DOE 25/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com irregularidade fiscal, referente à Certidão Negativa de Débitos Estaduais, infringindo o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 descumprindo as obrigações
assumidas no Contrato n° 358/2018. RESOLVE: APLICAR à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob o nº
34.028.316/0010-02, com endereço na Rua Senador Alencar, nº 38, Bairro Centro, Município de Fortaleza/CE, CEP 00.030-905, a penalidade administrativa
de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021. ELIANA NUNES
ESTRELA- Secretária da Educação TORNA SEM EFEITO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº04733475/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 04733475/2020,
considerando que a conduta EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, diante das conclusões extraídas do procedimento adminis-
trativo instaurado pela Gestora de Contrato da Gestão de Contratos/CECOP/COFIN, Sra. Cristiane Holanda Santos Dumond, configurou-se inadimplente,
com irregularidade fiscal, referente à Certidão Negativa de Débitos Estaduais, infringindo o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 descumprindo as obrigações
assumidas no Contrato n° 358/2018. RESOLVE: APLICAR à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob o nº
34.028.316/0010-02, com endereço na Rua Senador Alencar, nº 38, Bairro Centro, Município de Fortaleza/CE, CEP 00.030-905, a penalidade administrativa
de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
N°49/2015 - PROCESSO Nº10492395/2020
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 49/2015, cujo objeto é o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários
das Escola Estadual de Educação Profissional: Joaquim Antônio Albano, localizada no Município de Fortaleza/CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no
CPF sob o nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a EMPRESA M.S. SOUSA MIRANDA ALIMEN-
TAÇÃO LTDA, com endereço na Rua José Capistrano, nº 1432, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade
nº 20084016066-0, e do CPF nº 272.840.503-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado
do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico n°
20200007, gerando o Contrato n° 125/2020, com a empresa ANA MARIA PAULA GOMES BRITO, referente a contratação de empresa na prestação de
serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional. Considerando a conformidade
com a CLÁUSULA SEGUNDA DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 49/2015; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido,
a partir de 06 de dezembro de 2020, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA M.S. SOUSA
MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, conforme informações da CI n.º 627/2020 da COESC/CEALE às fls. 02. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente
rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 78, XII da Lei 8666/93. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma,
devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 06 de DEZEMBRO de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2021.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 278 SÉRIE 3 ANO XII, 15 DE DEZEMBRO DE 2020, que publicou a PORTARIA COADM NÚMERO:050/2020. Onde se lê: PORTARIA
COADM NÚMERO:050/2020 Leia-se: PORTARIA COGEP NÚMERO:050/2020 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza 28 de dezembro de 2020.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO,EM SUBSTITUIÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEJUV Nº01/2021 - OS SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875, de 07 de
fevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de incentivo
fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); CONSIDERANDO
a regulamentação disposta no Decreto nº 33.321, de 24 de outubro de 2019, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das normas,
limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados no Certificado de
Aprovação de Projeto (CAP); CONSIDERANDO a necessidade da tempestiva definição do limite de renúncia fiscal para a execução de projetos desportivos
e paradesportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará. RESOLVEM: Art. 1º Fixar, para o exercício financeiro de 2021, o valor global de
R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais) como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e parades-
portivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). Art. 2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza,
18 de janeiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 023/2020
PROCESSO Nº: 07734197 / 2020 CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS / SEFAZ OBJETO: Serviço de fornecimento de uma assinatura anual do
Jornal O POVO. JUSTIFICATIVA: No caso presente, a Administração pretende contratar o fornecimento de jornal sob a justificativa de que este constitui-se
em ferramenta de informação e atualização de notícias no âmbito nacional e regional do interesse do Gabinete da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Ademais,
juntou-se declaração de exclusividade na venda de assinaturas a serem fornecidas, bem como inviabilidade da pesquisa solicitada junto às distribuidoras de
jornais. Sendo a empresa a única a fornecer assinatura do jornal O Povo, certamente não haveria a possibilidade de competição, justificando, portanto, a inexi-
gibilidade do processo licitatório. VALOR GLOBAL: R$ 790,80 ( Setecentos e noventa reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 191000
01.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 25, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. CONTRATADA:
COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO (CNPJ: 06.913.315/0003-78). DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Saulo Araújo Toscano
Júnior Coordenador Administrativo Financeiro RATIFICAÇÃO: Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021
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