DOE 25/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PROCESSO Nº10652333/2020/SAP
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE
ESPAÇO PÚBLICO, CONDICIONADA
A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA
CARCERÁRIA N.º ________, CELEBRADO
ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP,
E A PERMISSIONÁRIA ________________,
EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, doravante
denominada PERMITENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-
18, com endereço na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP
60.160-041, nesta Capital, neste ato representado pelo Sr. Secretário da
Administração Penitenciária, _______________, portador do CPF/MF nº.
_______e do RG nº. __________, por outro lado ____________pessoa
jurídica de direito privado, domiciliada na [endereço], CNPJ nº xxxx, neste
ato representada por xxxx, doravante denominada PERMISSIONÁRIA,
celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO COM A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA,
com fundamento na Lei Estadual nº. 16.449/2017, Leis Federais nº 7.210/1984,
Lei nº 8.666/1993, Lei n.º 13.019/2014, no Parecer Jurídico PROLIC/PGE-
CE n.º 0872/2019, no Despacho PROLIC/PGE- CE. n.º724/2020, 25 de
novembro de 2020, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº
001/2021, constante no Processo Administrativo no 10652333/2020, pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
O presente Termo tem por objeto a outorga condicionada ao uso de
bem público a PERMISSSIONÁRIA, cessão n.º___, _____________(espaço/
quadra/oficina) n°._____, medindo ________m² (___________), nas depen-
dências (local) _____________, com a contratação da mão de obra (quantita-
tivo) _____ (___________) internos do sistema penitenciário, de acordo com
as especificações contidas nos termos do Edital de Chamamento Público nº
001/2021/SAP , Processo Administrativo n.º 10652333/2020 e, na proposta
da permissionária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE E DO ENCARGO
2.1. A permissão de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a
utilização dos _________(espaços/quadra/oficina), possibilitando a contratação
de mão de obra de internos do sistema prisional, o que constitui encargo da
PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DA MÃO DE OBRA
3.1. A Permissionária realizará o pagamento da remuneração da mão de
obra carcerária, em valor não inferior a ¾ (três quartos) do salário mínimo
vigente, a ser pago, de acordo com a assiduidade, até o 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente ao trabalhado, de acordo com as especificações contidas
nos termos do subitem 2.2. do Edital de Chamamento Público nº 001/2021/
SAP, Processo Administrativo no 10652333/2020:
a)50% (cinqüenta por cento) será pago ao preso, por meio de depósito
bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo
preso trabalhador;
b)25% (vinte e cinco por cento) destinado para formação do pecúlio, a ser
pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF,
contendo os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio
eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;
c)25% (vinte e cinco por cento) destinado para o Fundo Penitenciário do
Estado do Ceará, até que o Fundo Rotativo, criado por meio da Lei n.º.
16.449/2017 venha a ser operacionalizado, pago por meio do Documento de
Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da
Fazenda – SEFAZ/CE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência da permissão de uso será de 60 (sessenta) meses, a
contar de sua outorga pela SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA.
4.2. A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para iniciar as
suas atividades, contado da celebração do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
5.1. Executar a produção de bens e serviços, através da MÃO DE OBRA
CARCERÁRIA, mediante remuneração no valor não inferior a ¾ (três quartos)
do salário mínimo vigente, a ser pago, de acordo com a assiduidade, por meio
de depósito, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, na
forma estabelecida no item 3.1. deste instrumento.
5.2. Arcar com as despesas inerentes às suas próprias instalações no(s) espa-
ço(s) que lhe for(em) disponibilizado(s) na unidade prisional, bem como pela
adequação do(s) espaço(s) às suas necessidades específicas, mediante previa
autorização da Assessoria Técnica de Engenharia da SAP;
5.3. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipa-
mentos de proteção individual, necessário à atividade desenvolvida.
5.4. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio
nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção
desses instrumentos de medição;
5.5. Responsabiliza - se pelas despesas referentes à água, energia elétrica, com
exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores individua-
lizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto
os medidores não estiverem instalados.
5.6. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas
pela Unidade Prisional.
