DOMFO 22/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
nais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis. 1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O processo seletivo será
regido por este Edital, visando o preenchimento de 11 (onze)
vagas para entidades da sociedade civil. 1.2. O processo sele-
tivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de habilita-
ção e uma fase final de seleção por eleição em assembleia por
votos de todas as entidades consideradas habilitadas. 2. DOS
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO: 2.1. São pré-requisitos
para a entidade se habilitar para a referida seleção: a) Compar-
tilhar dos princípios do Plano Municipal de Promoção da Cida-
dania e dos Direitos Humanos da Igualdade Racial (Lei
9.956/2012); b) Atuar na mobilização, organização, promoção,
defesa e/ou na garantia dos direitos da população negra e
outros segmentos étnicos, por 02 (dois) anos. 2.2. Poderão
candidatar-se para integrar o CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL, para o biênio 2021-2022, as entidades que se enqua-
drem em uma das seguintes categorias: a) Organizações de
movimentos negros – 03 vagas. b) Organizações do segmento
da juventude – 01 vaga; c) Organizações do segmento das
mulheres – 01 vaga; d) Organizações de religião de matriz
africana – 01 vaga; e) Organizações do segmento da cultura –
02 vagas; f) Fórum ou rede das questões étnico-raciais – 01
vaga; g) Movimento Sindical – 01 vaga; h) Comunidades ou
povos tradicionais – 01 vaga. 2.3. As entidades enquadradas
em uma das duas categorias acima mencionadas deverão
obrigatoriamente: 2.3.1. Representar a população negra e
outras etnias em toda sua diversidade ou um segmento especí-
fico como: (negras (os), lésbicas, indígenas, jovens, mulheres,
idosas (os), com deficiência, entre outros). 2.3.2. Atuar em um
ou mais eixos do Plano Municipal de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial, a saber: educação, cultura, saúde, habitação,
desenvolvimento urbano, infraestrutura, direitos humanos,
enfrentamento à violência, segurança pública, trabalho, desen-
volvimento econômico, e ainda na promoção da cooperação
federativa, articulação e fortalecimento de redes sociais, articu-
lação com outros poderes, cooperação internacional e gestão
da implantação sistêmica. 2.4. No ato da inscrição, a entidade
deverá enviar ofício à Assessoria Jurídica da Secretaria dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza e
protocolar junto ao Protocolo Geral da SDHDS, informando a
candidatura em uma das categorias (conforme 2.2) e indicando
a delegada titular (e uma suplente) que participará do colégio
eleitoral (conforme 3.5), acompanhado dos seguintes documen-
tos: a) Carta de princípios e/ou estatuto, onde conste missão
referente à promoção da igualdade racial e étnico culturais
(conforme item 2.3.2); b) Cartão do CNPJ; c) Carta de entidade
pública ou privada, ou autoridade pública, atestando a existên-
cia da entidade há pelo menos 02 anos; d) Documento descriti-
vo de atividades da entidade nos dois últimos anos; e) Cópia
da ata da eleição da ultima diretoria da entidade; f) documento
de identificação do delegado (e da suplente), com foto. 2.4.1.
Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou envi-
ados, pelos correios, com aviso de recebimento (A.R) para:
Coordenadoria da Igualdade Racial da Secretaria dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza, na Rua Pa-
dre Pedro de Alencar, nº 2230, Mesejana, CEP: 60.873-083,
indicando no envelope o título deste Edital: EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SO-
CIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL
DE POLITICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL DE FORTALEZA. Não serão considerados para o
processo seletivo os documentos com data de postagem
posterior a vinte dias corridos contados da data da publicação
deste edital. 2.4.2. A postagem dos documentos deverá
ser
comunicada
à
Coordenadoria,
através
do
e-mail:
sergio.granja@sdhds.fortaleza.ce.gov.br, para acompanhamen-
to do processo. 3. DA SELEÇÃO: 3.1. O processo seletivo será
coordenado pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social, através da Coordenadoria de Política de Pro-
moção da Igualdade Racial através de Comissão de Seleção
previamente nomeada paritariamente entre Governo e Socie-
dade Civil, desde que, a entidade da sociedade civil não parti-
cipe do processo de seleção. 3.2. Após a seleção das entida-
des habilitadas a Coordenadoria de Política de Promoção da
Igualdade Racial publicará em diário oficial, no portal da Prefei-
tura de Fortaleza (www.fortaleza.gov.br), a lista das entidades
que participarão do processo de votação, em assembleia, em
cada uma das categorias explicitadas no item 2.2. 3.3. Partici-
parão da assembleia de eleição para a escolha das entidades
representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CMPPIR todas as
entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral, que elegerão
entre si, 03 entidades voltada aos movimentos negros, 01 enti-
dade do segmento da juventude, 01 entidade do segmento das
mulheres; 01 entidade de de religião de matriz africana, 02
entidades do segmento da cultura, 01 representante de fórum
rede das questões étnco-raciais, 01 representante do movimen-
to sindical, 01 comunidade ou povos tradicionais. Caso sejam
habilitadas menos de 11 entidades, far-se-á nova convocação,
por mais vinte dias, desta feita com publicação apenas no por-
tal da prefeitura, persistindo as demais preconizações do pre-
sente edital. 3.4. O processo de escolha das 11 (onze) entida-
des representantes da sociedade civil se dará por meio de
votação dos delegados indicados no ato da inscrição, que
comporão o colégio eleitoral. Em caso de ausência do delega-
do titular, o suplente só terá acesso ao local da votação, por-
tando ofício da representante legal da entidade, justificando a
ausência da titular e indicando a suplente em seu lugar. 3.5. O
colégio eleitoral será formado por delegados de cada uma das
entidades candidatas habilitadas, apontadas no ato da inscri-
ção. 3.5.1. A eleição será realizada conforme orientações for-
necidas na página da Prefeitura de Fortaleza, no endereço
www.fortaleza.ce.gov.br. 3.6. Terão assento no Conselho Mu-
nicipal de Políticas de Promoção e Igualdade Racial as 11
entidades da sociedade civil nas categorias: 03 entidades vol-
tada aos movimentos negros, 01 entidade do segmento da
juventude, 01 entidade do segmento das mulheres; 01 entidade
de de religião de matriz africana, 02 entidades do segmento da
cultura, 01 representante de fórum rede das questões étnco-
raciais, 01 representante do movimento sindical, 01 comunida-
de ou povos tradicionais. 3.7. Ao final da apuração a Comissão
de Seleção lavrará ata da sessão, consignando a data, horário
de início e encerramento da votação, bem como o total de
votos apurados, que será assinada por todos os seus mem-
bros. 4. ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA – PRAZOS. 4.1.
Lançamento do Edital de Seleção. 4.2. Inscrição de candidatu-
ras junto a Assessoria Jurídica/SDHDS – até 20 (vinte) dias
corridos contados da data da publicação deste edital. 4.3. Ava-
liação das candidaturas pela Comissão de Seleção. 4.4. Divul-
gação da lista das entidades candidatas habilitadas para o
processo de votação. 4.5. Após a publicação da lista das enti-
dades habilitadas, a entidade disporá de dois dias úteis, a con-
tar da data da publicação, para recorrer do indeferimento de
sua inscrição. Em não havendo modificação na listagem já
publicada, vigorarão os nomes ali publicados. 4.6. Caso seja
alterada a lista publicada, a Assessoria Jurídica/SDHDS provi-
denciará publicação da nova lista no Diário Oficial, portal da
Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), com as ori-
entações sobre a eleição. 4.7. Não sendo alterada a lista, as
orientações sobre a eleição (local, data, horário e regras gerais)
serão divulgadas, em no máximo sete dias úteis, no portal da
Prefeitura (www.fortaleza.ce.gov.br). 4.8. A eleição acontecerá,
no prazo de dez dias úteis, contados da publicação do item
anterior. 4.9. Imediatamente após a eleição, a Comissão de
Seleção encaminhará os nomes das entidades eleitas e suas
representantes para a Assessoria Jurídica/SDHDS, que fará
publicar no Diário Oficial, no portal da Prefeitura de Fortaleza
(www.fortaleza.ce.gov.br), a composição do Conselho Munici-
pal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CMPPIR.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1. A Comissão de Seleção pode-
rá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou
documentos, caso entenda necessário e terá amplos poderes
para coordenar a assembleia de eleição. 5.2. Outras informa-
ções poderão ser obtidas diretamente na Assessoria Jurídi-
ca/SDHDS, pelo telefone: (85) 3452-2338 ou e-mail: sergi-
o.granja@sdhds.fortaleza.ce.gov.br. 5.3. Antes de efetuar a
inscrição, a entidade deverá conhecer o edital e certificar-se de
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