DOE 25/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.2.2.1. Para cada preso que exercer atividade laboral por intermédio desta parceria, os PARCEIROS PRIVADOS realizarão repasse até o 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, respeitada a manutenção do percentual
de postos trabalho, os planos de capacitação e observada a proporção dos dias trabalhados.
2.2.2.2. Do repasse a título de remuneração:
a)50% (cinqüenta por cento) será pago ao preso, por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso trabalhador;
b)25% (vinte e cinco por cento) destinado para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo
os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;
c)25% (vinte e cinco por cento) destinado para o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará, até que o Fundo Rotativo, criado por meio da Lei n.º. 16.449/2017
venha a ser operacionalizado, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE.
2.2.3. Não restará desta parceria nenhuma forma de restituição ou indenização, de qualquer natureza, por parte do PARCEIRO PÚBLICO, que possa even-
tualmente ser questionada a qualquer tempo.
2.3. DOS LOCAIS:
2.3.1. As atividades industriais selecionadas neste Chamamento Público serão desenvolvidas nas dependências das unidades prisionais, abaixo descritas, com
o quantitativo mínimo de mão de obra carcerária a ser contratada, proporcional ao espaço cedido:
2.3.1.1. CENTRO DE EXECUÇÃO PENAL E INTEGRAÇÃO SOCIAL VASCO DAMASCENO WEYNE – CEPIS, localizado na BR 116, Km 27 – Itai-
tinga - CE, CEP. nº. 61.880-000, espaços disponíveis:
Cessão nº 01: QUADRA 01, com área medindo 836,22 m² (oitocentos e trinta e seis vírgula vinte e dois metros quadrados);
Quantitativo Mínimo de Mão de Obra Carcerária a ser contratada: 40 (quarenta);
Cessão nº 02: ESPAÇO 04, com área medindo 279,70 m² (duzentos e setenta e nove vírgula setenta metros quadrados);
Quantitativo Mínimo de Mão de Obra Carcerária a ser contratada: 20 (vinte);
2.3.1.2. CASA DE PRIVAÇÃO PROVISÓRIA DE LIBERDADE – CPPL VI, localizado na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP. nº. 61.880-000, espaços
disponíveis:
Cessão nº 03: QUADRA 01, com área medindo 836,22 m² (oitocentos e trinta e seis vírgula vinte e dois metros quadrados);
Quantitativo Mínimo de Mão de Obra Carcerária a ser contratada: 40 (quarenta);
Cessão nº 04: OFICINA 02, com área medindo 409,63 m² (quatrocentos e nove vírgula sessenta e três metros quadrados);
Quantitativo Mínimo de Mão de Obra Carcerária a ser contratada: 20 (vinte);
Cessão nº 05: OFICINA 06, com área medindo 286,00 m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados);
Quantitativo Mínimo de Mão de Obra Carcerária a ser contratada: 20 (vinte);
2.3.2. A reforma e adequação do local para exploração de atividade industrial (Projeto de Implantação da Permissionária) está vinculada a aprovação da
Assessoria Técnica de Engenharia – ASTEC/SAP.
2.3.2.1. Os custos com as reformas para adequação dos espaços/quadra/oficina para atuação industrial é de inteira responsabilidade do Parceiro Privado.
3. DA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
3.1. Poderá participar da presente seleção, qualquer empresa com atuação industrial.
3.1.1. É vedada a participação de PROPONENTES nos seguintes casos:
a)Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
b)Suspensas temporariamente de participar de licitação, impedidas de licitar e, de contratar com a Administração,
c)Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
d)Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade
contratante ou responsável pelo Chamamento.
e)Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
f)Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame.
g)Vedada ainda empresas com atividades que promovam a degradação ambiental e riscos à segurança tais como artigos explosivos (foguetes, gás...) e armas;
3.2. Cada empresa poderá concorrer a mais de um espaço, devendo informar se o fará de forma cumulativa ou alternativa, podendo ser contemplada com
menos espaços que o solicitado cumulativamente, ou com quaisquer dos alternativos, de acordo com o critério escolha do maior número possível de empresas
diferentes.
