DOE 25/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h)
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014,
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2020. ROGERS
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, EM
SUBSTITUIÇÃO , MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VÁRZEA ALEGRE - .
TESTEMUNHAS: 1 . 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de janeiro de 2021.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº023/2021 - PROCESSO Nº00082340/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIQUET CARNEIRO,
com sede na Rua José Walter da Silva, nº 32, bairro João Paulo II, Piquet
Carneiro/CE, CEP: 63.605-000, inscrita sob o CNPJ nº 07.047.240/0001-90,
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada
pela Sra. FRANCISCA RONALDA DIANA LACERDA, portadora do RG
nº 2005005188743 SSPDS, inscrita no CPF nº 395.109.644-68, resolvem
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei
nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado
no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016,
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de
Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo
da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da
disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE PIQUET CARNEIRO com prioridade para o
Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA –
DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar
professores com base na matrícula de 111 (cento e onze) alunos público-alvo
da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas,
prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de
professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acom-
panhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões
bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d)
Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente,
pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação,
encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados,
vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar,
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo;
h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho -
2021 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a
carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente
o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola
da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência
da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira,
deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas
e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento,
que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que
lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores
disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório,
preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações
institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de
sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência
dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações
desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e
Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores,
fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsi-
diem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente
a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado
pela Codin/Seduc; h) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de
alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; i) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/
Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de
Trabalho – 2021 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49,
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes,
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais,
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE,
15 de JANEIRO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO, FRANCISCA RONALDA DIANA LACERDA - APAE
- PIQUET CARNEIRO TESTEMUNHAS: 1 . Ana Marina da Silva Peres
Telemaco, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19
de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADOR ASJUR
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2020/00149
PREGÃO ELETRÔNICO 20200011/SEDUC
PROCESSO Nº00200677/2020- 10628343/2020
Aos 15 dias do mês de JANEIRO de 2021, na sede da SEDUC, foi lavrada
a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do
Pregão Eletrônico nº 20200011 do respectivo resultado homologado, publi-
cado no Diário Oficial do Estado em 18/12/2020, às fls. 23, do processo nº
00200677/2020, que vai assinada pelo titular da Secretaria da Educação,
gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores
do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será
regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão
Eletrônico nº 20200011 II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de
11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666,
de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A
presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais
aquisições de mobiliários para atender às Escolas da Rede Pública Estadual
de Ensino, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no
Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20200011
que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos
autos do Processo nº 00200677/2020. Subcláusula Única - Este instrumento
não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu
intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação
pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a prefe-
rência, em igualdade de condições.CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas
propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no
Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para
futuras aquisições, observadas as condições de mercado. DO FORO:Fortaleza/
CE. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA- Secretaria da Educação
(SEDUC), JOSÉ PEREIRA DA COSTA JUNIOR - EMPRESA APFORM
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021
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