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrativa a 
que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de 
até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua publi-
cação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, realiza-
rem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para auxí-
lio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 13 de 
janeiro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 14/2021 - PROCESSO P104161/ 
2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 006/2021 – GABPREF, publicado no 
D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições 
pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.754, de 
01/08/2020, e ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA    BARROS, Matrícula 
45.767-0, Secretária e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NE-
TO, Matrícula 45.560-01, como membro, todos com o exercício 
funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os 
fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância admi-
nistrativa, de todos os fatos narrados na origem do Processo 
P104161/2020, bem como apurar ações e omissões que por-
ventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos 
às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrativa a que 
se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 60 
(sessenta) dias, a serem contados da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, realizarem 
diligências, e inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 13 de janeiro de 
2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 15/2021 - PROCESSO P324920/ 
2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 006/2021 – GABPREF, publicado no 
D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições 
pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.754, de 
01/08/2020, e ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA    BARROS, Matrícula 
45.767-0, Secretária e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NE-
TO, Matrícula 45.560-01, como membro, todos com o exercício 
funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os 
fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância admi-
nistrativa, de todos os fatos narrados na origem do Processo 
P324920/2020, bem como apurar ações e omissões que por-
ventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos 
às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrativa a que 
se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 60 
(sessenta) dias, a serem contados da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, realizarem 
diligências, e inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 13 de janeiro de 
2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 0016/2021 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P046607/2020 e no Parecer nº 
1239/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO, Auxiliar de 
Enfermagem, matrícula n° 7983-01, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento da Gratificação de Incentivo de Titulação Aca-
dêmica referente ao período de 02.10.2019 a 31.12.2019, no 
valor de R$ 464,42 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e 
quarenta e dois centavos). Art. 2º - O valor supra referido será 
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901. 
10.302.0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 
1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo 
do Município e Encargos Sociais – Atenção Especializada à 
Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 
12 de janeiro de 2021. Ticiana Mota Sales - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 0018/2021 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P261116/2020 e no Parecer nº 
0030/2021 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora CIBELLY MELO FERREIRA, Cirurgiã Dentista PSF, 
matrícula n° 66.782-01, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento de GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ACADÊMICA, 
referente ao período de 30.10.2019 a 31.12.2019, no valor de 
R$ 2.079,50 (dois mil setenta e nove reais e cinquenta centa-
vos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a 
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195. 
0048, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, 
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e 
Encargos Sociais – PSF/Regionais. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza – CE, 13 de janeiro de 2021. Ticiana 
Mota Sales - SECRETÁRIA EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 0019/2021 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073 de 01 de 
janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 

                            

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