3.3. As empresas interessadas em participar do Chamamento Público poderão realizar visita técnica nos locais onde serão executados os serviços, examinando,
tomando ciência do estado das instalações.
3.3.1. A visita poderá ser realizada, no horário das 8 às 17h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil anterior à data fixada para o encerramento da inscrição,
mediante prévio agendamento junto a COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO, por meio do telefone (85) 3101 7714,
ou diretamente na Avenida Heráclito Graça, 600 Bairro Centro, Fortaleza/ CE. CEP; 60140-060.
3.3.2. A visita poderá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante da Coordenadoria de Inclusão Social do
Preso e do Egresso - CISPE/SAP.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Os interessados em participar deste Chamamento Público deverão fazer suas inscrições na sede da Secretaria da Administração Penitenciária/SAP-CE.,
localizada na Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará, no setor de Protocolo, no período de 8:00 horas as 11:00 horas
e de 13 horas as 16:00 horas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado – DOE CE.
4.1.1. As inscrições serão gratuitas, implicando ao proponente o aceite integral das condições estabelecidas no presente Edital de Chamamento Público.
4.2. A inscrição será efetivada mediante o “recebido” da Comissão Especial de Seleção ou, um membro desta, quando da apresentação, pela proponente,
de 02 (dois) envelopes opacos, distintos e lacrados, contendo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA EMPRESARIAL”, devendo indicar
na parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021/SAP
(especificar cessão que irá concorrer conforme especificado no subitem 2.3.)
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
ENVELOPE N°02 – PROPOSTA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021/SAP
(especificar cessão que irá concorrer conforme especificado no subitem 2.3.)
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
4.2.1. A empresa que optar pelo envio dos envelopes pelo correio, deverá valer-se de Aviso de Recebimento para fins de comprovação da entrega dos enve-
lopes no prazo estabelecido no item 4.1., deste Instrumento, sob pena de invalidação da inscrição.
4.2.2. O não recebimento dos envelopes em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente.
4.3. O prazo para apresentação dos envelopes, acima mencionados, poderá ser prorrogado, caso haja interesse da Administração Pública.
4.4. A documentação relativa à HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01) consistirá em:
a) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atual ou revalidado;
b) Cópia da Carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do dirigente máximo ou representante legal;
c) Cópia do comprovante de endereço;
d) Cópia do Contrato Social da empresa;
e) Certidão de Regularidade perante o FGTS;
f) Certidão de Regularidade perante o INSS;
g) Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual;
h) Certidão de Regularidade perante a Receita Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.4.1. A documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada em cópia autenticada.
4.4.2. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4.4.3. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar
da data de sua emissão.
4.4.4. Obrigatoriamente todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de
alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais, o Termo de Permissão será
celebrado com a sede que apresentou a documentação.
4.5. A apresentação da PROPOSTA DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO (ENVELOPE N° 02) consistirá em estabelecer:
a)A atividade industrial a ser executada;
b)A unidade prisional e o espaço/quadra/oficina a qual estará concorrendo;
c)O quantitativo de mão de obra carcerária a ser contratado;
d)As pessoas do quadro permanente da empresa alocadas no espaço selecionado;
e)O Projeto de Engenharia para reforma e adaptação do espaço laboral;
f)Plano de consumo sustentável de energia e água.
4.5.1. A proponente deverá apresentar sua proposta de acordo com o Projeto Implantação, Anexo II deste instrumento, na forma impressa, em uma via, com
suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa interessada, a qual deverá compor o Envelope n° 02.
4.5.1.1. A proposta deverá especificar a atividade a ser desenvolvida, a área necessária para implantação do projeto e, o número de custodiados a serem
contratados.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021
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