DOMFO 22/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
a medida de maior eficácia para desacelerar a disseminação da 
pandemia, dando condições à Área da Saúde do município de 
Fortaleza a prerrogativa de prestar um atendimento digno à 
população fortalezense, quanto a necessidade de disciplinar o 
funcionamento das atividades das Permissões dos Ambulantes 
no âmbito de competência das 12 (doze) Secretarias Executi-
vas Regionais do município de Fortaleza-CE; CONSIDERAN-
DO, por óbvio, o disposto no Decreto Municipal n 14.590, de 
06/02/2020, publicado DOM em 12/02/2020, no Decreto muni-
cipal nº 14.908 de 09 de janeiro de 2021, no Decreto Estadual 
do Ceará n° 33.899/2021 de 09 de janeiro de 2021, bem como 
o disposto nos demais diplomas legais pertinentes que estabe-
lecem medidas de isolamento social no esforço para combater 
a disseminação do Corona vírus; CONSIDERANDO a vedação 
de quaisquer festas e eventos de pré-carnaval e carnaval, 
prevista no Decreto municipal nº 14.908, de 9 de janeiro de 
2021. RESOLVE: Art. 1º - Suspender as Permissões dos Ambu-
lantes previstas nos artigos nºs 556 e 566 da Lei Complemen-
tar nº 0270 de 02 de agosto de 2019 na área das 12 (doze) 
Regionais do município de Fortaleza, em especial nos locais 
tradicionais de pré-carnaval e carnaval em Fortaleza explicita-
dos no artigo segundo desta portaria, as sextas, sábados e 
domingos do período de Pré-Carnaval, compreendidos entre os 
dias 22/01/2021 a 07/02/2021, e durante o período carnavales-
co, de 12/02/2021 a 16/02/2021, como medida preventiva de 
combate as aglomerações de pessoas, a fim de não ampliar a 
disseminação e contágio do COVID-19 durante a situação de 
Emergência em Saúde que ainda se impõe pela Pandemia da 
COVID 19. Art. 2° - São as áreas tradicionais de pré-carnaval e 
carnaval a que se refere o artigo anterior: Secretaria Executiva 
Regional 2: Mercado dos Peixes, Mercado Joaquim Távora e 
“Aterrinho” da Praia de Iracema, Centro Cultural Belchior (Largo 
Luis Assunção), Praça Central Cidade 2000; Secretaria Execu-
tiva Regional 4: Praça João Gentil e Praça Abolicionista Isaac 
Amaral (Praça da Gentilândia); Secretaria Executiva Regional 6 
: Mercado da Aerolândia; Secretaria Executiva Regional 12 : 
Raimundo dos Queijos, Passeio Público, "Mocinha", Largo dos 
Tremembés, Praça do Ferreira, Praça General Tibúrcio (Praça 
dos Leões), Mercado dos Pinhões, Centro de Cultura e arte 
Dragão do Mar, Av. Domingos Olímpio, Centro Cultural Belchior 
(Largo Luis Assunção), Praia de Iracema. Art. 3º - Ficam sus-
pensas, durante os períodos de pré-carnaval e carnaval deta-
lhados no artigo primeiro, as autorizações de utilização de todo 
e qualquer espaço público, como calçadas e passeios, por 
bares e restaurantes, nas áreas explicitadas no artigo anterior. 
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, 
não se excluindo as formalidades de estilo. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA     
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER, 
Fortaleza, 21 de janeiro de 2021. João de Aguiar Pupo -  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL.  
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TORNA SEM EFEITO - TERMO DE PERMIS-
SÃO DE USO Nº 01/2020 – SER III - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER, 
no uso de suas competências e atribuições legais estabeleci-
das pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, alterada pela Lei Complementar nº 278, de 27 de de-
zembro de 2019, TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 01/2020 – SER III, pu-
blicado no DOM, celebrado entre a Secretaria Regional III (SER 
III) e a Empresa Façanha Comércio de Peças, Acessórios e 
Serviços Automotivos Ltda ME, formalizado através do Proces-
so nº P340979/2020, que tem por Permissão de Uso a título 
oneroso e precário um imóvel localizado na Av. Mister Hull. 
Fortaleza, 22 de janeiro de 2021. João de Aguiar Pupo -  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL. 
 
