DOMFO 22/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
a medida de maior eficácia para desacelerar a disseminação da
pandemia, dando condições à Área da Saúde do município de
Fortaleza a prerrogativa de prestar um atendimento digno à
população fortalezense, quanto a necessidade de disciplinar o
funcionamento das atividades das Permissões dos Ambulantes
no âmbito de competência das 12 (doze) Secretarias Executi-
vas Regionais do município de Fortaleza-CE; CONSIDERAN-
DO, por óbvio, o disposto no Decreto Municipal n 14.590, de
06/02/2020, publicado DOM em 12/02/2020, no Decreto muni-
cipal nº 14.908 de 09 de janeiro de 2021, no Decreto Estadual
do Ceará n° 33.899/2021 de 09 de janeiro de 2021, bem como
o disposto nos demais diplomas legais pertinentes que estabe-
lecem medidas de isolamento social no esforço para combater
a disseminação do Corona vírus; CONSIDERANDO a vedação
de quaisquer festas e eventos de pré-carnaval e carnaval,
prevista no Decreto municipal nº 14.908, de 9 de janeiro de
2021. RESOLVE: Art. 1º - Suspender as Permissões dos Ambu-
lantes previstas nos artigos nºs 556 e 566 da Lei Complemen-
tar nº 0270 de 02 de agosto de 2019 na área das 12 (doze)
Regionais do município de Fortaleza, em especial nos locais
tradicionais de pré-carnaval e carnaval em Fortaleza explicita-
dos no artigo segundo desta portaria, as sextas, sábados e
domingos do período de Pré-Carnaval, compreendidos entre os
dias 22/01/2021 a 07/02/2021, e durante o período carnavales-
co, de 12/02/2021 a 16/02/2021, como medida preventiva de
combate as aglomerações de pessoas, a fim de não ampliar a
disseminação e contágio do COVID-19 durante a situação de
Emergência em Saúde que ainda se impõe pela Pandemia da
COVID 19. Art. 2° - São as áreas tradicionais de pré-carnaval e
carnaval a que se refere o artigo anterior: Secretaria Executiva
Regional 2: Mercado dos Peixes, Mercado Joaquim Távora e
“Aterrinho” da Praia de Iracema, Centro Cultural Belchior (Largo
Luis Assunção), Praça Central Cidade 2000; Secretaria Execu-
tiva Regional 4: Praça João Gentil e Praça Abolicionista Isaac
Amaral (Praça da Gentilândia); Secretaria Executiva Regional 6
: Mercado da Aerolândia; Secretaria Executiva Regional 12 :
Raimundo dos Queijos, Passeio Público, "Mocinha", Largo dos
Tremembés, Praça do Ferreira, Praça General Tibúrcio (Praça
dos Leões), Mercado dos Pinhões, Centro de Cultura e arte
Dragão do Mar, Av. Domingos Olímpio, Centro Cultural Belchior
(Largo Luis Assunção), Praia de Iracema. Art. 3º - Ficam sus-
pensas, durante os períodos de pré-carnaval e carnaval deta-
lhados no artigo primeiro, as autorizações de utilização de todo
e qualquer espaço público, como calçadas e passeios, por
bares e restaurantes, nas áreas explicitadas no artigo anterior.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura,
não se excluindo as formalidades de estilo. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER,
Fortaleza, 21 de janeiro de 2021. João de Aguiar Pupo -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL.
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TORNA SEM EFEITO - TERMO DE PERMIS-
SÃO DE USO Nº 01/2020 – SER III - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER,
no uso de suas competências e atribuições legais estabeleci-
das pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, alterada pela Lei Complementar nº 278, de 27 de de-
zembro de 2019, TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 01/2020 – SER III, pu-
blicado no DOM, celebrado entre a Secretaria Regional III (SER
III) e a Empresa Façanha Comércio de Peças, Acessórios e
Serviços Automotivos Ltda ME, formalizado através do Proces-
so nº P340979/2020, que tem por Permissão de Uso a título
oneroso e precário um imóvel localizado na Av. Mister Hull.
