DOE 25/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e 
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44      e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2020. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, EM 
SUBSTITUIÇÃO , MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA - ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VÁRZEA ALEGRE - . 
TESTEMUNHAS: 1 . 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 20 de janeiro de 2021.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº023/2021 - PROCESSO Nº00082340/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIQUET CARNEIRO, 
com sede na Rua José Walter da Silva, nº 32, bairro João Paulo II, Piquet 
Carneiro/CE, CEP: 63.605-000, inscrita sob o CNPJ nº 07.047.240/0001-90, 
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada 
pela Sra. FRANCISCA RONALDA DIANA LACERDA, portadora do RG 
nº 2005005188743 SSPDS, inscrita no CPF nº 395.109.644-68, resolvem 
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei 
nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB 
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado 
no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, 
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de 
Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo 
da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da 
disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE PIQUET CARNEIRO com prioridade para o 
Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – 
DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar 
professores com base na matrícula de 111 (cento e onze) alunos público-alvo 
da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas, 
prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de 
professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acom-
panhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões 
bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) 
Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, 
pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, 
encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, 
vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, 
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; 
h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá 
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 
2021 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a 
carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente 
o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola 
da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência 
da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, 
deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas 
e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, 
que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que 
lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores 
disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, 
preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações 
institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de 
sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência 
dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações 
desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e 
Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, 
fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsi-
diem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente 
a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado 
pela Codin/Seduc; h) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de 
alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; i) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/
Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam 
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir 
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado 
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte 
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de 
Trabalho – 2021 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO 
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE 
OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, 
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei 
Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo 
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a 
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA 
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser 
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, 
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos 
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que 
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO 
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios 
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica 
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E 
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, 
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 
15 de JANEIRO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO, FRANCISCA RONALDA DIANA LACERDA - APAE 
- PIQUET CARNEIRO TESTEMUNHAS: 1 . Ana Marina da Silva Peres 
Telemaco, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 
de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADOR ASJUR
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2020/00149
PREGÃO ELETRÔNICO 20200011/SEDUC
PROCESSO Nº00200677/2020- 10628343/2020  
Aos 15 dias do mês de JANEIRO de 2021, na sede da SEDUC, foi lavrada 
a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do 
Pregão Eletrônico nº 20200011 do respectivo resultado homologado, publi-
cado no Diário Oficial do Estado em 18/12/2020, às fls. 23, do processo nº 
00200677/2020, que vai assinada pelo titular da Secretaria da Educação, 
gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores 
do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será 
regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão 
Eletrônico nº 20200011 II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 
11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, 
de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A 
presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais 
aquisições de mobiliários para atender às Escolas da Rede Pública Estadual 
de Ensino, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no 
Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20200011 
que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas 
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos 
autos do Processo nº 00200677/2020. Subcláusula Única - Este instrumento 
não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu 
intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação 
pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a prefe-
rência, em igualdade de condições.CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS 
REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas 
propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no 
Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para 
futuras aquisições, observadas as condições de mercado. DO FORO:Fortaleza/
CE. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA- Secretaria da Educação 
(SEDUC), JOSÉ PEREIRA DA COSTA JUNIOR - EMPRESA APFORM 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021

                            

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