DOE 25/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
13.8. A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, terá
competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja.
14. DOS ANEXOS
14.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – JUSTIFICATIVA
ANEXO II – MODELO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO
Fortaleza-CE, 18 de janeiro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO I – JUSTIFICATIVA
O trabalho desempenha um papel importante no senso de identidade, autoestima e bem-estar psicológico de uma pessoa; portanto, ele é a característica central
e definidora da vida da maioria dos indivíduos. Pode-se atribuir ao trabalho como ferramenta primordial para a formação cidadã de todos na sociedade. O
trabalho ajuda a determinar as condutas que cada indivíduo adotará ao longo de sua vida, além, é claro, de contribuir para o desenvolvimento individual e
coletivo. Assim, encontrar uma forma de produzir seu próprio sustento é uma das etapas importantes para possibilitar que o preso se reintegre à sociedade.
É preciso considerar que a ausência de um emprego, formal ou informal, pode contribuir para que o indivíduo não logre alcançar a reinserção social, o que,
possivelmente, pode repercutir nos índices de reincidência criminal.
Desta feita, no intuito de gerar trabalho e renda para os internos do Sistema Penitenciário Cearense, propõe-se CHAMADA PÚBLICA para apresentação
de projetos pelas sociedades empresárias a fim de se instalarem nas Unidades Prisionais Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno
Weyne – CEPIS e Casa de Privação Provisória de Liberdade – CPPL VI, utilizando mão de obra carcerária.
Visando o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cidadania também pelo preso e ainda buscando uma forma de inserção do
preso na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança
detentiva.
Dispõe a Constituição Federal art. 6º que é um direito social do preso o trabalho. Complementando a Carta Magna, a LEP diz que “é direito do preso a
atribuição de trabalho e sua remuneração” (art. 41, II, da LEP).
A lei de execuções penais determina o trabalho do preso como condição à dignidade humana e dever social, com a finalidade de educar e, também capacitar
a produção da população carcerária.
Para Mirabete “(...) na moderna concepção penitenciária, o momento da execução da pena contém uma finalidade reabilitadora ou de reinserção social, assi-
nalando-se o sentido pedagógico do trabalho. Entende-se hoje por trabalho penitenciário a atividade dos presos e internados, no estabelecimento penal ou fora
dele, com remuneração eqüitativa e equiparado ao das pessoas livres no concernente à segurança, higiene e direitos previdenciários e sociais.” MIRABETE,
Julio Fabbrini. Execução Penal. Comentários à Lei 7.210, de 11-7-1984, 11ª edição. Editora Atlas, São Paulo: 2004, p. 28.
Nesse sentido, entende-se valorosa a contribuição da iniciativa privada neste processo ressocializador, de mitigação da reincidência criminosa e promoção
da paz social e ajudando as pessoas livres na empregabilidade futura. Em contrapartida, as empresas podem ser beneficiadas com o melhoramento do meio
social em que estão insertas, com o direito de uso espaço próprio de forma não onerosa para o desenvolvimento das suas atividades.
ANEXO II
PROPOSTA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME FANTASIA
RAMO DA ATIVIDADE
PRODUTO FINAL
ENDEREÇO
CIDADE
TELEFONE
2. DADOS DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROPONENTE (ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO)
NOME
RG/ÓRGÃO EXP:
CPF/MF
ENDEREÇO
ESTADO CÍVIL
TELEFONES
3. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU GERENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
NOME
RG/ÓRGÃO EXP:
CPF/MF
ENDEREÇO
E-MAIL
TELEFONES
CARGO
IDENTIFICAÇÃO
4. DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO -
UNIDADE PENITENCIÁRIA BENEFICIADA
ESPAÇO/QUADRA/OFICINA – CESSÃO –
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO -
DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS NO ESPAÇO CEDIDO -
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTA
4.1
NÚMERO DE INTERNOS BENEFICIADOS -
4.2
CAPACITAÇÃO DOS INTERNOS COM OU SEM REMUNERAÇÃO –
4.3
REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA -
4.4
QUANTITATIVO DE PROJETOS SOCIAIS PARA OS PRESOS CONTRATADOS
4.5
QUANTITATIVO CONTRATOS/CONVÊNIOS COM A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA
4.6
PROJETO DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DECORRENTES DAS ATIVIDADES A SER DESENVOLVIDA
OBS: Os itens 4.1 a 4.6, acima especificados, deverão ser respondidos em conformidade com o estabelecido no item 5 do Edital de Chamamento Público
n.º001/2021/SAP
O “PROJETO DE IMPLANTAÇÃO” AINDA DEVERÁ CONTER:
1.Quantitativo, nome e identificação dos recursos humanos do quadro pessoal da Proponente que serão alocados nas atividades;
2.Especificação dos equipamentos e materiais utilizados para a execução do objeto;
3.Plano de consumo sustentável de energia e água.
OBS: A Proponente selecionada no presente Edital de Chamamento Público N.º 001/2021/SAP deverá apresentar a Assessoria Técnica de Engenharia –
ASTEC/SAP no prazo de _____( ________), a contar da seleção, um Projeto de Engenharia de reforma e adaptação do espaço laboral cedido da execução
do objeto, para avaliação e aprovação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021
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