5.7. Responsabilizar pelos reparos, benfeitorias necessárias e quaisquer outras
providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e
outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades;
5.8. Instalar Sistema de Controle de Ponto Biométrico para administrar a
frequência dos internos trabalhadores, antes do início de suas atividades.
5.9. Capacitar os custodiados selecionados para produção de forma eficiente.
5.10. Supervisionar diariamente e distribuir os serviços a serem executados
pelos internos selecionados pela Permitente.
5.11. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho execu-
tado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência dos para a Coordenadoria
de Inclusão Social do preso e Egresso – CISPE/SAP e Direção da Unidade
Prisional, para fins de remição de pena;
5.12. Solicitar, de forma fundamentada, a substituição de qualquer interno
envolvido na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável
(inadequação ao serviço ou à disciplina trabalhista) à Unidade Prisional, por
questões de segurança ou em razão da saída do interno do estabelecimento
prisional;
5.13. Não destinar o espaço cedido à atividade diversa ou estranha à indicada
no “Projeto de Implantação” apresentado durante o Chamamento Público,
que integra este Termo para todos os fins;
5.14. Não transferir o espaço cedido a terceiros;
5.15. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção e conser-
vação do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis
5.16. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas
instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conser-
vação e funcionamento;
5.17. Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desen-
volvidas, em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental.
5.18. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
5.19. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que
terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respec-
tiva lista;
5.20. Entregar os espaços cedidos em plenas condições de uso, no encerra-
mento da Permissão de Uso, objeto deste Chamamento, após vistoria por
pessoa indicada pela direção da unidade prisional.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
6.1. Selecionar os internos aptos a desenvolveram as atividades laborativas
propostas pela Permissionária, optando, preferencialmente, entre os internos
condenados;
6.1.1. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contra-
tação dos internos que irão exercer as atividades;
6.2. Conduzir os internos contratados ao espaço destinado à Permissionária,
devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária de trabalho;
6.3. Realizar a substituição dos internos, mediante ato fundamentado, prece-
dido ou não de provocação da Permissionária, em casos de inadequação ao
serviço ou à disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída do
interno do estabelecimento prisional;
6.4. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvol-
vida nos espaços disponibilizados às Permissionárias, que deverão ocorrer
em dias e horários pré-estabelecidos;
6.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo
registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada;
6.6. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação
dos internos que irão exercer as atividades.
6.7. Fornecer os dados bancários para a efetivação de pagamento, referente
ao trabalho dos presos.
6.8. Assegurar à PERMISSIONÁRIA a posse mansa e pacífica do imóvel,
durante o período de vigência do instrumento.
6.9. Efetuar o ressarcimento à PERMISSIONÁRIA, com recursos advindos
do Fundo Rotativo, por eventuais danos aos equipamentos pertencentes às
Permissionárias, em CASO DE REBELIÃO, ocorrida na unidade beneficiária,
nos 18 (dezoito) primeiros meses, contados a partir da assinatura do Termo
de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS
7.1. As benfeitorias úteis e necessárias introduzidas nos espaços cedidos à
PERMISSIONÁRIA a eles se incorporarão, passando a pertencer ao PERMI-
TENTE, sem que este fique obrigado a ressarcir a PERMISSIONÁRIA e,
sem que assista a esta qualquer direito a retenção ou a indenização, quando
da restituição do espaço cedido.
CLAÚSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO
CEDIDO
8.1. O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através
de TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO CEDIDO
E DOS EQUIPAMENTOS, se existentes, assim como deverá ser firmado
TERMO DE DEVOLUÇÃO, quando da devolução do espaço ao PERMI-
TENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria.
8.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais
de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula quarta, com a assinatura
de Termo de Vistoria apresentado pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
9.5. No decurso do presente Termo a PERMISSIONÁRIA poderá devolver
o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito ao
PERMITENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando
quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das
despesas referentes à água e energia elétrica além-quitação das remunera-
ções dos internos e das respectivas contribuições previdenciárias referentes
ao período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO
10.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, inde-
pendentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo
a hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021
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