Fortaleza, 22 de janeiro de 2021. João de Aguiar Pupo -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL.
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 01/2020 - CONTRATANTE: A SECRETARIA RE-
GIONAL DO CENTRO - SERCE situada(o) na Rua Major Fa-
cundo, nº 907, Centro, Fortaleza/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o
nº 07.806.947/0001-33, neste ato representada(o) pelo seu
titular, Júlio Fernandes Santos, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade nº 92002334544 - SSP/CE, e do CPF nº
619.247.173-87, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, na
Rua Francisco Farias Filho, nº 230 Aptº 502 – Bairro Patriolino
Ribeiro. CONTRATADA: PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI ME, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, sala
1427, CEP: 60.115-191, Fone: 2181-3278, inscrita no
CPF/CNPJ sob o nº 06.960.687/0001-93, doravante denomina-
da CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Carlos
Regis Santiago Maia, brasileiro, solteiro, empresário, portador
da Carteira de Identidade nº 20079060212-SSP/CE, e do CPF
nº 484.814.163-04, Fone: (085) 99695-5666, residente e domi-
ciliada(o) em Fortaleza/CE, na Rua Professor Solon Farias, nº
22 – Bairro: Cambeba – CEP nº 60.822.210. DO OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do
prazo de vigência do Contrato nº 01/2020, que como objeto a
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
das instalações físicas prediais, com o fornecimento de mão de
obra especializada, materiais e peças de reposição. DO PRA-
ZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo objetiva a prorro-
gação do prazo de sua vigência por mais 06 (seis) meses,
contados a partir de 15/01/2021. DO VALOR GLOBAL: O valor
total global é de R$ 823.900,00 (Oitocentos e vinte e três mil e
novecentos reais), permanecendo o mesmo valor do contrato
inicial. DO FUNDAMENTO LEGAL – O aditamento ao Contrato
encontra respaldo legal na Cláusula oitava do referido Contra-
to, bem como o inciso I do § 1º e § 2º do art. 57 da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DA PUBLICAÇÃO: A
publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do
Município – DOM, que é condição indispensável para sua efi-
cácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do
parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93. DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contra-
to que não foram expressamente modificadas por este Termo
Aditivo. E assim, por estarem justos e acordados, as partes
assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma para um só efeito legal. DO FORO: Fica eleito o Foro
da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para diri-
mir as questões que porventura surgirem durante a execução
do presente Contrato. LOCAL: Fortaleza-CE, 15 de janeiro de
2021. ASSINAM: Júlio Fernandes Santos - Pela SECRETA-
RIA REGIONAL DO CENTRO - SERCE – CONTRATANTE.
Sr. Carlos Regis Santiago Maia - Pela empresa PHD CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME – CONTRATADA.
VISTO: Liliane Vasconcelos R. B. Chaves – COORDENA-
DORA JURÍDICA DA SERCE. Júlio Fernandes Santos -
SECRETÁRIO DA SERCE. Liliane Vasconcelos R. B.
Chaves - COORDENADORA JURÍDICA DA SERCE.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0001/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais; RESOLVE: RECONHECER a dívida na
importância de R$ 133.724,01 (CENTO E TRINTA E TRES MIL
SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E HUM CENTA-
VOS) em favor da empresa ORTOGENESE COM IMP MAT
MEDICO CIRURGICO LTDA, conforme Processo nº P340347/
2020, OPME´S / OUTUBRO-2020, devendo o dispêndio em
causa correr à conta da rubrica 10.302.0124.2470.0001 –
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES da dotação
3.3.90.92, na fonte 1.214.0000.00.00, alocada ao vigente or-
çamento do IJF, conforme disposto no Decreto 12.757 "A" de
19/01/2011, publicado no Diário Oficial do Município em
20/01/2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 11 de janeiro de 2021. Riane Maria Azevedo
Barbosa - SUPERINTENDENTE - IJF.
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