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 01/2020 - CONTRATANTE: A SECRETARIA RE-
GIONAL DO CENTRO - SERCE situada(o) na Rua Major Fa-
cundo, nº 907, Centro, Fortaleza/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o 
nº 07.806.947/0001-33, neste ato representada(o) pelo seu 
titular, Júlio Fernandes Santos, brasileiro, casado, portador da 
Carteira de Identidade nº 92002334544 - SSP/CE, e do CPF nº 
619.247.173-87, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, na 
Rua Francisco Farias Filho, nº 230 Aptº 502 – Bairro Patriolino 
Ribeiro. CONTRATADA: PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI ME, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, sala 
1427, CEP: 60.115-191, Fone: 2181-3278, inscrita no 
CPF/CNPJ sob o nº 06.960.687/0001-93, doravante denomina-
da CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Carlos 
Regis Santiago Maia, brasileiro, solteiro, empresário, portador 
da Carteira de Identidade nº 20079060212-SSP/CE, e do CPF 
nº 484.814.163-04, Fone: (085) 99695-5666, residente e domi-
ciliada(o) em Fortaleza/CE, na Rua Professor Solon Farias, nº 
22 – Bairro: Cambeba – CEP nº 60.822.210. DO OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do 
prazo de vigência do Contrato nº 01/2020, que como objeto a 
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva 
das instalações físicas prediais, com o fornecimento de mão de 
obra especializada, materiais e peças de reposição. DO PRA-
ZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo objetiva a prorro-
gação do prazo de sua vigência por mais 06 (seis) meses, 
contados a partir de 15/01/2021. DO VALOR GLOBAL: O valor 
total global é de R$ 823.900,00 (Oitocentos e vinte e três mil e 
novecentos reais), permanecendo o mesmo valor do contrato 
inicial. DO FUNDAMENTO LEGAL – O aditamento ao Contrato 
encontra respaldo legal na Cláusula oitava do referido Contra-
to, bem como o inciso I do § 1º e § 2º do art. 57 da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DA PUBLICAÇÃO: A 
publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do 
Município – DOM, que é condição indispensável para sua efi-
cácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do 
parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93. DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contra-
to que não foram expressamente modificadas por este Termo 
Aditivo. E assim, por estarem justos e acordados, as partes 
assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor 
e forma para um só efeito legal. DO FORO: Fica eleito o Foro 
da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para diri-
mir as questões que porventura surgirem durante a execução 
do presente Contrato. LOCAL: Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 
2021. ASSINAM: Júlio Fernandes Santos - Pela SECRETA-
RIA REGIONAL DO CENTRO - SERCE – CONTRATANTE. 
Sr. Carlos Regis Santiago Maia - Pela empresa PHD CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME – CONTRATADA.    
VISTO: Liliane Vasconcelos R. B. Chaves – COORDENA-
DORA JURÍDICA DA SERCE. Júlio Fernandes Santos - 
SECRETÁRIO DA SERCE. Liliane Vasconcelos R. B.     
Chaves - COORDENADORA JURÍDICA DA SERCE.  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0001/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas 
atribuições legais; RESOLVE: RECONHECER a dívida na 
importância de R$ 133.724,01 (CENTO E TRINTA E TRES MIL 
SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E HUM CENTA-
VOS) em favor da empresa ORTOGENESE COM IMP MAT 
MEDICO CIRURGICO LTDA, conforme Processo nº P340347/ 
2020, OPME´S / OUTUBRO-2020, devendo o dispêndio em 
causa correr à conta da rubrica 10.302.0124.2470.0001 – 
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES da dotação 
3.3.90.92, na fonte 1.214.0000.00.00, alocada ao vigente or-
çamento do IJF, conforme disposto no Decreto 12.757 "A" de 
19/01/2011, publicado no Diário Oficial do Município em 
20/01/2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, em 11 de janeiro de 2021. Riane Maria Azevedo 
Barbosa - SUPERINTENDENTE - IJF. 
*** *** *** 

                            

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