DOMFO 22/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
que preenche todos os requisitos exigidos. 5.4. No momento da
inscrição, a entidade deverá optar pela categoria de inscrição.
Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese
alguma, a sua alteração. 5.5. É vedada a inscrição condicional,
a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico. 5.6. As
entidades da sociedade civil que participarem da Comissão de
Seleção, não poderão concorrer como candidatas à eleição.
5.7. As informações prestadas no ofício de inscrição e nos
documentos a ele acostados, serão de inteira responsabilidade
da entidade, dispondo a Comissão de Seleção do direito de
excluir da seleção aquela que não preencher a solicitação de
forma completa e correta. 5.8. A relação das entidades que
tiveram o seu pedido de inscrição deferido será divulgada no
diário oficial e nos endereços eletrônicos www.fortaleza.ce.
gov.br. 5.9. A entidade disporá de dois dias úteis, contados da
publicação do resultado das entidades habilitadas, para recor-
rer do indeferimento da inscrição, entregando, as razões do
recurso na Assessoria Jurídica/SDHDS Rua Padre Pedro de
Alencar, nº 2230, Mesejana, no período das 8.00 h às 12.00 h.
e de 13.00 h. às 17.00 h e protocolado no Protocolo Geral da
SDHDS. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão. 5.10. Só serão votadas as entidades presentes na
assembleia eleitoral. Se na mencionada assembleia, estiverem
presentes até 11 (seis) entidades, a eleição será por aclama-
ção. 5.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral. Fortaleza, 05 de janeiro de 2021. Francisco Cláudio
Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. COMISSÃO ELEI-
TORAL: Sérgio Murilo Silva Granja - CPF Nº 286.655.463-91.
Carlos Roberto do Vale Carvalho - CPF 210.997.313-72.
Marcos Antônio Silva Amorim - CPF 263.407.393-34.
Francisco Carlos Lima Brito - CPF 263.282.993-72.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
NOTIFICAÇÃO - Processo nº: P654302/2019.
NOTIFICADO: FELIPE LIMA SOARES, representante legal da
empresa EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI – ME. Endere-
ço: Rua José Alexandre dos Santos, nº 221, bairro Parque
Iracema, CEP: 61.948-310, Maranguape/CE. Em consonância
com o processo administrativo em epígrafe, considerando o
disposto na Cláusula 31 do Edital nº 4128 do Pregão Eletrônico
nº 271/2018/SEPOG, a Cláusula Nona do Contrato nº
193/2019/SECULTFOR. Considerando a necessária aplicação
dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, caso em
que a sanção do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, é reservada
para condutas mais gravosas. Considerando as sanções cons-
tantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93, dentre as quais destaca-
mos a advertência insculpida em seu inciso I. Considerando
que o Parágrafo Único, do art. 49 do Decreto Municipal nº
13.735, de 18 de janeiro de 2016, traz a possibilidade de apli-
cação da penalidade de advertência nas licitações sob a moda-
lidade pregão. Considerando que a penalidade advertência
está disposta na Cláusula 28.1, I, do Edital nº 4128 do Pregão
Eletrônico nº 271/2018/SEPOG, a Cláusula Décima Quarta,
inciso I do Contrato nº 193/2019/SECULTFOR. Considerando
também o Parecer Jurídico nº 107/2020/ASJUR/SECULTFOR
e as conclusões do relatório apresentado pela Coordenadoria
de Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades
nº 82/2020, referente ao Processo Administrativo P654302/
2019. Desta feita, vimos NOTIFICÁ-LA, com base no art. 109
da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 70, §§ 1º e 2º do Decreto
Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, da aplicação da
penalidade de advertência em razão da não apresentação da
garantia ao Contrato nº 193/2019/SECULTFOR, concedendo o
prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil
após o recebimento desta, para caso queira, apresente recurso
quanto a decisão proferida. Fortaleza/CE, 11 de janeiro de
2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETARIA MUNICIPAL
DA CULTURA DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO
AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 042/2019 (PROCESSO Nº
P355081/2020) DISCRIMINADO NO EDITAL DA TOMADA DE
PRECO Nº 008/2019, FIRMADO ENTRE A HABITAFOR E
CONSTRUTORA KONNEN LTDA (PROCESSO Nº P830129/
2019). DOS CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-
82, representada por sua Secretária Olinda Maria dos Santos,
brasileira, solteira, CPF nº 223.945.323-00, residente e domici-
liada nesta Capital, no uso de suas atribuições. CONSTRUTO-
RA KONNEN LTDA., inscrita com o CNPJ Nº 01.463.198/0001-
02, com sede na cidade de Fortaleza –CE, na Rua torres Câ-
mara, nº 421, sala 03, Bairro Aldeota, CEP 60.150.-060, neste
ato representado por seu representante legal o Sr. Augusto
Rogério de Menezes e Souza, brasileiro, casado, advogado,
inscrito na OAB/Ce com o nº 9895, portador do RG n°
92002088551 SSP/CE, inscrito com o CPF n° 258.489.503-00,
residente e domiciliado nesta capital. DO OBJETO: O presente
termo de aditivo tem por finalidade prorrogar os prazos de
execução e de vigência pelo período de 03 (três) meses, con-
tados da data de vencimento estipulada no 6º (sexto) aditivo,
ou seja, execução de 14/01/2020 até o dia 14/04/2021 e o de
vigência de 14/03/2021 até o dia 14/06/2021. DA RATIFICA-
ÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato
originário que não tenham sido alteradas por este instrumento.
DO FORO: O Foro do presente aditivo ao contrato é o da co-
marca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. DA DATA DA ASSINATURA: 13
de janeiro de 2021. DOS SIGNATÁRIOS: Francisco Adail de
Carvalho Fontenele – HABITAFOR – CONTRATANTE. Sr.
Augusto Rogério de Menezes e Souza - CONSTRUTORA
KONNEN
LTDA
–
CONTRATADA.
VISTO
ASSJUR:
Francisco Jório Bezerra Martins - ASSESSOR JURÍDICO -
OAB-CE 12.423.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA N° 01/2021 – SEGER
Disciplina funcionamento das per-
missões dos ambulantes nas áreas
tradicionais de Pré-Carnaval e
Carnaval, durante o período destas
festividades no ano de 2021 no
município de Fortaleza - CE, em
consonância com o Decreto do
Governo do Estado do Ceará n°
33.899/2021 e do Decreto munici-
pal nº 14.908 de 09 de janeiro de
2021 que tratam dos eventos co-
memorativos de pré-carnaval e
carnaval, em ambientes abertos ou
fechados, promovidos por iniciativa
pública ou particular.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA GESTÃO REGIONAL - SEGER, no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO que a Pandemia do COVID-19 ainda
persiste, com altos índices de infecção, contágio e óbitos no
Estado do Ceará, o que inspira a tomada de medidas sérias e
necessárias ao enfrentamento de combate a conter a dissemi-
nação da pandemia na cidade de Fortaleza – Ceará; CONSI-
DERANDO as recomendações da Organização Mundial da
Saúde - OMS. da Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI, da
equipe técnica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e
da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, todas no senti-
do de que isolamento social e a não aglomeração de pessoas é
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